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Fundo de Compensação da Reforma Tributaria: Sua Empresa Esta Preparada Para Essa Nova Realidade?

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 25 de abr.
  • 3 min de leitura

O que é o Fundo de Compensação e por que ele foi criado?


Como Funciona o Fundo de Compensação da Reforma Tributária: Guia Completo

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o Brasil começa a substituir tributos como ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, os estados perderão a capacidade de oferecer incentivos fiscais como estratégia de atração de empresas.


Para mitigar os impactos dessa transição, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com aporte da União. Ele tem como objetivo compensar as empresas que perderão os incentivos concedidos até 31/05/2023 e que tenham caráter oneroso, ou seja, foram condicionados a obrigações assumidas pela empresa.

Importante: O fundo valerá apenas para benefícios vigentes entre 2029 e 2032.

Toda empresa pode acessar o Fundo de Compensação?


Não. Apenas empresas que:


  • Receberam benefícios fiscais concedidos até 31/05/2023;

  • Cujo incentivo tenha sido oneroso (com contrapartidas formais);

  • Que estejam regularmente habilitadas junto à Receita Federal entre 01/01/2026 e 31/12/2028;

  • E que possuam documentação comprovadamente registrada conforme a legislação vigente.


Empresas fora desses critérios não terão direito à compensação.


Quais tipos de benefícios fiscais serão compensados?


A legislação diferencia dois tipos principais:

Tipo de Benefício

Exemplo prático

Tem direito à compensação?

Industrial

Redução de ICMS para implantação de fábrica

Sim (se houver contrapartida)

Não Industrial

Créditos presumidos para atacadistas

Não (sem condição e prazo definido)

Benefícios unilaterais, sem exigência de contrapartida, ficam de fora do Fundo.

Como saber se o meu incentivo é considerado "oneroso"?


Verifique se o incentivo:


  • Foi concedido por prazo certo;

  • Está condicionado a obrigações claras (como geração de empregos, investimentos em infraestrutura);

  • Possui documento legal publicado e registrado nos termos da Lei Complementar 160/2017.

Dica: Incentivos "de gaveta" ou acordos informais com o estado não dão direito à compensação.

Como funciona a habilitação da empresa no Fundo?


Entre 2026 e 2028, as empresas deverão

:

  1. Acessar o portal da Receita Federal (sistema a ser regulamentado);

  2. Informar todos os benefícios fiscais em vigor concedidos até 31/05/2023;

  3. Anexar documentação comprobatória do cumprimento das contrapartidas;

  4. Aguardar a análise e validação pela Receita Federal e o Comitê Gestor.


A partir de 2029, se aprovadas, as empresas poderão começar a compensar os valores em créditos ou ressarcimento.


Como será feito o cálculo da compensação?


Ainda não existe regra definitiva, mas a base do cálculo considerará:


  • A diferença entre o valor do imposto com o incentivo e o que seria pago sem ele;

  • Os valores declarados e recolhidos pela empresa ao longo dos anos de referência;

  • Um teto global a ser definido pelo Comitê Gestor, proporcional ao fundo total de R$ 160 bi.

Empresas que não apresentarem dados confiáveis ou completos podem ter o crédito limitado ou negado.


Importante destacas que, a empresa que:


  • Não se habilitar no prazo;

  • Não comprovar corretamente seu incentivo;

  • Depender exclusivamente do ICMS como vantagem competitiva...

... pode perder margem, competitividade e previsibilidade no seu fluxo de caixa.


Fundo de Desenvolvimento Regional x Fundo de Compensação: são a mesma coisa?


Não. Veja a diferença:

Fundo

Objetivo

Quem acessa?

Fundo de Compensação

Ressarcir empresas por perda de ICMS

Empresas habilitadas

Fundo de Desenvolvimento

Investir em infraestrutura nos estados

Estados e União (não empresas)


Ambos os fundos coexistem, mas apenas um é acessível diretamente pelas empresas.

Quais são os riscos de confiar apenas no Fundo?


  • O fundo tem um teto orçamentário e pode não cobrir 100% das perdas;

  • O processo de habilitação pode ser burocrático e competitivo;

  • Empresas que não planejarem alternativas fiscais podem se tornar dependentes do ressarcimento.

O ideal é tratar o fundo como mecanismo de transição, e não como estratégia de longo prazo.

O que a ELS recomenda?


  • Realize um diagnóstico fiscal completo dos seus incentivos;

  • Avalie a viabilidade de manutenção de operações em estados com incentivos;

  • Estruture um dossiê com documentação comprobatória e registrada;

  • Planeje com antecedência sua habilitação e acompanhe a regulamentação.

A ELS está pronta para te ajudar a se habilitar e reestruturar sua estratégia fiscal diante da nova realidade.


O Fundo de Compensação pode amenizar perdas tributárias, mas exige preparo, documentação e planejamento. Não espere até 2026 para agir.


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