Retenção Previdenciária de 11% em Serviços de Limpeza: Como Evitar Riscos e Garantir Segurança
- Larissa Marcomini da Silva
- 21 de ago.
- 3 min de leitura

A retenção previdenciária de 11% sobre serviços de limpeza contratados por empreitada ou cessão de mão de obra ainda gera dúvidas entre empresários. Compreender sua aplicação e os reflexos financeiros é essencial para evitar passivos tributários e manter a eficiência fiscal da empresa.
Obrigatoriedade da Retenção Previdenciária de 11%
Empresas que contratam serviços de limpeza, conservação e zeladoria, tais como varrição, lavagem de áreas comuns ou conservação predial, sob o regime de cessão de mão de obra ou empreitada, estão obrigadas a reter 11% do valor bruto da nota fiscal a título de contribuição previdenciária.
Essa obrigação está prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 e foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que detalha os procedimentos para retenção, compensação e recolhimento dos valores. O objetivo é assegurar o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais relativas à força de trabalho alocada pela empresa prestadora de serviços.
Análise Técnica: Como a Retenção é Aplicada e o Que Representa para as Partes
A regra é clara: quando a empresa contrata serviços enquadrados na obrigatoriedade, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher esse montante em nome do prestador.
Exemplo prático:
Valor da nota fiscal emitida pela empresa de limpeza: R$ 10.000,00
Retenção previdenciária: R$ 1.100,00 (11%)
Valor efetivamente pago ao prestador: R$ 8.900,00
Embora a prestadora de serviços receba um valor menor do que o faturado, o valor retido não representa perda. Trata-se de uma antecipação da contribuição previdenciária, que poderá ser compensada com tributos federais devidos mensalmente.
Essa compensação deve seguir os critérios estabelecidos pela IN's RFB nº 2.110/2022 e 2.055/2022, especialmente quanto à vinculação dos créditos e à escrituração correta no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
Consequências Práticas para Empresas Contratantes e Prestadoras
Para a contratante:
Risco de autuação fiscal caso não realize a retenção obrigatória;
Responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias;
Necessidade de controle rigoroso sobre os contratos de prestação de serviços e seus reflexos tributários.
Para a prestadora de serviços:
Redução temporária do valor a receber, exigindo atenção ao fluxo de caixa;
Possibilidade de compensação integral do valor retido com tributos federais devidos;
Obrigação de manter escrituração fiscal precisa, sob risco de glosa das compensações.
Compensação da Retenção com Tributos Mensais: Como Proceder
A empresa prestadora pode utilizar o valor retido como crédito para abatimento das contribuições previdenciárias que são apuradas mensalmente sobre a folha de pagamento ou sobre a receita. Esse procedimento é operacionalizado por meio do EFD-Reinf, Esocial, DCTF-web e PER/DCOMP Web, conforme a legislação vigente.
Pontos de atenção:
A compensação só pode ser feita após o recolhimento efetivo pela contratante;
O crédito deve ser escriturado na DCTFWeb como valor a compensar;
É imprescindível a conciliação entre notas fiscais emitidas, valores retidos e tributos devidos.
Assim, mesmo com a retenção no faturamento, a empresa não tem perda efetiva de receita, desde que mantenha o controle adequado dos créditos.
A retenção previdenciária de 11% sobre serviços de limpeza, quando aplicada corretamente, protege a empresa contratante de passivos fiscais e garante à prestadora uma forma legal de adiantamento tributário compensável.
Gestores e empresários que priorizam uma gestão tributária estratégica saem na frente: evitam autuações, melhoram o fluxo de caixa e ampliam a previsibilidade financeira do negócio.
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