ICMS-RS: Fim da Isenção para Saídas Internas de Leite Pasteurizado a Partir de Agosto de 2025
- Larissa Marcomini da Silva
- há 3 dias
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A revogação da isenção do ICMS nas saídas internas de leite pasteurizado impacta diretamente o setor varejista gaúcho e exige atenção redobrada na apuração tributária a partir de 1º de agosto.
Alteração no tratamento tributário do leite pasteurizado
A partir de 1º de agosto de 2025, entra em vigor no Rio Grande do Sul a nova redação dada ao regulamento do ICMS, conforme o Decreto nº 58.278/2025, com base nos Convênios ICMS nºs 224/2014 e 21/2025. A mudança afeta diretamente as operações internas de venda de leite fluido acondicionado para consumo humano.
Até então, havia isenção do ICMS para o leite pasteurizado dos tipos “A”, “B” e “C”, comercializado por estabelecimentos varejistas a consumidores finais. A partir de agosto, essa isenção deixa de valer, gerando efeitos tributários imediatos para o setor.
O que muda na prática para o contribuinte
Com a alteração, apenas o leite fluido que atenda a dois critérios cumulativos seguirá isento do ICMS:
Estar acondicionado em embalagem pronta para o consumo humano;
Integrar a cesta básica de alimentos conforme previsto na legislação estadual.
Importante destacar que o leite UHT (Ultra High Temperature) segue excluído da nova isenção.
Já o leite pasteurizado comum, se não atender aos critérios acima, será tributado normalmente a partir de 1º de agosto de 2025.
Simulação comparativa: antes e depois da alteração
Para facilitar a compreensão, veja uma simulação simplificada:
Situação | Até 31/07/2025 | A partir de 01/08/2025 |
Venda de leite tipo B pasteurizado em mercado de bairro | Isento de ICMS | Tributado pelo ICMS |
Venda de leite UHT integral em supermercado | Tributado | Tributado |
Venda de leite da cesta básica, em embalagem pronta para consumo | Isento | Permanece isento |
Essa mudança exige atualização dos sistemas fiscais e revisão dos procedimentos contábeis para correta classificação e apuração do imposto.
Impactos para empresas varejistas e distribuidores
A revogação da isenção traz implicações relevantes para estabelecimentos que comercializam leite pasteurizado:
Aumento da carga tributária efetiva, afetando a margem de comercialização.
Necessidade de reclassificação fiscal de produtos, especialmente em empresas que vendem múltiplos tipos de leite.
Atualização de sistemas ERP e emissão de notas fiscais, para refletir a nova tributação.
Risco de autuações caso haja manutenção indevida da isenção após 31/07/2025.
Além disso, as alterações impactam diretamente as estratégias de precificação, podendo gerar repasse ao consumidor final ou absorção parcial pelo comerciante.
Recomendações para adaptação imediata
Empresas devem adotar providências preventivas para evitar riscos fiscais:
Revisar o cadastro de produtos e verificar se cada tipo de leite se enquadra ou não na nova regra de isenção.
Treinar equipes fiscais e operacionais, reforçando o novo tratamento tributário aplicável a partir de agosto.
Validar o enquadramento junto ao contador responsável, garantindo segurança jurídica na tributação.
Reavaliar margens e políticas comerciais, prevendo o impacto do ICMS sobre o preço final.
A extinção da isenção do ICMS nas vendas internas de leite pasteurizado no Rio Grande do Sul é mais do que uma alteração pontual: trata-se de um ajuste fiscal com reflexos diretos na operação e no planejamento tributário de empresas do setor alimentício.
Com a mudança, abre-se também uma oportunidade para revisar o regime tributário, avaliar a competitividade por tipo de produto e fortalecer o controle fiscal, evitando surpresas no fechamento contábil.
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