Profissional de TI pode ser MEI? Entenda os limites e alternativas tributárias
- Larissa Marcomini da Silva
- há 29 minutos
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No universo da tecnologia, é comum que desenvolvedores, analistas e consultores de TI optem por formalizar suas atividades como pessoa jurídica. A dúvida que surge com frequência é: um profissional de TI pode se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual)? A resposta envolve nuances tributárias e legais que precisam ser analisadas com cautela.
O que é MEI e por que essa opção é atrativa?
O MEI foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, com regime tributário favorecido, menor carga burocrática e contribuição mensal reduzida. Em 2025, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, e o MEI não pode participar de outra empresa como sócio ou titular, nem ter mais de um empregado.
Por que profissionais de TI enfrentam restrições no MEI?
O impedimento está na classificação da atividade exercida. A legislação do MEI delimita uma lista de ocupações permitidas, voltadas principalmente a atividades de natureza comercial, industrial e de prestação de serviços simples.
Profissões regulamentadas ou com alto grau de especialização técnica, como desenvolvedores de sistemas, analistas de redes ou consultores de TI, não estão entre as ocupações permitidas para MEI. Isso se justifica pelo fato de tais atividades demandarem conhecimento técnico específico, muitas vezes com formação acadêmica ou certificações.
Mas e se o profissional atuar como suporte técnico ou montagem de computadores?
Algumas atividades ligadas à área de tecnologia, mas com menor complexidade técnica, estão previstas na lista de ocupações permitidas. São exemplos:
Reparador de computadores
Instalador de redes de computadores (não projetista)
Técnico de manutenção de equipamentos de informática
Contudo, é importante atenção ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e à descrição da atividade no momento do cadastro, pois o enquadramento indevido pode gerar autuações e desenquadramento do MEI com efeitos retroativos.
Quais alternativas estão disponíveis para profissionais de TI?
Diante da vedação do MEI, a alternativa mais indicada é a abertura de empresa como Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, desde que o CNAE seja permitido nesse regime.
Nessa modalidade, o profissional pode escolher:
Natureza jurídica: geralmente, EIRELI, Sociedade LTDA ou Empresário Individual;
Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, conforme o faturamento e planejamento tributário;
CNAE adequado: como "Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda", "Suporte técnico em informática", "Consultoria em tecnologia da informação", entre outros.
A alíquota inicial pode variar de 6% a 15,5%, dependendo da faixa de receita e do Anexo do Simples Nacional em que a atividade se enquadra. A correta estruturação jurídica e contábil é essencial para evitar o risco de desenquadramento ou tributação indevida.
Cuidado com soluções fáceis demais
O enquadramento como MEI pode parecer atraente pela simplicidade, mas profissionais de TI devem avaliar cuidadosamente os riscos fiscais e legais envolvidos. O melhor caminho é buscar assessoria contábil especializada, que oriente desde o planejamento tributário até a correta definição da natureza jurídica e dos códigos de atividade.