Sublimite do Simples Nacional para ICMS: O que sua empresa precisa saber para evitar autuações
- Larissa Marcomini da Silva
- 19 de ago.
- 3 min de leitura

1. Contexto Legal e Histórico
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado instituído pela LC 123/2006 que permite, mediante opção, o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais. Contudo, a adesão ao regime não implica, automaticamente, na dispensa de obrigações acessórias específicas previstas pelos estados — como é o caso do sublimite para o ICMS.
De acordo com a LC 123/2006, estados com participação relativa no PIB inferior a 1% podem fixar sublimites próprios para o ICMS, ou seja, limites inferiores ao teto de R$ 4,8 milhões para que empresas optantes permaneçam recolhendo ICMS e ISS dentro do DAS. Para esses estados, ao ultrapassar determinado faturamento (ex: R$ 3,6 milhões), a empresa continua no Simples Nacional, mas fica impedida de recolher ICMS no DAS, devendo seguir o regime normal estadual para esse tributo (art. 13, §1º, XIII, “g”, LC 123/2006).
2. Interpretação Prática e Impactos Financeiros
Para o contribuinte optante pelo Simples Nacional, o sublimite do ICMS impõe duas realidades tributárias:
Até o sublimite (ex: R$ 3,6 milhões): ICMS é recolhido junto com os demais tributos via DAS.
Acima do sublimite: ICMS deve ser apurado e recolhido separadamente, seguindo os ritos do RICMS estadual — o que exige obrigações acessórias adicionais como EFD, GIA-ST e GNRE, quando aplicável.
Na prática, mesmo antes de atingir o sublimite, o contribuinte pode ser compelido a seguir o regime normal de ICMS quando atua com produtos sujeitos à substituição tributária, como o cimento (CEST 05.001.00 – NCM 2523). Nesse caso, conforme o RICMS-SC/2001 (Anexo 3, art. 45), o contribuinte não recolhe ICMS no DAS sobre tais mercadorias, pois a responsabilidade pelo tributo é atribuída a outro elo da cadeia (substituto tributário), como o fabricante ou importador.
3. Exemplo Numérico (Case: Cimento em SC)
Imagine um distribuidor catarinense optante pelo Simples Nacional, que revende cimento. Ele adquire 1.000 sacos de cimento a R$ 1.000,00. A mercadoria está sujeita a MVA-ST original de 27,23%, e as alíquotas aplicáveis são:
ICMS operação própria: 12%
ICMS consumidor final: 17%
Cálculo:
ICMS próprio (12%): R$ 120,00
Base de cálculo ST: R$ 1.000,00 + 27,23% = R$ 1.272,30
ICMS-ST (17%): R$ 1.272,30 x 17% = R$ 216,29
ICMS-ST a recolher: R$ 216,29 – R$ 120,00 = R$ 96,29
Resultado: O contribuinte do Simples, apesar de recolher seus tributos via DAS, deve pagar R$ 96,29 de ICMS-ST de forma destacada, geralmente via DARE/SC ou GNRE, sem crédito, sem compensação.
4. Riscos & Oportunidades
Riscos Críticos
Autuação por omissão de recolhimento de ICMS-ST ao adquirir mercadoria sujeita à substituição tributária;
Desenquadramento do Simples por faturamento não monitorado (ultrapassagem de sublimite);
Contabilização indevida de tributo pago via ST como se estivesse no DAS;
Inconsistência em SPED Fiscal (quando exigível), gerando multas por obrigação acessória.
Oportunidades
Planejamento de compras antecipando o ICMS-ST para diluição do custo por volume;
Adoção de sistemas integrados que segregam produtos com ST e tributação normal;
Monitoramento mensal do sublimite estadual, com alertas contábeis;
Revisão contratual com fornecedores, prevendo responsabilidade sobre o recolhimento do ICMS-ST na origem.
A gestão fiscal de empresas optantes pelo Simples Nacional exige mais do que simples apuração mensal via PGDAS. Em estados como Santa Catarina — com forte incidência de substituição tributária —, o controle do sublimite do ICMS e das obrigações acessórias estaduais torna-se mandatório.
Contadores devem estruturar rotinas de compliance tributário preventivo, alertando empresários sobre riscos de recolhimento indevido, planejamento de compras e ajustes de precificação frente à antecipação do imposto.
Para garantir alavancagem fiscal e segurança jurídica, recomendamos a realização de diagnóstico tributário completo com foco em ST e sublimites, a ser conduzido com apoio técnico da ELS Contabilidade & Consultoria.





