top of page

IRRF sobre Aplicações Financeiras: Quando Pode Ser Deduzido do IRPJ?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
ree

O tratamento tributário do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aplicações financeiras ainda gera dúvidas frequentes entre empresas que apuram pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Este artigo esclarece de forma técnica, porém acessível, em quais hipóteses esse valor pode ser deduzido do IRPJ — e quando essa dedução é vedada.


As receitas financeiras e apuração do IRPJ


Empresas que realizam aplicações financeiras costumam sofrer retenção de IRRF diretamente na fonte pagadora. Esse imposto, em tese, pode ser aproveitado como antecipação do IRPJ — mas essa possibilidade depende do regime de apuração adotado pela empresa.


De forma geral, existem duas metodologias principais de apuração do IRPJ:


  • Estimativa com base na receita bruta (utilizada por grande parte das empresas no Lucro Real);

  • Lucro apurado trimestralmente ou com base em balanço de suspensão/redução (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).


A dedutibilidae do IRRF sobre receitas financeiras está diretamente condicionada a esse critério.


Quando o IRRF pode ser deduzido do IRPJ?


A legislação admite a dedução do IRRF incidente sobre aplicações financeiras quando:


  1. Lucro Real Trimestral: o imposto retido sobre receitas financeiras pode ser abatido diretamente do IRPJ apurado no trimestre.

  2. Lucro Presumido e Arbitrado: também permitem a dedução do IRRF quando apurados trimestralmente.

  3. Lucro Real com base em balanço de suspensão ou redução: neste caso, se a empresa opta por apurar o IRPJ com base em balanço ou balancete, o IRRF também pode ser utilizado para abatimento do imposto devido.


Quando o IRRF não pode ser deduzido?


A vedação ocorre de forma clara na apuração mensal por estimativa com base na receita bruta. Nessa sistemática — ainda amplamente utilizada por empresas do Lucro Real — o IRRF sobre receitas de aplicações financeiras não pode ser utilizado como dedução do IRPJ.


Essa restrição pode representar uma distorção significativa no fluxo de caixa tributário da empresa, especialmente em períodos com maior rentabilidade de investimentos de curto prazo.


Exemplo prático: impacto financeiro da vedação


Considere uma empresa que apura IRPJ mensalmente por estimativa com base na receita bruta. No mês de junho, ela obteve R$ 100.000,00 em receitas financeiras, sobre as quais houve IRRF de R$ 2.500,00.


Esse valor, embora já recolhido pela fonte, não poderá ser deduzido do IRPJ calculado sobre a receita bruta. Na prática, a empresa terá antecipado um tributo que só poderá ser compensado ao final do período ou mesmo carregado para exercícios seguintes.


Já uma empresa que apura o IRPJ com base em balancete de suspensão poderá abater integralmente os R$ 2.500,00 no próprio mês da ocorrência.


Em razão disso, recomendamos:


  1. Revisar o regime de apuração adotado: especialmente empresas no Lucro Real devem avaliar se a sistemática por balanço é mais vantajosa.

  2. Controlar rigorosamente os IRRFs retidos: manter um controle contábil separado por tipo de receita, para evitar perdas de créditos.

  3. Simular cenários tributários mensais e trimestrais, identificando o impacto da dedutibilidade (ou não) desses valores.

  4. Reavaliar a política de investimentos da empresa, considerando o impacto tributário da retenção na fonte.


O aproveitamento do IRRF sobre receitas financeiras como dedução do IRPJ é um tema técnico, mas de grande relevância para a gestão fiscal das empresas. Conhecer as restrições legais e adequar a apuração tributária à realidade financeira da empresa pode representar ganhos expressivos em termos de liquidez, previsibilidade e eficiência.

Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page