Venda de Veículos Usados no Lucro Presumido: Cálculo Correto e Alíquotas Aplicáveis
- Larissa Marcomini da Silva
- 22 de ago.
- 3 min de leitura

A forma de apuração do Lucro Presumido para empresas que atuam com revenda de veículos usados exige atenção especial quanto à base de cálculo e ao percentual aplicado sobre a receita. Neste artigo, esclarecemos como essa tributação funciona, com foco em evitar distorções fiscais e assegurar a conformidade contábil da operação.
Receita Tributável: o que entra na base de cálculo?
Para empresas que exercem a atividade de compra e venda de veículos automotores, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido não é o valor total de venda. A legislação determina que a receita considerada é a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do veículo revendido.
Exemplo prático
Valor de aquisição do veículo usado: R$ 40.000,00
Valor de revenda do mesmo veículo: R$ 50.000,00
Receita tributável: R$ 10.000,00 (diferença entre venda e custo)
É esse resultado (lucro na revenda) que será considerado como “receita bruta” para fins de aplicação do percentual do Lucro Presumido.
Percentual Aplicável: 32% sobre a Receita Bruta
Conforme legislação vigente, sobre a receita bruta apurada na venda de veículos usados (nos termos acima), aplica-se o percentual de 32% para determinação do Lucro Presumido do IRPJ e da CSLL. Este percentual independe da atividade ser considerada comercial ou de prestação de serviços — trata-se de uma exceção normativa específica para o setor de revendas automotivas.
Requisitos Documentais: atenção à nota fiscal
A base de cálculo só poderá ser adequadamente apurada se houver correspondência entre os valores das notas fiscais de entrada (compra) e de saída (venda) dos veículos. O custo de aquisição deve estar claramente demonstrado na nota fiscal de entrada, com valor ajustado entre as partes.
Empresas que não documentarem corretamente esses valores podem ser autuadas pela Receita Federal, com risco de ter toda a receita da venda considerada como base de cálculo — desconsiderando o custo de aquisição.
Impactos para a Contabilidade e o Planejamento Tributário
A aplicação correta da regra tem reflexos diretos sobre:
A apuração dos tributos federais (IRPJ e CSLL);
A elaboração das obrigações acessórias, como ECF e SPED Contribuições;
A gestão do caixa, considerando a carga tributária incidente sobre a diferença (lucro) e não sobre o valor total da operação.
Negligenciar esse cálculo pode levar a recolhimentos indevidos, distorções nos demonstrativos contábeis e riscos fiscais significativos.
Boas práticas e ações recomendadas
Revisar os contratos sociais e CNAEs: certifique-se de que a atividade de revenda está expressamente prevista.
Organizar documentalmente todas as entradas e saídas de veículos, com notas fiscais correspondentes.
Validar o custo de aquisição em cada operação antes de emitir a nota fiscal de revenda.
Utilizar sistemas integrados entre o setor comercial e a contabilidade para assegurar a consistência dos dados.
Simular mensalmente o impacto tributário da regra dos 32% sobre a margem apurada.
Empresas que atuam no ramo de revenda de veículos usados e optam pelo Lucro Presumido devem compreender que sua base de cálculo é diferenciada. Aplicar corretamente as regras de apuração não apenas evita penalidades, mas permite uma gestão tributária mais eficaz, alinhada à margem real da operação. A conformidade começa no detalhe: custo de aquisição bem documentado, cálculos bem feitos e controle contábil rigoroso.
A ELS Contabilidade & Consultoria recomenda a revisão de todas as operações realizadas nos últimos meses, especialmente aquelas que envolvem revendas com margens variáveis. Essa análise pode identificar oportunidades de ajuste e mitigar riscos fiscais.





