Substituição Tributária em Bebidas Frias: Como Reduzir Riscos e Otimizar o ICMS em SC
- Larissa Marcomini da Silva
- 29 de ago.
- 3 min de leitura

O que é o ICMS-ST e por que afeta diretamente seu fluxo de caixa?
A Substituição Tributária (ICMS-ST) é um mecanismo previsto na legislação catarinense (art. 6º, LC 87/1996; art. 41 e 42, Anexo 3, RICMS/SC) pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente nas etapas posteriores da cadeia de circulação é transferida a um contribuinte anterior – o chamado “substituto tributário”. No segmento de bebidas frias, a figura do substituto recai, em regra, sobre:
Indústrias fabricantes;
Importadores;
Arrematantes de mercadoria apreendida;
Estabelecimentos de outras Unidades da Federação com vendas para SC.
Ao concentrar o recolhimento do ICMS nas mãos do substituto, o Estado antecipa a arrecadação do tributo, evitando a inadimplência na cadeia. Contudo, para o empresário, esse modelo altera profundamente o timing do fluxo de caixa, já que o tributo é pago antes da venda ao consumidor final.
Quais produtos estão sujeitos à substituição tributária em SC?
A lista de produtos sujeitos à ST está consolidada na Seção IV do Anexo 1-A do RICMS/SC. Com a reintrodução de itens como águas minerais e aromatizadas (Decreto 740/2024), a relação atual inclui:
Produto | CEST | MVA Industrial | MVA Atacadista |
Cerveja (vidro, PET, lata, barril) | 03.021.xx | 140% | 70% |
Chope | 03.023.00 | 140% | 115% |
Refrigerante (PET, lata, vidro) | 03.010.xx | 80,24% | 80,24% |
Energéticos e hidroeletrolíticos | 03.013/15.00 | 154,46% | 80,24% |
Água aromatizada/mineral | 03.007/08.00 | 140% | 70% |
A correta identificação do CEST e da MVA é crítica para evitar glosas fiscais e recolhimentos a menor.
Como calcular corretamente o ICMS-ST?
O valor a recolher por substituição tributária corresponde à diferença entre:
O ICMS devido sobre a base de cálculo presumida (PMPF ou preço com MVA);
Menos o ICMS já pago na operação própria do remetente.
Exemplo prático com chope:
Quantidade: 2.000 litros
Preço de aquisição: R$ 8,00/litro
PMPF vigente (Ato DIAT nº 14/2025): R$ 17,04/litro
Alíquota interestadual: 12%
Alíquota interna em SC: 25%
Cálculo:
ICMS próprio: 2.000 x 8,00 x 12% = R$ 1.920,00
ICMS-ST: (2.000 x 17,04 x 25%) – 1.920,00 = R$ 6.600,00
Total da nota: R$ 16.000 + R$ 6.600 = R$ 22.600,00
Esse exemplo evidencia o impacto antecipado no capital de giro, exigindo gestão tributária preditiva.
Regime especial de apuração compartilhada: quem pode se beneficiar?
Empresas distribuidoras interdependentes – que atuem com exclusividade para determinado fabricante – podem solicitar à SEF/SC um regime especial de apuração compartilhada (art. 17, §8º a §11, Anexo 3, RICMS/SC). Nesse modelo:
O destinatário assume parte da apuração do ICMS-ST;
É permitido o aproveitamento conjunto de créditos do ICMS próprio e da ST;
Aplica-se apenas se as operações com tais produtos não ultrapassarem 5% do total anual do remetente ou destinatário.
Esse regime representa uma alavancagem fiscal inteligente, mas exige alto grau de controle contábil.
Os principais riscos e inconsistências mapeados pela fiscalização
Utilização de MVA ou PMPF desatualizados;
Classificação incorreta de NCM/CEST;
Não recolhimento da diferença do ICMS-ST;
Falhas na escrituração da apuração compartilhada;
Ausência de Ato DIAT aplicável à operação.
Qualquer dessas falhas resulta em autuações onerosas com multa e juros, além de eventual restrição cadastral junto à SEF/SC.
Oportunidades tributárias pouco exploradas
Regime especial para distribuidoras interdependentes;
Revisão periódica de PMPFs publicados para reduzir valor presumido;
Estruturação de centro de custo separado para ST, facilitando conciliação;
Avaliação estratégica de cadeia logística interestadual para diluir carga tributária.
Hora de transformar o risco fiscal em diferencial competitivo
Compreender a lógica do ICMS-ST aplicado às bebidas frias em Santa Catarina não é apenas uma obrigação legal. Trata-se de um diferencial estratégico que impacta diretamente a competitividade, o giro de estoque e o compliance de alto impacto.
Empresas que estruturam uma governança fiscal proativa conseguem transformar a substituição tributária de vilã em aliada na previsibilidade tributária.
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