ICMS Difal em Santa Catarina: O que muda na aquisição interestadual de ativos e insumos
- Larissa Marcomini da Silva
- 30 de set.
- 2 min de leitura

Empresas localizadas em Santa Catarina que realizam aquisições interestaduais precisam estar atentas ao recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. Este artigo explica como funciona essa exigência fiscal, seus impactos e os cuidados necessários para evitar inconsistências na apuração e penalidades futuras.
A obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais não é recente, mas ganhou nova relevância com os ajustes normativos aplicados em Santa Catarina. A sistemática impacta diretamente empresas que adquirem mercadorias de fora do estado, mesmo quando se destinam ao uso interno ou ao ativo imobilizado.
O cenário afeta especialmente empresas que ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional ou migraram para regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real, exigindo ajustes operacionais e contábeis para garantir conformidade tributária.
Como funciona o Difal para contribuintes do ICMS em SC
O Difal corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da operação. Ele deve ser recolhido pelo destinatário catarinense sempre que a aquisição interestadual envolver bens destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado.
Fórmula básica de cálculo:
Base de Cálculo (BC) = Valor da operação / (1 - Alíquota interna) ICMS Difal = BC × (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
Exemplo prático (valores fictícios):
Valor da nota fiscal: R$ 10.000,00
Alíquota interestadual: 12%
Alíquota interna SC: 17%
Difal: aproximadamente R$ 684,55
E se a empresa for do Simples Nacional?
Mesmo optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos ao recolhimento do Difal nas aquisições interestaduais. A legislação determina que, para esse fim, as alíquotas aplicáveis são as mesmas utilizadas por empresas do regime normal.
O recolhimento ocorre até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da apuração, por meio da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação).
Consequências práticas para a empresa
Negligenciar o recolhimento do Difal pode gerar:
Glosas de crédito fiscal
Autuações e penalidades
Desalinhamentos na EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Impacto no fluxo de caixa, especialmente em aquisições de valor elevado
Além disso, o recolhimento incorreto ou fora do prazo pode comprometer o aproveitamento do crédito de ICMS sobre ativos imobilizados — que, em SC, é apropriado em 48 parcelas mensais.
Recomendações imediatas para evitar riscos
Classifique corretamente os bens adquiridos quanto ao seu destino: uso, consumo ou imobilizado.
Atualize os sistemas de gestão fiscal para realizar o cálculo automático do Difal com base nas alíquotas aplicáveis.
Implemente controles internos para apuração e recolhimento dentro dos prazos previstos, especialmente se estiver no Simples Nacional.
Garanta a escrituração correta na EFD, utilizando os registros e códigos específicos (como C195/C197 e D195/D197).
Revise os contratos de fornecimento interestadual, principalmente nos casos em que há substituição tributária envolvida.
O diferencial de alíquota deixou de ser um simples ajuste fiscal. Ele representa uma obrigação tributária estratégica para empresas que mantêm operações interestaduais. A correta apuração e recolhimento do ICMS Difal pode significar a diferença entre segurança fiscal e exposição a autuações, sobretudo para empresas que cresceram e migraram para regimes tributários mais complexos.
Se a sua empresa realiza aquisições interestaduais e precisa adequar seus processos ao recolhimento correto do ICMS Difal, entre em contato com a equipe técnica da ELS. Atuamos com precisão contábil e visão estratégica para garantir governança fiscal e segurança nas operações.