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Rendimentos de Aplicações Financeiras em Entidades sem Fins Lucrativos: Entenda o Tratamento Tributário

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
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Mesmo sob a proteção constitucional da imunidade tributária, as instituições de educação sem fins lucrativos precisam estar atentas a uma exceção relevante: os rendimentos de aplicações financeiras. Este artigo esclarece, de forma técnica e acessível, como esses valores são tratados pela legislação vigente — e o que isso representa na prática contábil e fiscal.


O que diz a legislação: imunidade não é isenção total


Instituições de educação sem fins lucrativos, devidamente enquadradas no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, possuem imunidade tributária sobre receitas diretamente relacionadas à sua atividade essencial. No entanto, rendimentos provenientes de aplicações financeiras — tanto de renda fixa quanto de renda variável — não estão protegidos por essa imunidade.


Isso significa que essas receitas acessórias serão tributadas de forma semelhante às das demais pessoas jurídicas, mesmo que a instituição mantenha regularidade cadastral, estatutária e operacional.


Como se dá a tributação sobre aplicações financeiras


Aplicações financeiras, independentemente do tipo (CDB, fundos, ações, entre outros), geram receitas que, para fins fiscais, são consideradas rendimentos tributáveis. Dessa forma, as entidades sem fins lucrativos:


  • Estão sujeitas à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, com base no regime de apuração aplicável;

  • Devem manter registros contábeis segregados para permitir a correta identificação da origem dos recursos;

  • Precisam declarar essas receitas nos informes fiscais, respeitando prazos e regras de escrituração.


Exemplo ilustrativo


Suponha que uma instituição sem fins lucrativos de ensino invista R$ 1.000.000,00 em um fundo de renda fixa e obtenha rendimento anual de R$ 120.000,00. Esse valor será tributável, sendo necessário calcular e recolher os tributos conforme a sistemática aplicável às demais pessoas jurídicas — ainda que a instituição mantenha sua condição de imune em relação às atividades educacionais.


Riscos e impactos para a gestão contábil e fiscal


Ignorar a tributação sobre esses rendimentos pode expor a entidade a autuações, multas e sanções. Além disso, a escrituração inadequada ou a omissão desses valores nas obrigações acessórias pode comprometer a regularidade da instituição perante a Receita Federal.


Do ponto de vista contábil, a ausência de controle específico sobre receitas financeiras pode afetar a transparência das demonstrações contábeis e a correta aplicação dos recursos.


Como se preparar: recomendações práticas


  1. Segregação contábil: mantenha a distinção entre receitas operacionais (atividade-fim) e receitas acessórias (como aplicações financeiras);

  2. Planejamento tributário específico: analise periodicamente os investimentos e sua rentabilidade à luz da carga tributária incidente;

  3. Atualização constante da equipe contábil: promova treinamentos e revisões periódicas dos procedimentos internos;

  4. Revisão das demonstrações financeiras: assegure-se de que os rendimentos estejam corretamente contabilizados e evidenciados;

  5. Consulta técnica preventiva: considere pareceres especializados para balizar decisões estratégicas.


A imunidade tributária das entidades sem fins lucrativos não é absoluta. Aplicações financeiras, embora legítimas e muitas vezes necessárias para manutenção da sustentabilidade econômica, exigem controle e tratamento contábil e fiscal adequado. O desconhecimento dessa exigência pode gerar riscos relevantes à operação, à reputação e à regularidade institucional.


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