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Tributação de Rendimentos Financeiros no Lucro Presumido: Quando Incluir na Base de Cálculo?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 11 de set.
  • 3 min de leitura

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A correta apuração da base de cálculo no Lucro Presumido é um dos pilares da governança tributária em empresas de médio e grande porte. Um dos pontos que mais geram dúvidas — e riscos — diz respeito à tributação dos rendimentos de aplicações financeiras. Entender o momento certo de sua incidência fiscal é fundamental para evitar autuações, pagamentos indevidos e inconsistências contábeis.


Por que este tema importa?


Empresas que migraram do Simples Nacional para o Lucro Presumido passam a enfrentar regras mais detalhadas de apuração tributária. Os rendimentos de aplicações financeiras, que muitas vezes representam receitas acessórias importantes, não escapam dessa mudança de tratamento fiscal.


A dúvida recorrente é: quando esses rendimentos devem ser tributados? No momento da apuração contábil ou apenas no resgate da aplicação?


O que determina a legislação?


Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 216, §1º, os rendimentos de aplicações financeiras, tanto de renda fixa quanto de renda variável, somente integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido no momento em que ocorre a alienação, resgate ou cessão da aplicação ou título.


Isso significa que não há incidência de tributos no momento da simples valorização ou registro contábil de rendimento, se o valor ainda não foi efetivamente resgatado ou liquidado.


Comparativo prático: como isso afeta sua empresa?


Considere o seguinte exemplo (valores meramente ilustrativos):


  • Empresa: Indústria no Lucro Presumido, trimestre-calendário jan/mar.

  • Aplicação: R$ 800.000,00 em CDB com vencimento para dezembro.

  • Rendimento acumulado até março: R$ 40.000,00.

  • Situação: Não houve resgate até 31/03.


Resultado: Os R$ 40.000,00 de rendimento não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL neste trimestre. Eles serão tributados apenas quando o resgate efetivo ocorrer — ou seja, no quarto trimestre, caso o vencimento se mantenha até dezembro.


Esse diferimento de tributação tem implicações importantes para o planejamento financeiro e fiscal do negócio.


Quais os impactos na rotina da empresa?


1. Segurança contábil: A não inclusão indevida desses rendimentos evita distorções nos demonstrativos e garante alinhamento entre contabilidade e apuração tributária.

2. Otimização de caixa: Adiar a incidência tributária permite maior capital em caixa no curto prazo, favorecendo reinvestimentos ou redução de passivos.

3. Redução de riscos fiscais: Tributar no momento incorreto — por antecipação ou omissão — pode gerar inconsistência na base de cálculo e atrair penalidades em eventual fiscalização.

4. Planejamento tributário mais assertivo: Empresas podem decidir estrategicamente o momento do resgate, ajustando-o conforme o fluxo de caixa ou a carga tributária estimada para o período.


Pontos críticos para atenção


Mesmo com a clareza da regra, é comum que empresas com grande volume de aplicações financeiras cometam equívocos. Por isso, é fundamental:


  • Controlar cronologicamente todas as aplicações, com registro das datas de aplicação e previsão de resgate;

  • Alinhar as rotinas contábil e financeira, assegurando que apenas os rendimentos efetivamente resgatados sejam considerados na base do Lucro Presumido;

  • Evitar antecipações de tributos, que podem gerar desequilíbrios e comprometer a margem operacional;

  • Revisar a política interna de aplicações, considerando o efeito tributário do resgate em cada trimestre.


O que sua empresa deve fazer agora?


Empresas localizadas em Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, que atuam no regime do Lucro Presumido e lidam com aplicações financeiras, devem:


  1. Revisar o histórico de aplicações e resgates dos últimos trimestres, validando se houve tributação apenas nos períodos de efetivo resgate.

  2. Atualizar seus procedimentos contábeis internos, distinguindo o reconhecimento do rendimento (regime de competência) da exigência tributária (regime de caixa).

  3. Estabelecer um protocolo integrado entre contabilidade, financeiro e controladoria, com controle em tempo real das movimentações que impactam a base tributária.

  4. Buscar orientação especializada, especialmente nos casos em que há grande volume de aplicações ou operações complexas com renda variável.


O correto enquadramento tributário dos rendimentos de aplicações financeiras é mais do que uma formalidade: trata-se de uma alavanca de eficiência fiscal. Empresas que compreendem e aplicam essa regra com rigor têm mais previsibilidade sobre seus tributos, evitam riscos de autuação e aprimoram sua estratégia de gestão de caixa.


Ignorar esse aspecto, por outro lado, pode significar pagamentos indevidos ou — pior — omissões que geram contingências futuras.


Sua empresa possui aplicações financeiras relevantes? Verifique com sua contabilidade se os rendimentos estão sendo tributados corretamente. A equipe da ELS Contabilidade & Consultoria está pronta para revisar sua estrutura e garantir total conformidade com as normas aplicáveis ao Lucro Presumido.

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