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TTD 478: Como o crédito presumido de ICMS pode reduzir a carga tributária no e-commerce catarinense

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 16 de mai.
  • 2 min de leitura

Empresas de comércio eletrônico sediadas em Santa Catarina que realizam vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS podem contar com uma alternativa tributária estratégica: o Tratamento Tributário Diferenciado – TTD 478.

Trata-se de um regime especial que concede crédito presumido de ICMS, permitindo redução significativa da carga tributária nas operações próprias. Mas sua aplicação exige critérios específicos e obrigações acessórias bem definidas.



Descubra como o TTD 478 reduz a carga de ICMS nas vendas interestaduais de e-commerce em SC. Entenda os critérios, vantagens e obrigações do regime.

O que é o TTD 478?

O TTD 478 é um benefício fiscal autorizado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), voltado para empresas que operam no comércio eletrônico ou via telemarketing, com foco em vendas interestaduais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.

A lógica do regime é simples: reduzir a carga tributária do ICMS que seria normalmente devida nessas operações, mediante a aplicação de um percentual de crédito presumido.

Percentuais aplicáveis e carga efetiva

Os percentuais de crédito presumido variam conforme a alíquota interestadual utilizada na operação:

Alíquota Interestadual

Crédito Presumido

Carga Efetiva Final

4%

75%

1%

7%

71,43%

2%

12%

83,33%

2%

Essa sistemática permite uma tributação mais eficiente, mantendo a competitividade da empresa catarinense no mercado nacional.

Quais são os requisitos para utilizar o TTD 478?

A adesão ao TTD 478 depende da concessão formal do regime especial pela SEF/SC, mediante requerimento da empresa interessada. Além disso, é necessário observar os seguintes critérios:

  • O benefício se aplica exclusivamente a vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS;

  • As operações devem ocorrer via e-commerce ou telemarketing;

  • A empresa deve manter-se no regime por no mínimo 12 meses;

  • O crédito presumido não pode ser acumulado com outros incentivos fiscais;

  • A apuração do ICMS beneficiado deve ser segregada da apuração normal;

  • Devem ser estornados os créditos de ICMS efetivamente apropriados nas entradas das mercadorias;

  • A empresa deve recolher os fundos estaduais vinculados à exoneração tributária:

    • 2,5% ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;

    • 2% ao Fundo de Apoio à Educação Superior.

Esses valores devem ser recolhidos via DARE até o dia 20 do mês subsequente.

Exemplo prático

Considere a seguinte operação:

  • Venda para consumidor final no RJ: R$ 500,00

  • Alíquota interestadual: 12%

  • ICMS próprio calculado: R$ 60,00

  • Crédito presumido (83,33%): R$ 50,00

  • ICMS efetivo devido a SC: R$ 10,00

  • DIFAL para o RJ: R$ 30,00

  • FCP: R$ 10,00

Sem o TTD 478, o ICMS a SC seria R$ 60,00. Com o benefício, é R$ 10,00.Economia direta e legítima para a empresa, desde que cumpridas as exigências legais.

Por que adotar o TTD 478?

Para empresas que operam com forte presença digital e atendem consumidores em diferentes estados, o TTD 478 representa:

  • Redução do custo tributário por operação;

  • Melhoria na margem de lucro sem necessidade de reajuste de preço final;

  • Maior previsibilidade fiscal nas vendas interestaduais;

  • Segurança jurídica, uma vez que o regime é formalizado com base em protocolo específico.

Conclusão

O TTD 478 é uma alternativa válida e vantajosa para empresas catarinenses do setor de e-commerce que realizam vendas interestaduais a consumidores finais. Quando corretamente implementado, o regime permite ganho tributário relevante, com compliance fiscal e maior competitividade.

Antes de optar pelo regime, é essencial realizar uma análise técnica personalizada e garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias envolvidas.

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