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Substituição Tributária em SC: o que muda com os TTDs 13, 113 e 342?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 1 de abr.
  • 3 min de leitura

Você sabia que sua empresa pode assumir — ou transferir — a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST em Santa Catarina com um simples regime especial? E que isso pode significar eficiência fiscal, menor exposição ao fisco e mais controle na cadeia de distribuição?



Esse é o ponto central dos TTDs 13, 113 e 342, regimes que alteram a lógica do recolhimento do ICMS ST pelo adquirente em casos específicos, como importações, combustíveis e vendas para fora do estado.


Mas antes de achar que é só burocracia, vamos ao que ninguém te conta sobre esse assunto — e como ele pode se tornar uma vantagem competitiva tributária.


O que está por trás disso?


A substituição tributária (ST) do ICMS foi criada para antecipar a arrecadação e facilitar a fiscalização. Mas em alguns setores e operações — como importações por conta e ordem, distribuição de combustíveis ou vendas interestaduais — ela pode gerar distorções, bitributação e até inadimplência em cascata.


É aí que surgem os Termos de Regime Especial Diferenciado (TTD), como mecanismos que permitem que o adquirente da mercadoria assuma a responsabilidade pelo ICMS ST, desde que atendidos critérios específicos e formais.


Em resumo? Com o TTD correto, a empresa ganha controle, previsibilidade e pode até reduzir custos operacionais e tributários.


Por que isso preocupa quem gere o negócio?


Porque a forma padrão de recolhimento do ICMS ST nem sempre é estratégica.


Imagine as situações:


  • Sua empresa importa mercadorias por encomenda, mas é a trading que destaca o ICMS ST com base em MVA presumida, elevando o custo de aquisição;


  • Você distribui AEHC (álcool combustível), mas depende do repasse tributário da refinaria;


  • Atua com vendas interestaduais de pneumáticos, mas precisa lidar com regimes distintos em cada estado.


Cada uma dessas operações pode gerar créditos acumulados, retrabalho fiscal, ou recolhimento a maior.


Com os TTDs certos, sua empresa assume o comando do processo e aplica a ST de forma customizada, alinhada à realidade da operação e ao destino da mercadoria.


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?


Vamos aos principais pontos dos TTDs analisados:


🔹 TTD 13 – Distribuição de Combustíveis (AEHC)


Permite à distribuidora reter e recolher o ICMS ST nas saídas, em vez da refinaria. Isso evita o destaque antecipado e permite o crédito integral do ICMS próprio na entrada.

Aplicação prática: distribuidoras ganham flexibilidade para gerenciar melhor o fluxo de caixa e evitar saldos credores.


🔹 TTD 113 – Importação por Conta e Ordem ou Encomenda


Permite ao encomendante ou adquirente de SC assumir a ST, mesmo em operações realizadas por trading.


Exemplo real: sua empresa importa cosméticos por encomenda e revende no varejo. Com o TTD 113, você recolhe o ICMS ST apenas na saída e com base no preço real — não na MVA da trading.


🔹 TTD 342 – Atacadistas com Destino a Órgãos Públicos ou Outros Estados


Atribui ao distribuidor catarinense a condição de substituto tributário em vendas interestaduais de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária.

Impacto: evita bitributação no estado de origem e regulariza o fluxo fiscal da operação, além de alinhar a tributação ao destino real da mercadoria.


Quais caminhos são possíveis?


Situação Operacional

Sem TTD

Com TTD

Importação por encomenda

Trading recolhe ICMS ST com MVA alta

Adquirente tributa na saída, com base real

Venda de AEHC em SC

Refinaria destaca ICMS ST

Distribuidora controla apuração e crédito

Venda de pneus para fora do estado

Aplica ST padrão na entrada

Apura ICMS ST na saída, com margem ajustada

Esses regimes exigem habilitação específica via SAT, escrituração regular, ausência de débitos fiscais e emissão correta de documentos.


E se nada for feito?


Manter o modelo tradicional pode representar:


  • Recolhimento indevido ou duplicado de ICMS ST


  • Saldo credor crônico de ICMS


  • Autuações por erro na aplicação da substituição


  • Piora na competitividade frente a empresas que usam TTDs


Além disso, o fisco de SC pode exigir estorno de créditos se identificar uso irregular ou ausência das cláusulas obrigatórias nos documentos fiscais.


Os TTDs 13, 113 e 342 não são apenas formalidades. Eles são ferramentas de planejamento tributário legítimo e instrumentos de inteligência fiscal para empresas que querem escalar com segurança.


Ao dominar esses regimes, sua empresa transforma o ICMS ST — de custo opaco e imprevisível — em elemento estratégico de controle, eficiência e conformidade.


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