Crédito Presumido para Estruturas na Construção Civil: Quando a engenharia fiscal vira vantagem competitiva
- Larissa Marcomini
- 28 de abr.
- 3 min de leitura
Sua empresa fabrica estruturas metálicas ou pré-moldadas em SC? Então você pode estar abrindo mão de margens que já são suas por direito. E o mais curioso: isso tem nome, regra, aplicação prática e... economia real.

O que está por trás disso?
Santa Catarina oferece um tratamento tributário diferenciado (TTD) para fabricantes de estruturas voltadas à construção civil. Estamos falando dos TTDs 1008, 1009, 1010 e 1055, que permitem:
Crédito presumido de até 80% do ICMS nas saídas interestaduais (TTD 1009);
Redução de base de cálculo de até 80% nas saídas internas (TTD 1010);
Diferimento do pagamento do ICMS na compra de insumos, máquinas e equipamentos (TTD 1008 e 1055)
Esses mecanismos, quando bem aplicados, derrubam a carga tributária efetiva para patamares inferiores a 3%, possibilitando maior competitividade e capital de giro.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Porque muitos empresários do setor de estruturas — inclusive aqueles com operação robusta — ainda estão fora do radar desses benefícios, ou os utilizam parcialmente, sem mensurar o impacto tributário real.
Pior: algumas empresas até têm o TTD autorizado, mas não cumprem os critérios de escrituração, não monitoram os fundos obrigatórios (FUMDES e Fundo Social), e acabam perdendo o direito ao benefício sem perceber.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
1. O que é o TTD 1009 (Crédito Presumido)?
Permite abater até 80% do ICMS devido em operações interestaduais com estruturas produzidas em SC.
📌 Exemplo prático: Venda de prédio de aço a outro estado por R$ 25.200, alíquota de 12% → ICMS devido: R$ 3.024 → crédito presumido: R$ 2.419,20 → saldo a pagar: R$ 604,80.
2. E o TTD 1010 (Redução de Base de Cálculo)?
Aplica-se em saídas dentro do estado, com redução de até 80% na base de cálculo.
📌 Exemplo prático: Venda interna de estrutura por R$ 12.200 → base reduzida: R$ 2.440 → ICMS de apenas R$ 414,80 (em vez de R$ 2.074,00 sem benefício).
3. E os TTDs 1008 e 1055?
Permitem postergar o pagamento do ICMS na compra de máquinas e insumos. No caso de importação, o ICMS só será recolhido futuramente — e ainda assim, proporcional.
📌 Um diferencial silencioso, mas que pode preservar milhares em caixa.
Quais caminhos são possíveis?
Cenário | Benefício aplicado | Carga efetiva de ICMS |
Sem TTD | Alíquota cheia | 12% a 17% |
Com TTD 1009 | Crédito presumido 70-80% | 2,4% a 5,1% |
Com TTD 1010 | Redução da base | Redução de até 80% |
Com TTD 1008/1055 | Diferimento do ICMS | Postergação do imposto |
🔎 E mais: os benefícios podem ser combinados, desde que respeitadas as regras de exclusividade e sub-apuração.
E se nada for feito?
Além de pagar mais imposto do que deveria, sua empresa pode:
Perder competitividade em licitações e propostas interestaduais;
Ser penalizada com glosas e autuações se aplicar os TTDs de forma indevida;
Deixar de captar margens tributárias legítimas para reinvestimento ou fluxo de caixa.
❗ E lembre-se: ter o TTD autorizado não é suficiente. A empresa precisa cumprir contrapartidas, manter regularidade fiscal e realizar contribuições mensais ao Fundo Social e FUMDES — sob pena de suspensão automática do benefício.
Estratégia inteligente é tributo bem planejado
Na engenharia civil, milímetros fazem diferença. Na tributação, alguns pontos percentuais também.
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Você fabrica estruturas para construção civil em SC? O TTD 1009 pode cortar até 80% do seu ICMS. E isso muda tudo.