Tributação no e-Commerce e em Sites de Compras Coletivas: Entenda as Diferenças Cruciais
- Larissa Marcomini da Silva
- 31 de ago.
- 3 min de leitura

A ascensão do comércio eletrônico no Brasil trouxe novas modalidades de venda e prestação de serviços, como os sites de compras coletivas. Este artigo analisa, com profundidade técnica e linguagem acessível, os regimes tributários aplicáveis a essas operações — e como empresas que atuam no setor podem evitar distorções fiscais e riscos tributários relevantes.
O novo cenário do comércio eletrônico
Nos últimos anos, o e-commerce se consolidou como um canal dominante de comercialização de bens e serviços. Com isso, surgiram diferentes modelos de negócio, como a intermediação de ofertas por meio de plataformas digitais. A operação pode envolver duas naturezas distintas: venda direta de produtos ou intermediação comercial, e essa distinção impacta diretamente a forma de tributação.
Venda direta x Intermediação: a distinção que muda o regime tributário
A venda direta pressupõe a comercialização de produtos por conta própria, com entrega do bem e emissão de nota fiscal em nome do vendedor. Já a intermediação ocorre quando o site atua apenas como agente, divulgando ofertas em nome de terceiros e recebendo uma comissão pela operação finalizada.
Essa diferença conceitual tem consequências práticas na definição da base de cálculo e das alíquotas dos tributos federais, especialmente o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.
Tributação no e-commerce (venda direta)
Empresas que operam com venda direta por meio de lojas virtuais devem observar os seguintes critérios:
IRPJ e CSLL
Base de cálculo no lucro presumido:
IRPJ: 8% sobre a receita bruta.
CSLL: 12% sobre a receita bruta.
Alíquotas:
IRPJ: 15% (+10% de adicional, se aplicável).
CSLL: 9%.
PIS e Cofins
Regime cumulativo (para empresas no lucro presumido):
PIS: 0,65%
Cofins: 3%
Regime não cumulativo (para empresas no lucro real):
PIS: 1,65%
Cofins: 7,6%
Com direito a crédito sobre insumos e bens para revenda.
Simples Nacional
Empresas enquadradas nesse regime e que vendem diretamente via internet devem utilizar o Anexo I da tabela. O valor a pagar será definido conforme a faixa de receita bruta e o critério de apuração (caixa ou competência).
Tributação na intermediação em sites de compras coletivas
No modelo de intermediação, o site não vende produtos, mas apenas divulga ofertas e recebe comissões sobre as vendas efetuadas por terceiros.
IRPJ e CSLL
Base de cálculo no lucro presumido:
IRPJ: 32% da receita de comissões.
CSLL: 32% da receita de comissões.
Alíquotas:
IRPJ: 15% (+10% de adicional, se aplicável).
CSLL: 9%.
PIS e Cofins
Regime cumulativo (lucro presumido):
PIS: 0,65%
Cofins: 3%
Regime não cumulativo (lucro real):
PIS: 1,65%
Cofins: 7,6%
Sem direito a crédito sobre marketing ou divulgação online, por não se enquadrarem como insumos diretos.
Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples que atuam com intermediação, aplica-se:
Anexo III: quando o fator “r” ≥ 0,28.
Anexo V: quando o fator “r” < 0,28.
O fator "r" é calculado com base na proporção entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses.
ICMS nas operações interestaduais
Empresas que vendem mercadorias a consumidores finais situados em outros estados devem observar o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS. Esse recolhimento passou a ser exigido também para não contribuintes do imposto, como consumidores pessoas físicas, após a EC 87/2015.
Impactos práticos para empresas digitais
A classificação incorreta da operação — como venda direta em vez de intermediação, ou vice-versa — pode levar a recolhimentos equivocados, multas, glosas de créditos e autuações fiscais. Empresas de tecnologia e marketplaces precisam revisar seu modelo de negócio sob a ótica tributária e ajustar o enquadramento contábil e fiscal.
Boas práticas e recomendações imediatas
Defina com precisão o modelo de operação: venda própria ou intermediação.
Atualize o CNAE conforme a atividade predominante.
Revise a estrutura contratual com fornecedores e usuários da plataforma.
Ajuste a tributação conforme o regime adotado (lucro real, presumido ou Simples Nacional).
Monitore os critérios do fator “r” periodicamente, caso opte pelo Simples.
Implemente controles contábeis robustos para diferenciar receitas próprias de comissões.
O crescimento do comércio eletrônico traz inúmeras oportunidades, mas também exige atenção redobrada à conformidade tributária. A clareza na definição do modelo de operação — se venda direta ou intermediação — é essencial para evitar riscos fiscais e assegurar uma gestão contábil eficiente. Empresas que investem em planejamento e governança tributária desde cedo constroem uma base sólida para crescer de forma sustentável no ambiente digital.
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