Retenção na Fonte em Serviços de Engenharia: o que sua empresa precisa observar
- Larissa Marcomini da Silva
- 28 de ago.
- 2 min de leitura

A retenção na fonte de tributos federais é uma obrigação frequentemente negligenciada por empresas que contratam serviços especializados. Entre os mais sensíveis estão os serviços de engenharia, cuja classificação tributária exige atenção redobrada, especialmente para empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Entendendo o ponto de partida: a regra da retenção na fonte
De acordo com as diretrizes fiscais vigentes, valores pagos por uma pessoa jurídica a outra, pela prestação de serviços de engenharia, estão sujeitos à retenção do IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins na fonte. A exceção ocorre quando o contrato envolve obras de construção civil pesadas, como estradas, pontes ou edifícios — ou quando o escopo do contrato contempla etapas indissociáveis, de difícil separação técnica.
Essa distinção é crítica. Serviços técnicos especializados — como projetos, laudos, cálculos estruturais, fiscalização ou acompanhamento de obras — ainda que relacionados à engenharia, não são considerados construção e, portanto, geram obrigação de retenção.
O risco está na interpretação equivocada do contrato
Imagine uma empresa que contrata um serviço de “gerenciamento de obra”. Se o contrato descrever apenas essa atividade de forma genérica, sem detalhar que se trata de um pacote completo e contínuo de construção (desde o projeto até a execução), a Receita Federal pode entender que se trata de serviço de engenharia pura, e não de construção civil, exigindo as retenções correspondentes.
Outro exemplo: uma empresa do setor industrial contrata um engenheiro para desenvolver um projeto técnico de expansão de linha de produção. Mesmo que essa atividade anteceda uma obra, o serviço de projeto em si é retido na fonte, pois configura prestação técnica independente da construção.
Consequências práticas para o contratante
Ao deixar de realizar as retenções obrigatórias, a empresa contratante incorre em passivo tributário com risco de:
Multa por descumprimento de obrigação acessória;
Auto de infração com cobrança do tributo não retido, acrescido de juros e multa de ofício;
Desclassificação da dedutibilidade da despesa, em caso de apuração pelo Lucro Real;
Passivo oculto que compromete auditorias, due diligence e operações societárias.
Por outro lado, realizar retenções indevidas também traz impactos negativos, como o descasamento de créditos e a necessidade de retificações posteriores por parte do prestador.
Como prevenir autuações: boas práticas contratuais e fiscais
Empresas contratantes devem adotar medidas preventivas que envolvem:
Revisão técnica dos contratos com fornecedores de engenharia, com apoio contábil especializado;
Classificação precisa do serviço contratado, diferenciando claramente entre construção civil e serviços técnicos;
Verificação do enquadramento fiscal do prestador e da obrigatoriedade de retenção;
Implementação de checklist tributário para contratos com prestação de serviços intelectuais ou técnicos.
A gestão tributária de serviços de engenharia exige mais que atenção: demanda conhecimento técnico, planejamento e controle. Empresas que atuam com regularidade na contratação desses serviços, sobretudo no Sul do país e com estrutura mais complexa, devem enxergar a retenção na fonte como parte da governança contábil — e não como um detalhe operacional.
A ELS Contabilidade & Consultoria orienta empresas que migraram do Simples Nacional ou já atuam sob o Lucro Presumido ou Real a revisar com critério os contratos de prestação de serviços de engenharia. Um diagnóstico preventivo pode evitar autuações, preservar o caixa e fortalecer a segurança jurídica da empresa.





