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Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS para o substituído: Receita Federal reconhece oficialmente o direito do contribuinte

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 22 de jul.
  • 2 min de leitura
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A Receita Federal finalmente reconheceu, de forma expressa, que os valores de ICMS-ST destacados na nota fiscal de entrada não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído. Trata-se de um avanço significativo no cenário tributário e uma oportunidade estratégica para recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos anos.


A seguir, destacamos os principais pontos sobre o novo entendimento, como aplicá-lo corretamente e quais estratégias adotar para pleitear a restituição dos valores pagos a maior.


O que mudou com o novo entendimento da Receita Federal?


Historicamente, a Receita Federal vinha exigindo o PIS e a COFINS incluindo o ICMS-ST destacado pelo substituto. Mesmo após decisões favoráveis no Judiciário, a Receita mantinha seu posicionamento administrativo em sentido contrário.


No entanto, por meio de manifestação oficial recente, o órgão passa a reconhecer que o ICMS-ST não integra a receita do contribuinte substituído, e, portanto, não pode compor a base de cálculo das contribuições.


Isso consolida o alinhamento da posição administrativa com os fundamentos já pacificados no STJ (Tema 1.125).


Como aplicar essa decisão na prática?


Para contribuintes que realizam aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a aplicação do novo entendimento exige ajustes operacionais e fiscais. Confira os principais pontos:


  1. Revisão das regras no sistema fiscal: o ICMS-ST deve ser segregado na apuração do PIS e da COFINS de mercadorias adquiridas com substituição tributária.

  2. Documentação: é essencial manter o XML e os DANFEs das compras arquivados, especialmente aqueles com ICMS-ST destacado.

  3. Parâmetros contábeis: a escrituração deve refletir corretamente os valores de base de cálculo das contribuições, excluindo o ICMS-ST do valor tributável.

  4. Orientação da equipe fiscal e fornecedores: a nova diretriz deve ser comunicada internamente e, quando necessário, ajustada em conformidade com os fornecedores e prestadores de serviços.


Estratégias para revisar valores pagos indevidamente


O reconhecimento da Receita abre caminho para recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que o contribuinte adote uma postura técnica e juridicamente segura. As principais estratégias incluem:


  • Diagnóstico detalhado das aquisições com ICMS-ST: levantamento de todas as notas fiscais de entrada com destaque de ICMS-ST, segregando os valores indevidamente incluídos na base do PIS/COFINS.

  • Elaboração de planilhas de restituição: com base no levantamento, realizar os cálculos para identificar o crédito a ser pleiteado.

  • Utilização da PER/DCOMP ou medida judicial: a depender do perfil do contribuinte e do valor apurado, será possível utilizar o PER/DCOMP para compensação ou ajuizar ação de repetição de indébito, com pedido de restituição acrescida de juros SELIC.

  • Acompanhamento jurisprudencial e normativo: monitorar eventuais restrições ou condicionantes que a Receita possa vir a impor nas instruções normativas ou em soluções de consulta.


A mudança de posicionamento da Receita Federal representa uma vitória relevante para empresas que operam no regime de substituição tributária. Mais do que uma atualização técnica, trata-se de uma oportunidade concreta de recuperação financeira e conformidade fiscal, desde que o contribuinte atue de forma proativa, estratégica e fundamentada.



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