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Substituição Tributária em Bebidas Frias: Como Reduzir Riscos e Otimizar o ICMS em SC

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 29 de ago.
  • 3 min de leitura
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O que é o ICMS-ST e por que afeta diretamente seu fluxo de caixa?


A Substituição Tributária (ICMS-ST) é um mecanismo previsto na legislação catarinense (art. 6º, LC 87/1996; art. 41 e 42, Anexo 3, RICMS/SC) pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente nas etapas posteriores da cadeia de circulação é transferida a um contribuinte anterior – o chamado “substituto tributário”. No segmento de bebidas frias, a figura do substituto recai, em regra, sobre:


  • Indústrias fabricantes;

  • Importadores;

  • Arrematantes de mercadoria apreendida;

  • Estabelecimentos de outras Unidades da Federação com vendas para SC.


Ao concentrar o recolhimento do ICMS nas mãos do substituto, o Estado antecipa a arrecadação do tributo, evitando a inadimplência na cadeia. Contudo, para o empresário, esse modelo altera profundamente o timing do fluxo de caixa, já que o tributo é pago antes da venda ao consumidor final.


Quais produtos estão sujeitos à substituição tributária em SC?


A lista de produtos sujeitos à ST está consolidada na Seção IV do Anexo 1-A do RICMS/SC. Com a reintrodução de itens como águas minerais e aromatizadas (Decreto 740/2024), a relação atual inclui:


Produto

CEST

MVA Industrial

MVA Atacadista

Cerveja (vidro, PET, lata, barril)

03.021.xx

140%

70%

Chope

03.023.00

140%

115%

Refrigerante (PET, lata, vidro)

03.010.xx

80,24%

80,24%

Energéticos e hidroeletrolíticos

03.013/15.00

154,46%

80,24%

Água aromatizada/mineral

03.007/08.00

140%

70%

A correta identificação do CEST e da MVA é crítica para evitar glosas fiscais e recolhimentos a menor.


Como calcular corretamente o ICMS-ST?


O valor a recolher por substituição tributária corresponde à diferença entre:


  1. O ICMS devido sobre a base de cálculo presumida (PMPF ou preço com MVA);

  2. Menos o ICMS já pago na operação própria do remetente.


Exemplo prático com chope:


  • Quantidade: 2.000 litros

  • Preço de aquisição: R$ 8,00/litro

  • PMPF vigente (Ato DIAT nº 14/2025): R$ 17,04/litro

  • Alíquota interestadual: 12%

  • Alíquota interna em SC: 25%


Cálculo:


  • ICMS próprio: 2.000 x 8,00 x 12% = R$ 1.920,00

  • ICMS-ST: (2.000 x 17,04 x 25%) – 1.920,00 = R$ 6.600,00

  • Total da nota: R$ 16.000 + R$ 6.600 = R$ 22.600,00


Esse exemplo evidencia o impacto antecipado no capital de giro, exigindo gestão tributária preditiva.


Regime especial de apuração compartilhada: quem pode se beneficiar?


Empresas distribuidoras interdependentes – que atuem com exclusividade para determinado fabricante – podem solicitar à SEF/SC um regime especial de apuração compartilhada (art. 17, §8º a §11, Anexo 3, RICMS/SC). Nesse modelo:


  • O destinatário assume parte da apuração do ICMS-ST;

  • É permitido o aproveitamento conjunto de créditos do ICMS próprio e da ST;

  • Aplica-se apenas se as operações com tais produtos não ultrapassarem 5% do total anual do remetente ou destinatário.


Esse regime representa uma alavancagem fiscal inteligente, mas exige alto grau de controle contábil.


Os principais riscos e inconsistências mapeados pela fiscalização


  • Utilização de MVA ou PMPF desatualizados;

  • Classificação incorreta de NCM/CEST;

  • Não recolhimento da diferença do ICMS-ST;

  • Falhas na escrituração da apuração compartilhada;

  • Ausência de Ato DIAT aplicável à operação.


Qualquer dessas falhas resulta em autuações onerosas com multa e juros, além de eventual restrição cadastral junto à SEF/SC.


Oportunidades tributárias pouco exploradas


  • Regime especial para distribuidoras interdependentes;

  • Revisão periódica de PMPFs publicados para reduzir valor presumido;

  • Estruturação de centro de custo separado para ST, facilitando conciliação;

  • Avaliação estratégica de cadeia logística interestadual para diluir carga tributária.


Hora de transformar o risco fiscal em diferencial competitivo


Compreender a lógica do ICMS-ST aplicado às bebidas frias em Santa Catarina não é apenas uma obrigação legal. Trata-se de um diferencial estratégico que impacta diretamente a competitividade, o giro de estoque e o compliance de alto impacto.


Empresas que estruturam uma governança fiscal proativa conseguem transformar a substituição tributária de vilã em aliada na previsibilidade tributária.


Conte com a ELS Contabilidade & Consultoria para auditar, estruturar e otimizar o seu ICMS-ST em SC.

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