TTD 227, 210 e 211: O Diferimento de ICMS que Pode Virar Caixa para sua Empresa Exportadora
- Larissa Marcomini
- 2 de mai.
- 3 min de leitura
Você já ouviu falar que o ICMS pode se transformar em capital de giro? Pois é exatamente isso que o Programa Pró-Emprego permite — mas poucas empresas sabem aplicar com inteligência esse benefício fiscal em Santa Catarina.

O que está por trás disso?
O Programa Pró-Emprego foi criado com um objetivo ambicioso: transformar incentivos fiscais em geração de emprego, renda e competitividade para empresas com impacto socioeconômico relevante. E uma das ferramentas mais poderosas desse programa são os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 227, 210 e 211.
Esses TTDs garantem diferimento de ICMS nas aquisições internas de insumos, ativos permanentes e transporte de mercadorias — com foco total em empresas que exportam ou pretendem exportar. Em termos simples? Sua empresa deixa de recolher ICMS agora e só paga (ou nem paga) lá na frente — isso é fôlego financeiro.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Imagine sua indústria investindo pesado em máquinas e insumos, enquanto o ICMS consome até 17% do seu caixa logo na entrada. Se você é exportador, esse imposto não será recuperado — é custo.
Agora, se estiver enquadrado no TTD 227, 210 ou 211, esse valor é diferido. Ou seja, não há recolhimento imediato, o que representa uma economia real e previsibilidade no planejamento financeiro.
👉 Para quem opera no Lucro Real, Presumido ou está em processo de expansão, essa diferença pode significar a contratação de mais pessoas, investimento em tecnologia ou até uma estratégia agressiva de pricing internacional.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Aqui vão os pontos críticos que sua empresa precisa dominar:
TTD 227: insumos (matéria-prima, embalagem etc.) — foco total em produção.
TTD 210: bens do ativo permanente (máquinas, equipamentos).
TTD 211: transporte das mercadorias dentro de SC.
➡️ Para ter direito, a empresa deve exportar pelo menos 20% do seu faturamento e comprovar crédito acumulado de ICMS.
➡️ O benefício só vale para operações internas (compras dentro de SC). Fornecedores catarinenses são obrigados a aplicar o diferimento quando o cliente possui o TTD.
➡️ A NF deve sair sem destaque de ICMS, com o CST 51 e o cBenef correto (como SC830130 para ativo permanente).
Quais caminhos são possíveis?
Existem três rotas estratégicas que você pode considerar:
Diferimento Integral: ideal para quem está começando a exportar ou em fase de ampliação. O ICMS fica todo suspenso — excelente para preservar caixa.
Diferimento Parcial: aplica-se alíquotas efetivas reduzidas (7% ou 10%). Muito usado quando há previsão de revenda futura com redução de base de cálculo.
Composição com PRODEC: se a empresa também for beneficiária do PRODEC, é possível conciliar benefícios e prorrogar o prazo para pagamento do ICMS devido.
Exemplo prático:
Uma indústria têxtil catarinense investiu R$ 2 milhões em novas máquinas. Sem o TTD 210, teria desembolsado R$ 340 mil de ICMS na entrada dos equipamentos. Com o diferimento, esse valor foi reinvestido na contratação de 12 novos colaboradores. Resultado? Produção aumentou 30% e as exportações cresceram 18% em um ano.
E se nada for feito?
Ignorar esse benefício pode significar:
Redução da margem de lucro nas exportações;
Perda de competitividade internacional;
Esgotamento de caixa com antecipação de ICMS que poderia ser diferido;
Multas e penalidades, caso a empresa aplique o benefício sem estar formalmente habilitada.
E o mais importante: perda de um direito legítimo de quem gera emprego, investe e cresce em Santa Catarina.
Empresas inteligentes operam com inteligência fiscal. E o TTD 227, 210 e 211 pode ser o divisor de águas no seu planejamento tributário.
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