Simples Nacional vai acabar? O que realmente muda com a reforma tributária
- Larissa Marcomini
- 21 de abr.
- 3 min de leitura
"Ouvi dizer que o Simples não muda com a reforma..." Será mesmo? Se você também foi tranquilizado por essa promessa, atenção: a Reforma Tributária já está mudando a vida das empresas optantes pelo Simples Nacional — e o impacto vai muito além do que está nos holofotes.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a publicação da Lei Complementar 214/2025, muito se falou que “o Simples foi mantido”. De fato, ele não foi extinto. Mas o que muitos ignoram é que ele foi reconfigurado: novos conceitos, novas obrigações e uma lógica completamente nova de tributação já começaram a ser implementadas — mesmo sem alarde.
A introdução de dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), altera de forma significativa o ambiente tributário. E sim, o Simples foi incluído nessa estrutura. O que era para ser “unificado” virou um regime híbrido, com decisões complexas que precisam ser tomadas ainda em 2025.
Porque enquanto muitos gestores do Simples seguem operando no “piloto automático”, confiando que nada mudou, a base de cálculo já está em transformação. O conceito de receita bruta foi ampliado e agora abrange, por exemplo, receitas acessórias relacionadas à atividade-fim da empresa — como juros por inadimplência.
Além disso, a possibilidade de optar pelo regime regular de apuração do IBS e CBS cria uma encruzilhada: continuar no modelo simplificado ou migrar para um regime mais técnico, que permite geração de crédito, mas exige mais controle e obrigações acessórias. Essa decisão, se mal avaliada, pode comprometer a competitividade da empresa a médio prazo.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
Veja alguns pontos críticos que já estão valendo ou entram em vigor nos próximos ciclos:
Nova definição de receita bruta (art. 516 da LC 214/25): inclui outras receitas vinculadas à atividade principal. Isso pode aumentar sua base de cálculo — e, portanto, o valor do DAS.
Multa por omissão no PGDAS-D: antes, a tolerância ia até abril do ano seguinte. Agora, qualquer atraso após o vencimento já pode gerar multa automática.
Créditos de IBS/CBS: se a empresa permanece no Simples tradicional, não gera crédito para quem compra. Isso pode impactar sua competitividade se vende para empresas do lucro real ou presumido.
Sublimite do IBS: diferente da CBS, o limite para recolher o IBS no Simples é de R$ 3,6 milhões. Empresas entre R$ 3,6M e R$ 4,8M podem ter que pagar esse tributo fora do DAS.
Esses detalhes estão fora do radar de muitos empreendedores. E ignorá-los pode custar caro.
Quais caminhos são possíveis?
Empresas do Simples agora têm duas opções:
Seguir no regime unificado, com IBS e CBS calculados dentro do DAS. Simples, porém sem direito a crédito e com risco de base de cálculo ampliada.
Optar pelo regime regular, apurando IBS e CBS separadamente. Isso permite gerar crédito para o cliente e ter acesso a uma não cumulatividade ampla, mas exige mais estrutura contábil, controle de notas, segregação de receitas e obrigações acessórias.
Essa decisão pode ser feita semestralmente e é irrevogável dentro do período.
Ignorar essas mudanças é abrir mão de competitividade tributária, previsibilidade e compliance. Empresas que não se adaptarem à nova lógica podem:
Ser descredenciadas de concorrências por não oferecer crédito fiscal
Apurar tributos de forma errada e cair na malha fina
Pagar mais do que o necessário por não fazer simulações entre os regimes
Pior ainda: podem perder margem em um mercado cada vez mais pressionado por eficiência fiscal.
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