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Sublimite do Simples Nacional para ICMS: O que sua empresa precisa saber para evitar autuações

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 19 de ago.
  • 3 min de leitura
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1. Contexto Legal e Histórico


O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado instituído pela LC 123/2006 que permite, mediante opção, o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais. Contudo, a adesão ao regime não implica, automaticamente, na dispensa de obrigações acessórias específicas previstas pelos estados — como é o caso do sublimite para o ICMS.


De acordo com a LC 123/2006, estados com participação relativa no PIB inferior a 1% podem fixar sublimites próprios para o ICMS, ou seja, limites inferiores ao teto de R$ 4,8 milhões para que empresas optantes permaneçam recolhendo ICMS e ISS dentro do DAS. Para esses estados, ao ultrapassar determinado faturamento (ex: R$ 3,6 milhões), a empresa continua no Simples Nacional, mas fica impedida de recolher ICMS no DAS, devendo seguir o regime normal estadual para esse tributo (art. 13, §1º, XIII, “g”, LC 123/2006).


2. Interpretação Prática e Impactos Financeiros


Para o contribuinte optante pelo Simples Nacional, o sublimite do ICMS impõe duas realidades tributárias:


  1. Até o sublimite (ex: R$ 3,6 milhões): ICMS é recolhido junto com os demais tributos via DAS.

  2. Acima do sublimite: ICMS deve ser apurado e recolhido separadamente, seguindo os ritos do RICMS estadual — o que exige obrigações acessórias adicionais como EFD, GIA-ST e GNRE, quando aplicável.


Na prática, mesmo antes de atingir o sublimite, o contribuinte pode ser compelido a seguir o regime normal de ICMS quando atua com produtos sujeitos à substituição tributária, como o cimento (CEST 05.001.00 – NCM 2523). Nesse caso, conforme o RICMS-SC/2001 (Anexo 3, art. 45), o contribuinte não recolhe ICMS no DAS sobre tais mercadorias, pois a responsabilidade pelo tributo é atribuída a outro elo da cadeia (substituto tributário), como o fabricante ou importador.


3. Exemplo Numérico (Case: Cimento em SC)


Imagine um distribuidor catarinense optante pelo Simples Nacional, que revende cimento. Ele adquire 1.000 sacos de cimento a R$ 1.000,00. A mercadoria está sujeita a MVA-ST original de 27,23%, e as alíquotas aplicáveis são:


  • ICMS operação própria: 12%

  • ICMS consumidor final: 17%


Cálculo:


  • ICMS próprio (12%): R$ 120,00

  • Base de cálculo ST: R$ 1.000,00 + 27,23% = R$ 1.272,30

  • ICMS-ST (17%): R$ 1.272,30 x 17% = R$ 216,29

  • ICMS-ST a recolher: R$ 216,29 – R$ 120,00 = R$ 96,29


Resultado: O contribuinte do Simples, apesar de recolher seus tributos via DAS, deve pagar R$ 96,29 de ICMS-ST de forma destacada, geralmente via DARE/SC ou GNRE, sem crédito, sem compensação.


4. Riscos & Oportunidades


Riscos Críticos


  • Autuação por omissão de recolhimento de ICMS-ST ao adquirir mercadoria sujeita à substituição tributária;

  • Desenquadramento do Simples por faturamento não monitorado (ultrapassagem de sublimite);

  • Contabilização indevida de tributo pago via ST como se estivesse no DAS;

  • Inconsistência em SPED Fiscal (quando exigível), gerando multas por obrigação acessória.


Oportunidades


  • Planejamento de compras antecipando o ICMS-ST para diluição do custo por volume;

  • Adoção de sistemas integrados que segregam produtos com ST e tributação normal;

  • Monitoramento mensal do sublimite estadual, com alertas contábeis;

  • Revisão contratual com fornecedores, prevendo responsabilidade sobre o recolhimento do ICMS-ST na origem.


A gestão fiscal de empresas optantes pelo Simples Nacional exige mais do que simples apuração mensal via PGDAS. Em estados como Santa Catarina — com forte incidência de substituição tributária —, o controle do sublimite do ICMS e das obrigações acessórias estaduais torna-se mandatório.


Contadores devem estruturar rotinas de compliance tributário preventivo, alertando empresários sobre riscos de recolhimento indevido, planejamento de compras e ajustes de precificação frente à antecipação do imposto.


Para garantir alavancagem fiscal e segurança jurídica, recomendamos a realização de diagnóstico tributário completo com foco em ST e sublimites, a ser conduzido com apoio técnico da ELS Contabilidade & Consultoria.


 
 

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