top of page

Fundo de Compensação da Reforma Tributária: O que sua empresa precisa saber para não perder competitividade​

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini
    Larissa Marcomini
  • 23 de abr.
  • 2 min de leitura

O fim dos incentivos fiscais estaduais e o surgimento de um novo cenário tributário​


Fundo de Compensação da Reforma Tributária: o que sua empresa precisa saber

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil inicia uma profunda reforma tributária que visa simplificar o sistema de impostos sobre o consumo. Uma das mudanças mais significativas é a extinção gradual dos benefícios fiscais estaduais, especialmente os relacionados ao ICMS. Para mitigar os impactos dessa transição, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), que promete ressarcir empresas que perderão incentivos fiscais. Mas como esse fundo funcionará na prática? E o que sua empresa precisa fazer para se beneficiar dele?​


O que está por trás disso? A lógica do FCBF e a transição para o novo modelo tributário​


A substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) visa unificar e simplificar a tributação sobre o consumo. Com a arrecadação concentrada no destino, os incentivos fiscais concedidos na origem perdem eficácia. Para evitar prejuízos abruptos às empresas que dependem desses incentivos, o FCBF foi instituído para compensar, entre 2029 e 2032, as perdas decorrentes da extinção dos benefícios fiscais onerosos concedidos até 31 de maio de 2023 .​


Por que isso preocupa quem gere o negócio? Os desafios da habilitação e os critérios de elegibilidade​


A compensação pelo FCBF não será automática. Empresas interessadas deverão se habilitar junto à Receita Federal entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, comprovando o cumprimento das condições previstas na norma que concedeu o benefício . Além disso, apenas benefícios fiscais onerosos, concedidos por prazo certo e sob condição, serão contemplados. Benefícios concedidos unilateralmente pelos estados, sem registro e depósito da documentação comprobatória, estarão excluídos da compensação


O que você precisa saber para tomar uma boa decisão? Planejamento tributário e análise de elegibilidade​


Diante desse cenário, é fundamental que as empresas realizem um diagnóstico detalhado de seus benefícios fiscais atuais, verificando:​


  • Se os incentivos foram concedidos até 31 de maio de 2023;

  • Se atendem aos critérios de benefícios onerosos;

  • Se possuem documentação comprobatória registrada conforme a legislação vigente.​


Com base nessas informações, será possível avaliar a elegibilidade ao FCBF e planejar as ações necessárias para garantir a compensação.​


Quais caminhos são possíveis? Estratégias para mitigar os impactos da reforma tributária​


Além de buscar a habilitação no FCBF, as empresas devem considerar outras estratégias para se adaptar ao novo cenário tributário:​


  • Revisão da estrutura operacional e logística, considerando a tributação no destino;

  • Avaliação de novos investimentos em estados com maior mercado consumidor;

  • Reestruturação societária para otimizar a carga tributária;

  • Implementação de sistemas de compliance fiscal para atender às novas exigências.​


Ignorar as mudanças trazidas pela reforma tributária pode resultar em:

  • Perda de competitividade devido ao aumento da carga tributária;

  • Inadimplência fiscal por desconhecimento das novas obrigações;

  • Dificuldades operacionais e logísticas decorrentes da tributação no destino;

  • Exclusão do FCBF por não atender aos critérios de habilitação.​


A reforma tributária representa uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro. Para as empresas, adaptar-se a esse novo cenário é essencial para manter a competitividade e a sustentabilidade dos negócios. A ELS Contabilidade & Consultoria está pronta para auxiliar sua empresa nesse processo, oferecendo expertise em planejamento tributário e inteligência fiscal.​

Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page