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Tributação no Desenvolvimento e Licenciamento de Softwares: Entenda os Regimes e Suas Implicações

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 27 de ago.
  • 4 min de leitura
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Empresas de tecnologia que atuam no desenvolvimento e licenciamento de softwares enfrentam diferentes exigências fiscais conforme o regime tributário adotado. Este artigo esclarece as obrigações com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional, ajudando empresas a evitar riscos e identificar oportunidades tributárias relevantes.


O cenário tributário do setor de software


O setor de tecnologia da informação vem se consolidando como um dos principais pilares da economia nacional. Com o crescimento acelerado da digitalização, empresas especializadas em desenvolvimento e licenciamento de softwares se deparam com um cenário tributário complexo e sujeito a frequentes atualizações.


Além da escolha do regime tributário, é essencial compreender como as atividades são enquadradas para fins de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e eventuais benefícios fiscais. O desconhecimento das regras pode gerar passivos relevantes, sobretudo para empresas que ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional e migraram para o Lucro Presumido ou Lucro Real.


Regime de tributação do IRPJ e da CSLL: Lucro Presumido ou Lucro Real?


As empresas que desenvolvem ou licenciam softwares podem optar entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, desde que não estejam obrigadas à apuração pelo lucro real, o que ocorre nas seguintes hipóteses:


  • Receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;

  • Obtenção de receitas do exterior;

  • Utilização de benefícios fiscais condicionados à apuração pelo lucro real;

  • Opção pelo pagamento mensal por estimativa.


No Lucro Presumido, aplica-se uma presunção de lucro sobre a receita bruta (geralmente 32% para atividades de serviços), o que facilita a apuração, mas pode ser menos vantajoso caso a margem real da empresa seja baixa.


Já no Lucro Real, os tributos incidem sobre o resultado contábil ajustado. Apesar de ser mais complexo, esse regime permite maior controle e eventuais compensações de prejuízos fiscais.


PIS e Cofins: regime cumulativo ou não cumulativo?


A tributação das contribuições ao PIS e à Cofins varia conforme a natureza do software e a origem da receita:


  • Regime cumulativo: aplica-se quando o software é desenvolvido internamente e licenciado pela própria empresa, ou quando há prestação de serviços como instalação, configuração, manutenção e suporte técnico. Neste regime, as alíquotas são menores, mas não há direito a créditos.

  • Regime não cumulativo: incide sobre receitas provenientes de softwares adquiridos de terceiros ou importados. Nesse caso, a empresa pode apurar créditos sobre insumos, o que reduz a carga tributária efetiva, embora o controle seja mais rigoroso.


A correta classificação das receitas é essencial para evitar autuações e garantir a apuração correta dos tributos.


Simples Nacional: quando é possível optar?


Empresas de pequeno porte que desenvolvem ou licenciam softwares podem optar pelo Simples Nacional, desde que a atividade seja exercida no próprio estabelecimento e não haja impedimentos legais.


Essas atividades estão enquadradas no Anexo V, que possui alíquotas mais elevadas, salvo quando a folha de pagamento representa mais de 28% da receita bruta — situação que permite o enquadramento no Anexo III, com alíquotas menores.


Importante destacar que o Simples Nacional não é permitido para comercialização de softwares importados nem para empresas que desejam aderir ao Regime Especial de Tributação para Exportação de Serviços de TI (Repes).


Oportunidade fiscal: adesão ao Repes


O Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI (Repes) é uma oportunidade estratégica para empresas que exportam softwares ou serviços de tecnologia. Ele permite a suspensão de PIS e Cofins sobre receitas e aquisições relacionadas ao desenvolvimento local de soluções tecnológicas.


Contudo, a adesão ao Repes exige que pelo menos 50% da receita anual provenha da exportação de serviços ou softwares, e a empresa não pode estar no Simples Nacional.

Para empresas que atuam internacionalmente, esse regime pode representar uma redução significativa na carga tributária, além de contribuir para a competitividade global.


Impactos práticos no dia a dia da empresa


A escolha do regime tributário e a correta classificação fiscal impactam diretamente:


  • No preço final dos produtos e serviços;

  • Na margem de lucro operacional;

  • Na capacidade de reinvestimento e expansão;

  • Na exposição a autuações e fiscalizações.


Empresas que crescem sem revisar sua estrutura tributária correm o risco de operar com um modelo fiscal defasado ou inadequado ao seu porte e atividade.


Recomendações estratégicas


  • Avaliar periodicamente a estrutura tributária adotada;

  • Classificar corretamente cada receita (software próprio, importado ou adquirido);

  • Acompanhar indicadores de folha de pagamento versus receita bruta;

  • Simular os impactos fiscais de regimes alternativos antes de cada virada de exercício;

  • Considerar a viabilidade de adesão ao Repes, especialmente em casos de exportação de serviços.


A governança fiscal deve ser contínua e integrada à estratégia de crescimento da empresa.


A tributação sobre atividades de desenvolvimento e licenciamento de softwares exige atenção técnica constante. A escolha correta do regime fiscal e o enquadramento preciso das receitas podem representar a diferença entre um modelo tributário sustentável e um passivo acumulado silenciosamente.


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