TTD 478: Como o crédito presumido de ICMS pode reduzir a carga tributária no e-commerce catarinense
- Larissa Marcomini da Silva
- 16 de mai.
- 2 min de leitura
Empresas de comércio eletrônico sediadas em Santa Catarina que realizam vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS podem contar com uma alternativa tributária estratégica: o Tratamento Tributário Diferenciado – TTD 478.
Trata-se de um regime especial que concede crédito presumido de ICMS, permitindo redução significativa da carga tributária nas operações próprias. Mas sua aplicação exige critérios específicos e obrigações acessórias bem definidas.

O que é o TTD 478?
O TTD 478 é um benefício fiscal autorizado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), voltado para empresas que operam no comércio eletrônico ou via telemarketing, com foco em vendas interestaduais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.
A lógica do regime é simples: reduzir a carga tributária do ICMS que seria normalmente devida nessas operações, mediante a aplicação de um percentual de crédito presumido.
Percentuais aplicáveis e carga efetiva
Os percentuais de crédito presumido variam conforme a alíquota interestadual utilizada na operação:
Alíquota Interestadual | Crédito Presumido | Carga Efetiva Final |
4% | 75% | 1% |
7% | 71,43% | 2% |
12% | 83,33% | 2% |
Essa sistemática permite uma tributação mais eficiente, mantendo a competitividade da empresa catarinense no mercado nacional.
Quais são os requisitos para utilizar o TTD 478?
A adesão ao TTD 478 depende da concessão formal do regime especial pela SEF/SC, mediante requerimento da empresa interessada. Além disso, é necessário observar os seguintes critérios:
O benefício se aplica exclusivamente a vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS;
As operações devem ocorrer via e-commerce ou telemarketing;
A empresa deve manter-se no regime por no mínimo 12 meses;
O crédito presumido não pode ser acumulado com outros incentivos fiscais;
A apuração do ICMS beneficiado deve ser segregada da apuração normal;
Devem ser estornados os créditos de ICMS efetivamente apropriados nas entradas das mercadorias;
A empresa deve recolher os fundos estaduais vinculados à exoneração tributária:
2,5% ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
2% ao Fundo de Apoio à Educação Superior.
Esses valores devem ser recolhidos via DARE até o dia 20 do mês subsequente.
Exemplo prático
Considere a seguinte operação:
Venda para consumidor final no RJ: R$ 500,00
Alíquota interestadual: 12%
ICMS próprio calculado: R$ 60,00
Crédito presumido (83,33%): R$ 50,00
ICMS efetivo devido a SC: R$ 10,00
DIFAL para o RJ: R$ 30,00
FCP: R$ 10,00
Sem o TTD 478, o ICMS a SC seria R$ 60,00. Com o benefício, é R$ 10,00.Economia direta e legítima para a empresa, desde que cumpridas as exigências legais.
Por que adotar o TTD 478?
Para empresas que operam com forte presença digital e atendem consumidores em diferentes estados, o TTD 478 representa:
Redução do custo tributário por operação;
Melhoria na margem de lucro sem necessidade de reajuste de preço final;
Maior previsibilidade fiscal nas vendas interestaduais;
Segurança jurídica, uma vez que o regime é formalizado com base em protocolo específico.
Conclusão
O TTD 478 é uma alternativa válida e vantajosa para empresas catarinenses do setor de e-commerce que realizam vendas interestaduais a consumidores finais. Quando corretamente implementado, o regime permite ganho tributário relevante, com compliance fiscal e maior competitividade.
Antes de optar pelo regime, é essencial realizar uma análise técnica personalizada e garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias envolvidas.