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Tributação no e-Commerce e em Sites de Compras Coletivas: Entenda as Diferenças Cruciais

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 31 de ago.
  • 3 min de leitura
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A ascensão do comércio eletrônico no Brasil trouxe novas modalidades de venda e prestação de serviços, como os sites de compras coletivas. Este artigo analisa, com profundidade técnica e linguagem acessível, os regimes tributários aplicáveis a essas operações — e como empresas que atuam no setor podem evitar distorções fiscais e riscos tributários relevantes.


O novo cenário do comércio eletrônico


Nos últimos anos, o e-commerce se consolidou como um canal dominante de comercialização de bens e serviços. Com isso, surgiram diferentes modelos de negócio, como a intermediação de ofertas por meio de plataformas digitais. A operação pode envolver duas naturezas distintas: venda direta de produtos ou intermediação comercial, e essa distinção impacta diretamente a forma de tributação.


Venda direta x Intermediação: a distinção que muda o regime tributário


A venda direta pressupõe a comercialização de produtos por conta própria, com entrega do bem e emissão de nota fiscal em nome do vendedor. Já a intermediação ocorre quando o site atua apenas como agente, divulgando ofertas em nome de terceiros e recebendo uma comissão pela operação finalizada.


Essa diferença conceitual tem consequências práticas na definição da base de cálculo e das alíquotas dos tributos federais, especialmente o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.


Tributação no e-commerce (venda direta)


Empresas que operam com venda direta por meio de lojas virtuais devem observar os seguintes critérios:


IRPJ e CSLL


  • Base de cálculo no lucro presumido:


    • IRPJ: 8% sobre a receita bruta.

    • CSLL: 12% sobre a receita bruta.


  • Alíquotas:


    • IRPJ: 15% (+10% de adicional, se aplicável).

    • CSLL: 9%.


PIS e Cofins


  • Regime cumulativo (para empresas no lucro presumido):


    • PIS: 0,65%

    • Cofins: 3%


  • Regime não cumulativo (para empresas no lucro real):


    • PIS: 1,65%

    • Cofins: 7,6%

    • Com direito a crédito sobre insumos e bens para revenda.


Simples Nacional


Empresas enquadradas nesse regime e que vendem diretamente via internet devem utilizar o Anexo I da tabela. O valor a pagar será definido conforme a faixa de receita bruta e o critério de apuração (caixa ou competência).


Tributação na intermediação em sites de compras coletivas


No modelo de intermediação, o site não vende produtos, mas apenas divulga ofertas e recebe comissões sobre as vendas efetuadas por terceiros.


IRPJ e CSLL


  • Base de cálculo no lucro presumido:


    • IRPJ: 32% da receita de comissões.

    • CSLL: 32% da receita de comissões.


  • Alíquotas:


    • IRPJ: 15% (+10% de adicional, se aplicável).

    • CSLL: 9%.


PIS e Cofins


  • Regime cumulativo (lucro presumido):


    • PIS: 0,65%

    • Cofins: 3%


  • Regime não cumulativo (lucro real):


    • PIS: 1,65%

    • Cofins: 7,6%

    • Sem direito a crédito sobre marketing ou divulgação online, por não se enquadrarem como insumos diretos.


Simples Nacional


Para empresas optantes pelo Simples que atuam com intermediação, aplica-se:


  • Anexo III: quando o fator “r” ≥ 0,28.

  • Anexo V: quando o fator “r” < 0,28.


O fator "r" é calculado com base na proporção entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses.


ICMS nas operações interestaduais


Empresas que vendem mercadorias a consumidores finais situados em outros estados devem observar o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS. Esse recolhimento passou a ser exigido também para não contribuintes do imposto, como consumidores pessoas físicas, após a EC 87/2015.


Impactos práticos para empresas digitais


A classificação incorreta da operação — como venda direta em vez de intermediação, ou vice-versa — pode levar a recolhimentos equivocados, multas, glosas de créditos e autuações fiscais. Empresas de tecnologia e marketplaces precisam revisar seu modelo de negócio sob a ótica tributária e ajustar o enquadramento contábil e fiscal.


Boas práticas e recomendações imediatas


  1. Defina com precisão o modelo de operação: venda própria ou intermediação.

  2. Atualize o CNAE conforme a atividade predominante.

  3. Revise a estrutura contratual com fornecedores e usuários da plataforma.

  4. Ajuste a tributação conforme o regime adotado (lucro real, presumido ou Simples Nacional).

  5. Monitore os critérios do fator “r” periodicamente, caso opte pelo Simples.

  6. Implemente controles contábeis robustos para diferenciar receitas próprias de comissões.


O crescimento do comércio eletrônico traz inúmeras oportunidades, mas também exige atenção redobrada à conformidade tributária. A clareza na definição do modelo de operação — se venda direta ou intermediação — é essencial para evitar riscos fiscais e assegurar uma gestão contábil eficiente. Empresas que investem em planejamento e governança tributária desde cedo constroem uma base sólida para crescer de forma sustentável no ambiente digital.


Precisa de orientação contábil para enquadrar corretamente sua operação no e-commerce ou em plataformas digitais? Fale com a equipe da ELS Contabilidade & Consultoria. Atuamos com planejamento tributário e segurança fiscal para empresas que buscam escalar com responsabilidade.

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