top of page

Santa Catarina altera regras fiscais: novas exigências para NFC-e, NF-e e fim do ECF

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 31 de jul.
  • 3 min de leitura
ree

As recentes alterações no regulamento do ICMS de Santa Catarina impactam diretamente o varejo e prestadores de serviços. Entenda o que muda, quais documentos serão exigidos e os prazos para adequação.


Atualização normativa: o que motivou as mudanças?


Com a publicação do Decreto nº 1.058/2025, o Estado de Santa Catarina promoveu importantes atualizações no RICMS/SC (Regulamento do ICMS), modernizando os procedimentos fiscais e eliminando o uso de tecnologias obsoletas como o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). A medida reflete a necessidade de maior controle e rastreabilidade fiscal, além de incentivar a uniformização de obrigações acessórias com foco na digitalização dos processos.


Quais são as principais alterações?


A norma traz impactos distintos para operações com pessoas jurídicas e físicas. Veja os principais pontos:


1. Obrigatoriedade da NF-e em operações com pessoas jurídicas


Empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. A exigência vale independentemente do enquadramento tributário do destinatário.


2. Fim gradual do ECF e novas exigências no varejo


Para operações destinadas a pessoas físicas (não contribuintes), a norma substitui o antigo capítulo sobre o uso de ECF e determina as seguintes alternativas para emissão de documentos fiscais:


  • Cupom Fiscal emitido por ECF (válido apenas até 31.07.2025);

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, quando aplicável.


A partir de 1º de agosto de 2025, será vedado o uso de equipamentos ECF desenvolvidos conforme o Convênio ICMS nº 85/2001, além de proibida a concessão de novas autorizações de uso para esses equipamentos.


3. PAF-NFC-e e NF-e de estorno ganham regulamentação


O decreto também regulamenta:


  • O uso de programa aplicativo fiscal (PAF-NFC-e), exigido para a emissão da NFC-e por varejistas;

  • A possibilidade de emissão de NF-e de estorno, para correção de operações não realizadas cujo cancelamento não foi efetuado dentro do prazo legal.


Impactos práticos para empresas catarinenses


As mudanças exigem adequações operacionais e tecnológicas imediatas, principalmente para empresas que ainda utilizam ECF. A substituição por sistemas que emitam NFC-e e estejam homologados como PAF requer planejamento técnico e integração com os processos contábeis e fiscais.


Além disso, o uso obrigatório da NF-e mesmo com clientes não contribuintes (pessoas jurídicas) pode exigir ajustes em sistemas de gestão e na rotina de emissão de documentos fiscais, especialmente para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que vendem para empresas do Simples Nacional.


O que as empresas devem fazer agora?


  1. Mapear os pontos de venda e identificar o uso de ECFs ativos, programando a descontinuação até 31/07/2025;

  2. Verificar a capacidade dos sistemas ERP em emitir NFC-e e NF-e de forma adequada, com validação dos requisitos técnicos exigidos pela SEFAZ/SC;

  3. Treinar equipes operacionais e fiscais, garantindo conformidade na emissão de documentos a partir da nova regulamentação;

  4. Atualizar políticas de cancelamento e emissão de estornos, prevenindo autuações fiscais;

  5. Consultar o contador para revisar rotinas de controle e escrituração, principalmente nos casos em que há venda para não contribuintes.


A iniciativa do Estado de Santa Catarina reforça a transição para uma estrutura fiscal mais digital e transparente. Para as empresas, o momento exige atenção estratégica, pois envolve investimento em tecnologia, revisão de processos e adequação normativa em curto prazo.


A não conformidade poderá resultar em autuações fiscais, glosas de créditos e perda de regularidade fiscal — pontos críticos para empresas que já ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional e operam no Lucro Presumido ou Lucro Real.


Precisa adequar seu sistema de emissão fiscal ou revisar suas rotinas contábeis diante das novas exigências? A equipe da ELS Contabilidade & Consultoria está pronta para apoiar sua empresa na transição com segurança e planejamento.


Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page