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Quando é melhor optar pelo Lucro Presumido em clínicas médicas — e como reduzir IRPJ e CSLL com equiparação hospitalar

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Clínicas médicas que cresceram, ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional ou buscam eficiência fiscal encontram no Lucro Presumido oportunidades relevantes de economia. Este artigo explica quando a migração é vantajosa e como a equiparação hospitalar pode reduzir IRPJ e CSLL, com fundamentos jurídicos e critérios objetivos.


Muitas clínicas médicas permanecem em regimes inadequados por inércia ou receio de complexidade. Ao atingir maior faturamento, ampliar serviços diagnósticos e estruturar operações, o Lucro Presumido passa a ser alternativa natural. O problema surge quando a clínica tributa como serviço geral (32%) mesmo prestando atividades típicas de hospitais, pagando mais IRPJ e CSLL do que o necessário.


Quando o Lucro Presumido é melhor para clínicas médicas


O Lucro Presumido tende a ser mais eficiente quando a clínica:


  • Sua alíquota total (Considerando INSS e DAS está superior a 13%) do Simples Nacional;

  • Possui margem operacional estável;

  • Presta serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além de consultas.


Nessas condições, a previsibilidade do regime e a possibilidade de bases de cálculo reduzidas tornam o Lucro Presumido estratégico.


Redução de IRPJ e CSLL pela equiparação hospitalar


Clínicas médicas podem reduzir a base de cálculo do IRPJ para 8% e da CSLL para 12%, em substituição aos 32%, quando equiparadas a hospitais. Essa equiparação é admitida quando atendidos, de forma cumulativa, critérios consolidados na interpretação administrativa e judicial:


  1. Sociedade empresária (estrutura empresarial regular);

  2. Alvará sanitário expedido pela ANVISA ou autoridade sanitária competente (próprio ou do estabelecimento de terceiros em que os serviços são prestados);

  3. Prestação de serviços típicos de hospitais, como:


    • exames e métodos auxiliares de diagnóstico;

    • procedimentos terapêuticos;

    • atividades laboratoriais e de apoio clínico.

Importante: consultas médicas não se enquadram na equiparação e devem permanecer com base de 32%. A segregação correta das receitas é essencial.

Exemplo prático (valores fictícios)


  • Faturamento mensal com exames e terapias: R$ 500.000

  • Base padrão (32%): R$ 160.000

  • Base equiparada (IRPJ 8% / CSLL 12%):


    • IRPJ: R$ 40.000

    • CSLL: R$ 60.000


A redução da base gera economia tributária que pode chegar a até 75% sobre IRPJ e CSLL dessas receitas, dependendo da composição do faturamento.


Consequências práticas para o negócio


  • Redução imediata da carga tributária no Lucro Presumido;

  • Aumento de caixa para investimento em tecnologia e equipe;

  • Segurança jurídica com enquadramento técnico correto;

  • Possibilidade de recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos, quando comprovado o direito à equiparação.


Para isso, se faz necessário:


  • Mapear e segregar receitas (consultas x serviços equiparáveis);

  • Revisar o contrato social para confirmar a natureza empresarial;

  • Validar licenças e alvarás sanitários;

  • Simular cenários entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real;

  • Estruturar dossiê técnico-tributário para suportar a equiparação e eventual recuperação de créditos.


Para clínicas médicas com estrutura empresarial e serviços diagnósticos ou terapêuticos, o Lucro Presumido deixa de ser apenas uma opção e se torna ferramenta de planejamento tributário. A equiparação hospitalar, quando aplicada com critério técnico, reduz riscos, melhora resultados e fortalece a governança fiscal.


A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.



 
 

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