Fundo de Compensação da Reforma Tributaria: Sua Empresa Esta Preparada Para Essa Nova Realidade?
- Larissa Marcomini
- 25 de abr.
- 3 min de leitura
O que é o Fundo de Compensação e por que ele foi criado?

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o Brasil começa a substituir tributos como ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, os estados perderão a capacidade de oferecer incentivos fiscais como estratégia de atração de empresas.
Para mitigar os impactos dessa transição, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, com aporte da União. Ele tem como objetivo compensar as empresas que perderão os incentivos concedidos até 31/05/2023 e que tenham caráter oneroso, ou seja, foram condicionados a obrigações assumidas pela empresa.
Importante: O fundo valerá apenas para benefícios vigentes entre 2029 e 2032.
Toda empresa pode acessar o Fundo de Compensação?
Não. Apenas empresas que:
Receberam benefícios fiscais concedidos até 31/05/2023;
Cujo incentivo tenha sido oneroso (com contrapartidas formais);
Que estejam regularmente habilitadas junto à Receita Federal entre 01/01/2026 e 31/12/2028;
E que possuam documentação comprovadamente registrada conforme a legislação vigente.
Empresas fora desses critérios não terão direito à compensação.
Quais tipos de benefícios fiscais serão compensados?
A legislação diferencia dois tipos principais:
Tipo de Benefício | Exemplo prático | Tem direito à compensação? |
Industrial | Redução de ICMS para implantação de fábrica | Sim (se houver contrapartida) |
Não Industrial | Créditos presumidos para atacadistas | Não (sem condição e prazo definido) |
Benefícios unilaterais, sem exigência de contrapartida, ficam de fora do Fundo.
Como saber se o meu incentivo é considerado "oneroso"?
Verifique se o incentivo:
Foi concedido por prazo certo;
Está condicionado a obrigações claras (como geração de empregos, investimentos em infraestrutura);
Possui documento legal publicado e registrado nos termos da Lei Complementar 160/2017.
Dica: Incentivos "de gaveta" ou acordos informais com o estado não dão direito à compensação.
Como funciona a habilitação da empresa no Fundo?
Entre 2026 e 2028, as empresas deverão
:
Acessar o portal da Receita Federal (sistema a ser regulamentado);
Informar todos os benefícios fiscais em vigor concedidos até 31/05/2023;
Anexar documentação comprobatória do cumprimento das contrapartidas;
Aguardar a análise e validação pela Receita Federal e o Comitê Gestor.
A partir de 2029, se aprovadas, as empresas poderão começar a compensar os valores em créditos ou ressarcimento.
Como será feito o cálculo da compensação?
Ainda não existe regra definitiva, mas a base do cálculo considerará:
A diferença entre o valor do imposto com o incentivo e o que seria pago sem ele;
Os valores declarados e recolhidos pela empresa ao longo dos anos de referência;
Um teto global a ser definido pelo Comitê Gestor, proporcional ao fundo total de R$ 160 bi.
Empresas que não apresentarem dados confiáveis ou completos podem ter o crédito limitado ou negado.
Importante destacas que, a empresa que:
Não se habilitar no prazo;
Não comprovar corretamente seu incentivo;
Depender exclusivamente do ICMS como vantagem competitiva...
... pode perder margem, competitividade e previsibilidade no seu fluxo de caixa.
Fundo de Desenvolvimento Regional x Fundo de Compensação: são a mesma coisa?
Não. Veja a diferença:
Fundo | Objetivo | Quem acessa? |
Fundo de Compensação | Ressarcir empresas por perda de ICMS | Empresas habilitadas |
Fundo de Desenvolvimento | Investir em infraestrutura nos estados | Estados e União (não empresas) |
Ambos os fundos coexistem, mas apenas um é acessível diretamente pelas empresas.
Quais são os riscos de confiar apenas no Fundo?
O fundo tem um teto orçamentário e pode não cobrir 100% das perdas;
O processo de habilitação pode ser burocrático e competitivo;
Empresas que não planejarem alternativas fiscais podem se tornar dependentes do ressarcimento.
O ideal é tratar o fundo como mecanismo de transição, e não como estratégia de longo prazo.
O que a ELS recomenda?
Realize um diagnóstico fiscal completo dos seus incentivos;
Avalie a viabilidade de manutenção de operações em estados com incentivos;
Estruture um dossiê com documentação comprobatória e registrada;
Planeje com antecedência sua habilitação e acompanhe a regulamentação.
A ELS está pronta para te ajudar a se habilitar e reestruturar sua estratégia fiscal diante da nova realidade.
O Fundo de Compensação pode amenizar perdas tributárias, mas exige preparo, documentação e planejamento. Não espere até 2026 para agir.