Planejamento Tributário Abusivo: Riscos Jurídicos e Responsabilidade Solidária
- Larissa Marcomini da Silva
- 10 de set.
- 2 min de leitura

Planejamentos mal estruturados, sem lastro econômico real, podem resultar em responsabilização solidária de sócios, administradores e terceiros envolvidos. Entenda como identificar práticas abusivas e evitar implicações fiscais severas.
Nos últimos anos, a Receita Federal intensificou o combate a estruturas artificiais que visam apenas a supressão de tributos. Com base em entendimentos normativos consolidados, a fiscalização tem desconsiderado planejamentos considerados abusivos, que não possuem propósito negocial legítimo e geram obrigações tributárias desfiguradas.
Essa atuação tem como base o entendimento de que a personalidade jurídica não deve ser utilizada como escudo para manipulação tributária. Quando configurado o uso indevido de estruturas societárias para fins exclusivamente fiscais, abre-se espaço para a responsabilização solidária de todos os envolvidos no ato — ainda que não sejam os contribuintes diretos.
Quando o planejamento deixa de ser legítimo
A distinção entre planejamento tributário legítimo e abusivo passa pela análise do propósito negocial e da substância econômica das operações.
Exemplo 1: Ágio com empresa-veículo
Simulação da aquisição de participação societária com ágio, utilizando uma SPE que nada agrega ao negócio, apenas para viabilizar amortização fiscal fictícia.
Exemplo 2: Fundos com poucos cotistas
Utilização de fundos de investimento com número restrito de cotistas, geralmente ligados por vínculos pessoais ou societários, com a única finalidade de diferir ou suprimir tributos sobre rendimentos.
Exemplo 3: Exportações trianguladas
Empresas interpostas no exterior, sem substância operacional, usadas para reduzir carga tributária nas exportações — prática que pode ser interpretada como simulação.
Em todos esses casos, se demonstrado que a estrutura foi criada unicamente para obter vantagem fiscal indevida, poderá ser desconsiderada, com imputação de responsabilidade aos envolvidos.
Impactos diretos para as empresas e seus gestores
A configuração de planejamento abusivo pode gerar consequências severas:
Autuação fiscal com exigência do tributo e multa de ofício (com acréscimos que podem ultrapassar 150%);
Responsabilidade solidária de sócios, diretores e consultores envolvidos, mesmo que não sejam os responsáveis legais pela empresa;
Risco criminal, caso configurado crime contra a ordem tributária (por exemplo, simulação ou fraude);
Desconsideração da personalidade jurídica, quando comprovado o abuso.
Além das penalidades financeiras, há também impactos reputacionais e entraves em certidões negativas, dificultando financiamentos, participação em licitações e operações societárias.
Como evitar riscos e estruturar planejamentos seguros
Para evitar que uma estratégia de economia fiscal seja interpretada como abusiva, recomenda-se:
Propósito negocial claro: cada operação deve ter uma justificativa econômica concreta, além da economia tributária.
Documentação robusta: atas, contratos, pareceres e estudos de viabilidade devem comprovar a realidade das transações.
Independência patrimonial e operacional entre empresas envolvidas, especialmente em casos de reestruturação societária.
Revisão técnica por profissionais especializados, com domínio do entendimento atual da Receita Federal e jurisprudência tributária.
A linha entre elisão fiscal e abuso é cada vez mais fiscalizada. Empresas que buscam otimizar sua carga tributária precisam agir com responsabilidade, transparência e lastro negocial. A adoção de estruturas artificiais, ainda que tecnicamente sofisticadas, sem aderência à realidade do negócio, pode resultar em graves sanções.
Estratégia tributária eficaz não se resume a economizar: é preciso garantir que as escolhas estejam juridicamente sustentadas e economicamente justificadas.