Substituição Tributária em SC: o que muda com os TTDs 13, 113 e 342?
- Larissa Marcomini
- 1 de abr.
- 3 min de leitura
Você sabia que sua empresa pode assumir — ou transferir — a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST em Santa Catarina com um simples regime especial? E que isso pode significar eficiência fiscal, menor exposição ao fisco e mais controle na cadeia de distribuição?

Esse é o ponto central dos TTDs 13, 113 e 342, regimes que alteram a lógica do recolhimento do ICMS ST pelo adquirente em casos específicos, como importações, combustíveis e vendas para fora do estado.
Mas antes de achar que é só burocracia, vamos ao que ninguém te conta sobre esse assunto — e como ele pode se tornar uma vantagem competitiva tributária.
O que está por trás disso?
A substituição tributária (ST) do ICMS foi criada para antecipar a arrecadação e facilitar a fiscalização. Mas em alguns setores e operações — como importações por conta e ordem, distribuição de combustíveis ou vendas interestaduais — ela pode gerar distorções, bitributação e até inadimplência em cascata.
É aí que surgem os Termos de Regime Especial Diferenciado (TTD), como mecanismos que permitem que o adquirente da mercadoria assuma a responsabilidade pelo ICMS ST, desde que atendidos critérios específicos e formais.
Em resumo? Com o TTD correto, a empresa ganha controle, previsibilidade e pode até reduzir custos operacionais e tributários.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Porque a forma padrão de recolhimento do ICMS ST nem sempre é estratégica.
Imagine as situações:
Sua empresa importa mercadorias por encomenda, mas é a trading que destaca o ICMS ST com base em MVA presumida, elevando o custo de aquisição;
Você distribui AEHC (álcool combustível), mas depende do repasse tributário da refinaria;
Atua com vendas interestaduais de pneumáticos, mas precisa lidar com regimes distintos em cada estado.
Cada uma dessas operações pode gerar créditos acumulados, retrabalho fiscal, ou recolhimento a maior.
Com os TTDs certos, sua empresa assume o comando do processo e aplica a ST de forma customizada, alinhada à realidade da operação e ao destino da mercadoria.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Vamos aos principais pontos dos TTDs analisados:
🔹 TTD 13 – Distribuição de Combustíveis (AEHC)
Permite à distribuidora reter e recolher o ICMS ST nas saídas, em vez da refinaria. Isso evita o destaque antecipado e permite o crédito integral do ICMS próprio na entrada.
Aplicação prática: distribuidoras ganham flexibilidade para gerenciar melhor o fluxo de caixa e evitar saldos credores.
🔹 TTD 113 – Importação por Conta e Ordem ou Encomenda
Permite ao encomendante ou adquirente de SC assumir a ST, mesmo em operações realizadas por trading.
Exemplo real: sua empresa importa cosméticos por encomenda e revende no varejo. Com o TTD 113, você recolhe o ICMS ST apenas na saída e com base no preço real — não na MVA da trading.
🔹 TTD 342 – Atacadistas com Destino a Órgãos Públicos ou Outros Estados
Atribui ao distribuidor catarinense a condição de substituto tributário em vendas interestaduais de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária.
Impacto: evita bitributação no estado de origem e regulariza o fluxo fiscal da operação, além de alinhar a tributação ao destino real da mercadoria.
Quais caminhos são possíveis?
Situação Operacional | Sem TTD | Com TTD |
Importação por encomenda | Trading recolhe ICMS ST com MVA alta | Adquirente tributa na saída, com base real |
Venda de AEHC em SC | Refinaria destaca ICMS ST | Distribuidora controla apuração e crédito |
Venda de pneus para fora do estado | Aplica ST padrão na entrada | Apura ICMS ST na saída, com margem ajustada |
Esses regimes exigem habilitação específica via SAT, escrituração regular, ausência de débitos fiscais e emissão correta de documentos.
E se nada for feito?
Manter o modelo tradicional pode representar:
Recolhimento indevido ou duplicado de ICMS ST
Saldo credor crônico de ICMS
Autuações por erro na aplicação da substituição
Piora na competitividade frente a empresas que usam TTDs
Além disso, o fisco de SC pode exigir estorno de créditos se identificar uso irregular ou ausência das cláusulas obrigatórias nos documentos fiscais.
Os TTDs 13, 113 e 342 não são apenas formalidades. Eles são ferramentas de planejamento tributário legítimo e instrumentos de inteligência fiscal para empresas que querem escalar com segurança.
Ao dominar esses regimes, sua empresa transforma o ICMS ST — de custo opaco e imprevisível — em elemento estratégico de controle, eficiência e conformidade.