Fundo Social SC: Oportunidade de Responsabilidade Social com Eficiência Tributária
- Larissa Marcomini da Silva
- 29 de jul.
- 3 min de leitura

1.O que é o Fundo Social e por que sua empresa deve prestar atenção
O Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza — conhecido como FUNDO SOCIAL — é uma estrutura pública com natureza financeira, voltada ao financiamento de ações sociais em diversas frentes: geração de emprego e renda, inclusão social, educação especial, bolsas universitárias e apoio às APAEs em Santa Catarina.
Constituído por doações públicas e privadas (inclusive via obrigações acessórias vinculadas a benefícios fiscais), o FUNDO SOCIAL opera como um mecanismo de intervenção estratégica do Estado, atrelado a metas de desenvolvimento humano em regiões com baixo IDH.
A base legal está no Decreto nº 2.977/2005, atualizado por diversas normativas, como o Decreto nº 1.044/2020, que revogou a antiga possibilidade de compensação em conta gráfica do ICMS com doações ao fundo.
2. Principais fontes de recursos e estrutura de governança
O FUNDO SOCIAL é alimentado por:
Recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive via DARE-SC;
Recursos advindos de transações tributárias ou decisões judiciais;
Transferências obrigatórias por empresas com Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), conforme arts. 103-A a 104-C do RICMS-SC/2001 e Portaria SEF nº 143/2022.
A governança é centralizada em um Conselho Deliberativo formado por secretários de Estado, com suporte técnico da Secretaria de Estado da Fazenda (gestão orçamentária) e das Secretarias Regionais (execução dos projetos).
3. Impacto direto sobre empresas com TTD: doação como contrapartida fiscal
Para empresas catarinenses que operam com Tratamento Tributário Diferenciado, a transferência mensal de recursos ao FUNDO SOCIAL passou a ser condição para a manutenção do regime especial. Trata-se de um mecanismo de compliance fiscal, que vincula os incentivos tributários ao cumprimento de obrigações acessórias com impacto social.
Segundo a Portaria SEF nº 143/2022, essas transferências:
Devem ocorrer até o dia 20 de cada mês subsequente às operações incentivadas;
Devem ser realizadas via DARE com código de receita 3662 e classe de vencimento 19992;
São classificadas como receita pública não tributária, ou seja, não ensejam direito a crédito de ICMS.
4. Como são aplicados os recursos doados?
As doações feitas ao FUNDO SOCIAL são alocadas conforme a seguinte proporção (art. 21-A, Decreto nº 2.977/2005):
Finalidade | Percentual de Destinação |
Programas de inclusão e promoção social | 78,3% |
Ações da APAE/SC | 16,7% |
Bolsas de estudo em ensino superior | 5% |
A execução das despesas é feita via convênios, descentralização orçamentária ou subvenções, e sua prestação de contas deve seguir os moldes da Lei nº 4.320/1964 e das orientações do TCE/SC.
5. Exemplo prático: indústria exportadora com crédito acumulado de ICMS
Imagine uma empresa do setor metalmecânico que acumulou R$ 1,2 milhão em créditos de ICMS em virtude de exportações. Com base no art. 28 do Decreto nº 2.977/2005, ao aderir voluntariamente às ações do FUNDO SOCIAL, essa empresa poderá ser priorizada no processo de transferência de créditos, mediante seleção por leilão público.
Essa prioridade se traduz em maior agilidade no fluxo de caixa e na conversão de créditos estagnados em liquidez operacional — desde que vinculada à doação previamente definida no processo licitatório.
6. Riscos e Oportunidades
Empresas com TTD que não realizarem a transferência mensal ao FUNDO SOCIAL poderão perder o benefício fiscal (arts. 104-A e 104-C, RICMS/SC).
Falhas na escrituração do valor transferido no livro de apuração ou na DIME podem gerar penalidades.
Aderir ao fundo pode melhorar a reputação ESG da empresa perante o mercado.
Empresas exportadoras com crédito acumulado ganham vantagem competitiva ao participar dos leilões de transferência prioritária.
Possibilidade de participar de projetos regionais com retorno de imagem e alinhamento institucional com o Estado.
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