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Obrigações Tributárias: o que são, tipos e como manter sua empresa em dia

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 28 de jul.
  • 3 min de leitura
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Cumprir corretamente as obrigações tributárias é um pilar do compliance fiscal e da longevidade empresarial. No entanto, muitas empresas ainda confundem obrigações principais com acessórias, colocando em risco sua regularidade fiscal e sua competitividade no mercado.

A seguir, esclarecemos os conceitos centrais, os tipos de obrigações tributárias e os principais cuidados que sua empresa deve adotar para evitar autuações e prejuízos.


O que são obrigações tributárias?


As obrigações tributárias são deveres legais que empresas e pessoas físicas assumem perante o Fisco, decorrentes da prática de atos geradores de tributos. Elas estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN) e podem ser classificadas como principais ou acessórias, conforme o art. 113 do CTN.


Obrigação principal


É o dever de pagar tributos e penalidades pecuniárias. Exemplo: recolhimento de ICMS, IRPJ, CSLL, entre outros.


Obrigação acessória


É o dever de prestar informações, manter livros fiscais, emitir documentos e cumprir rotinas declaratórias. Exemplo: entrega de DCTF, EFD-Contribuições, notas fiscais eletrônicas.


Por que essa distinção é importante?


Empresas que negligenciam obrigações acessórias — mesmo pagando seus tributos em dia — podem ser autuadas, multadas e, em casos graves, até descredenciadas de regimes especiais. Por outro lado, cumprir corretamente as obrigações acessórias gera lastro documental para eventuais compensações ou defesas tributárias futuras.


Tipos de obrigações tributárias: do básico ao avançado


Veja os principais grupos de obrigações tributárias que impactam empresas de todos os portes:


1. Recolhimento de tributos (obrigação principal)


  • ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS/Cofins

  • Tributos federais, estaduais e municipais

  • Apuração mensal, trimestral ou anual, conforme o regime


2. Emissão de documentos fiscais


  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)


3. Entrega de declarações acessórias


  • DCTF, EFD-Contribuições, ECD, ECF

  • GIA, SPED Fiscal, DEFIS, PGDAS-D

  • DIMOB, DIRF, RAIS (conforme obrigatoriedade)


4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias


  • eSocial, SEFIP, GFIP, FGTS

  • CAGED (em casos específicos)


O que acontece se a empresa não cumprir?


A inadimplência ou omissão de obrigações tributárias acarreta penalidades diversas, tais como:


  • Multas por atraso na entrega de declarações (R$ 500 a R$ 1.500 por mês/calendário)

  • Autuações fiscais com cobrança de tributos retroativos

  • Perda de regimes especiais (como o Simples Nacional ou TTDs estaduais)

  • Inclusão em dívida ativa e restrição de crédito

  • Risco de responsabilização pessoal dos sócios (art. 135, CTN)


Como manter o compliance tributário em dia?


• Adote um calendário fiscal interno


Crie rotinas com alertas para prazos de entrega, apuração e pagamentos. Evite a dependência exclusiva de terceiros.


• Automatize a gestão tributária


Utilize sistemas ERP integrados ao SPED para reduzir falhas humanas e garantir consistência nos dados fiscais.


• Realize auditorias fiscais periódicas


Revisões mensais ou trimestrais ajudam a identificar inconformidades antes de eventual fiscalização.


• Mantenha uma contabilidade ativa e estratégica


Contadores não são apenas operadores, mas consultores que orientam sobre regimes, oportunidades fiscais e regularização preventiva.


A vantagem competitiva do compliance tributário


Empresas que mantêm suas obrigações tributárias em dia se posicionam melhor em licitações, pleitos bancários e processos de due diligence. Além disso, reduzem custos com autuações, juros e multas, podendo reinvestir capital em crescimento e inovação. Isso é o que chamamos de alavancagem fiscal segura.


Conclusão: transforme o ônus em oportunidade


Manter o controle sobre as obrigações tributárias é mais do que uma exigência legal — é uma estratégia de proteção patrimonial e sustentabilidade empresarial. Com acompanhamento técnico qualificado, sua empresa pode transformar o passivo fiscal em um ativo de gestão.


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