top of page

ICMS nas Transferências de Mercadorias: Entenda as Regras, Opções e Exemplos Práticos

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 1 de out.
  • 3 min de leitura

ree


1. Transferência de mercadorias: o que é e por que o ICMS se aplica?


A transferência de mercadorias ocorre quando uma empresa envia bens entre estabelecimentos de mesma titularidade (mesmo CNPJ raiz), localizados em diferentes unidades da federação. Apesar de não haver operação comercial (sem faturamento de venda), a legislação do ICMS trata esse movimento como uma circulação jurídica de mercadoria, e, portanto, fato gerador do ICMS (art. 12, I, da Lei Kandir – LC 87/1996).


Cenário clássico:


  • Indústria de SC remete insumos para filial de MG → há débito de ICMS na saída.

  • A filial de MG pode aproveitar o crédito do imposto destacado, conforme as regras da sua UF.


Esse regime, no entanto, é alvo de polêmicas e debates sobre seu caráter confiscatório, pois a operação não resulta em receita e, ainda assim, impõe tributação.


2. Duas opções para o contribuinte: destaque ou não destaque do ICMS?


Com o julgamento do Tema 1.099/STF (RE 1.293.453), ficou definido que o ICMS incide na transferência interestadual somente se o contribuinte desejar manter o crédito na entrada do destino. A partir dessa decisão, o contribuinte passou a ter duas alternativas operacionais:


a) Transferência com destaque de ICMS


  • Destaque normal na NF de saída com base na alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%).

  • Permite manutenção integral do crédito na UF de destino.

  • Exige recolhimento do ICMS na origem, se houver diferencial.


Vantagem: preservação dos créditos acumulados. Desvantagem: possível antecipação de caixa, dependendo da UF.


b) Transferência sem destaque de ICMS


  • NF sem destaque do ICMS → operação não tributada.

  • O destinatário não aproveita créditos da entrada.

  • Reduz a complexidade operacional.


Vantagem: simplificação e redução de obrigações acessórias. Desvantagem: perda do direito ao crédito na filial de destino.


3. Exemplo prático: simulação com e sem ICMS na transferência


Situação: Empresa têxtil catarinense transfere 1.000 unidades de tecido (R$ 50,00 cada) para seu CD em SP.


Com destaque de ICMS:


  • Valor total da NF: R$ 50.000,00

  • Alíquota ICMS: 12%

  • ICMS destacado: R$ 6.000,00

  • O CD paulista entra com crédito de R$ 6.000,00 no livro fiscal.


Sem destaque de ICMS:


  • Valor da NF: R$ 50.000,00

  • Sem ICMS destacado

  • O CD não poderá se creditar de imposto.

  • A empresa arca com o custo integral do produto sem alavancagem fiscal.


4. Tratamento nas operações internas: transferências dentro do mesmo estado


Nas transferências intraestaduais, o ICMS também pode ser exigido, a depender da legislação da UF.


Em Santa Catarina, por exemplo, as transferências internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não geram débito de ICMS, desde que não haja mudança de titularidade (art. 2º, II, do RICMS/SC). Porém, a empresa deve manter escrituração correta e informar o CFOP e CST apropriados.


A escolha por destacar ou não o ICMS impacta diretamente:


  • Escrituração fiscal (EFD ICMS/IPI)

  • Apuração de saldos credores ou devedores

  • Necessidade de ajustes no Bloco K ou nos registros do SPED

  • Planejamento do fluxo de caixa fiscal


Empresas do setor industrial e atacadista, especialmente, devem integrar suas decisões logísticas com o compliance tributário, otimizando o uso de créditos fiscais legítimos e evitando glosas em fiscalizações.


O que sua empresa precisa saber e fazer agora?

Diante da insegurança jurídica que ainda permeia o tema — especialmente com os desdobramentos da EC 132/2023 — é fundamental que as empresas tenham políticas internas de transferências bem definidas, com acompanhamento por especialistas em ICMS.


A decisão entre destacar ou não o ICMS deve estar alinhada com:


  • O perfil de apuração da empresa (lucro real, presumido etc.)

  • O estoque de créditos acumulados

  • As regras específicas de cada UF envolvida

  • A capacidade de planejamento tributário e logístico da organização


Agende uma reunião com a ELS Contabilidade & Consultoria e descubra como transformar transferências em alavancagem fiscal.



Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page