Quando é melhor optar pelo Lucro Presumido em clínicas médicas — e como reduzir IRPJ e CSLL com equiparação hospitalar
- Larissa Marcomini da Silva
- há 3 dias
- 2 min de leitura

Clínicas médicas que cresceram, ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional ou buscam eficiência fiscal encontram no Lucro Presumido oportunidades relevantes de economia. Este artigo explica quando a migração é vantajosa e como a equiparação hospitalar pode reduzir IRPJ e CSLL, com fundamentos jurídicos e critérios objetivos.
Muitas clínicas médicas permanecem em regimes inadequados por inércia ou receio de complexidade. Ao atingir maior faturamento, ampliar serviços diagnósticos e estruturar operações, o Lucro Presumido passa a ser alternativa natural. O problema surge quando a clínica tributa como serviço geral (32%) mesmo prestando atividades típicas de hospitais, pagando mais IRPJ e CSLL do que o necessário.
Quando o Lucro Presumido é melhor para clínicas médicas
O Lucro Presumido tende a ser mais eficiente quando a clínica:
Sua alíquota total (Considerando INSS e DAS está superior a 13%) do Simples Nacional;
Possui margem operacional estável;
Presta serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, além de consultas.
Nessas condições, a previsibilidade do regime e a possibilidade de bases de cálculo reduzidas tornam o Lucro Presumido estratégico.
Redução de IRPJ e CSLL pela equiparação hospitalar
Clínicas médicas podem reduzir a base de cálculo do IRPJ para 8% e da CSLL para 12%, em substituição aos 32%, quando equiparadas a hospitais. Essa equiparação é admitida quando atendidos, de forma cumulativa, critérios consolidados na interpretação administrativa e judicial:
Sociedade empresária (estrutura empresarial regular);
Alvará sanitário expedido pela ANVISA ou autoridade sanitária competente (próprio ou do estabelecimento de terceiros em que os serviços são prestados);
Prestação de serviços típicos de hospitais, como:
exames e métodos auxiliares de diagnóstico;
procedimentos terapêuticos;
atividades laboratoriais e de apoio clínico.
Importante: consultas médicas não se enquadram na equiparação e devem permanecer com base de 32%. A segregação correta das receitas é essencial.
Exemplo prático (valores fictícios)
Faturamento mensal com exames e terapias: R$ 500.000
Base padrão (32%): R$ 160.000
Base equiparada (IRPJ 8% / CSLL 12%):
IRPJ: R$ 40.000
CSLL: R$ 60.000
A redução da base gera economia tributária que pode chegar a até 75% sobre IRPJ e CSLL dessas receitas, dependendo da composição do faturamento.
Consequências práticas para o negócio
Redução imediata da carga tributária no Lucro Presumido;
Aumento de caixa para investimento em tecnologia e equipe;
Segurança jurídica com enquadramento técnico correto;
Possibilidade de recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos, quando comprovado o direito à equiparação.
Para isso, se faz necessário:
Mapear e segregar receitas (consultas x serviços equiparáveis);
Revisar o contrato social para confirmar a natureza empresarial;
Validar licenças e alvarás sanitários;
Simular cenários entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real;
Estruturar dossiê técnico-tributário para suportar a equiparação e eventual recuperação de créditos.
Para clínicas médicas com estrutura empresarial e serviços diagnósticos ou terapêuticos, o Lucro Presumido deixa de ser apenas uma opção e se torna ferramenta de planejamento tributário. A equiparação hospitalar, quando aplicada com critério técnico, reduz riscos, melhora resultados e fortalece a governança fiscal.
A ELS Contabilidade & Consultoria acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e auxilia empresas na adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. Antecipar-se às mudanças é essencial para preservar a regularidade e a previsibilidade do negócio.


