Recupera+ 2 em Santa Catarina: regularização de débitos com redução de juros e multas
- Larissa Marcomini da Silva
- há 3 dias
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O Programa Recupera+ 2 foi instituído em Santa Catarina como uma alternativa para a regularização de débitos tributários estaduais. A medida permite a quitação de valores em atraso com redução de juros e multas, trazendo efeitos diretos no fluxo de caixa, na gestão fiscal e na previsibilidade financeira das empresas.
O que é o Programa Recupera+ 2
O Recupera+ 2 é um programa estadual que possibilita a regularização de débitos tributários vencidos, desde que observados critérios específicos de período e natureza do tributo. A adesão ocorre mediante pagamento em parcela única, dentro do prazo definido pela legislação estadual.
A iniciativa tem como foco principal reduzir o estoque de créditos inadimplidos e permitir que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal de forma estruturada e segura.
Tributos abrangidos pelo programa
O programa alcança débitos relacionados aos seguintes tributos estaduais:
ICMS: fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025.
ITCMD: débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 ou constituídos até essa data.
IPVA: fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Cada tributo possui regras próprias quanto ao enquadramento, o que exige análise individualizada da situação fiscal do contribuinte.
Forma de adesão e pagamento
A adesão ao Recupera+ 2 é realizada de forma automática, mediante o recolhimento integral do débito em parcela única, dentro do prazo legal. Não há previsão de parcelamento, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro prévio.
Esse modelo favorece empresas que possuem passivos tributários já mapeados e disponibilidade para encerramento definitivo dessas pendências.
Impactos práticos para as empresas
A regularização dos débitos por meio do Recupera+ 2 gera reflexos relevantes na gestão empresarial:
Redução imediata do passivo tributário registrado na contabilidade.
Diminuição de riscos fiscais e de restrições administrativas.
Melhoria da imagem da empresa perante órgãos públicos e instituições financeiras.
Maior previsibilidade para decisões estratégicas e investimentos.
Para empresas que migraram recentemente do Simples Nacional para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, a regularização tende a ser ainda mais relevante, considerando o aumento da exposição fiscal.
A legislação estabelece que, até 31 de dezembro de 2030, não poderão ser instituídos novos programas de regularização de débitos relacionados ao ICMS, salvo exceções voltadas a setores econômicos específicos.
Esse fator torna o Recupera+ 2 uma oportunidade pontual, exigindo avaliação criteriosa sobre o melhor momento para a quitação dos débitos existentes.
Antes de optar pelo programa, recomenda-se:
Revisar a origem e a composição dos débitos tributários.
Confirmar o correto enquadramento nos períodos abrangidos.
Avaliar o impacto financeiro do pagamento à vista.
Alinhar a decisão com o planejamento tributário e o orçamento anual da empresa.
Uma análise técnica evita decisões precipitadas e garante que a adesão esteja alinhada à estratégia do negócio.
O Recupera+ 2 representa uma alternativa objetiva para empresas que buscam reorganizar sua posição fiscal em Santa Catarina. Mais do que um benefício financeiro imediato, trata-se de uma decisão estratégica, que pode contribuir para estabilidade contábil, redução de riscos e maior controle da carga tributária.


