Participação societária e Simples Nacional: quando a soma de empresas pode excluir seu negócio do regime
- Larissa Marcomini da Silva
- há 3 dias
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Empresas enquadradas como ME ou EPP podem ser impedidas de permanecer no Simples Nacional em razão da participação societária de seus sócios em outros negócios. Este artigo explica, de forma técnica e objetiva, quando a soma das receitas ocorre e quais cuidados são indispensáveis para evitar a exclusão do regime.
Grande parte das exclusões do Simples Nacional não ocorre por excesso de faturamento da empresa isoladamente, mas pela soma das receitas de empresas vinculadas aos mesmos sócios.A legislação estabelece que determinadas participações societárias geram a obrigatoriedade de somar os faturamentos, podendo ultrapassar o limite anual permitido, ainda que cada empresa, individualmente, esteja dentro do teto.
Esse ponto costuma ser negligenciado em reorganizações societárias, novos investimentos e expansão empresarial.
Como funciona a somatória da receita bruta global
A regra central é simples: em determinadas situações, o faturamento das empresas deve ser analisado de forma conjunta. Se a soma ultrapassar o limite anual permitido, a empresa fica impedida de optar ou permanecer no Simples Nacional.
Situações que exigem a soma das receitas
1. Sócio com participação em outra ME ou EPP
Quando uma pessoa física participa de mais de uma empresa enquadrada como ME ou EPP, independentemente do percentual de participação, as receitas devem ser somadas.
Exemplo prático:
Empresa A: faturamento anual de R$ 2.900.000
Empresa B: faturamento anual de R$ 2.000.000
Mesmo que o sócio possua participação minoritária, a soma ultrapassa o limite anual, gerando impedimento ao Simples Nacional.
2. Participação superior a 10% em empresa de maior porte
Se o sócio detiver mais de 10% do capital de uma empresa que não seja ME ou EPP, a soma das receitas será obrigatória.
Exemplo:
Empresa do Simples Nacional: R$ 2.900.000
Empresa de maior porte: R$ 1.950.000
Participação societária: 13%
A soma ultrapassa o limite permitido, resultando na exclusão do regime.
3. Atuação como administrador em outra empresa
Mesmo sem participação societária relevante, o simples fato de o sócio exercer função de administrador em outra pessoa jurídica com fins lucrativos pode gerar a obrigatoriedade de somar os faturamentos.
Nesse caso, o percentual de participação não é relevante. A função exercida é suficiente para caracterizar o impedimento, se o limite global for ultrapassado.
4. Participação societária indireta
A legislação também alcança estruturas indiretas. Quando o sócio participa de uma empresa que, por sua vez, possui participação relevante em outra empresa de maior porte, a Receita considera essa vinculação para fins de exclusão.
Esse é um dos pontos mais sensíveis em estruturas de holdings, investimentos cruzados e reorganizações societárias mal planejadas.
Mercado interno e exportação: atenção aos limites separados
As receitas devem ser analisadas de forma segregada:
Mercado interno
Exportação de mercadorias ou serviços
O excesso em qualquer uma dessas categorias pode gerar o impedimento, ainda que a outra permaneça dentro do limite permitido.
A exclusão do Simples Nacional gera impactos imediatos: Mudança obrigatória para Lucro Presumido ou Lucro Real, aumento da carga tributária, alteração no fluxo de caixa, necessidade de ajustes contábeis e fiscais retroativos, aplicação de penalidades em caso de não comunicação no prazo legal
Além disso, a exclusão pode ocorrer de forma retroativa, ampliando o risco financeiro.
Para empresas em crescimento ou com estrutura societária mais complexa, algumas medidas são essenciais:
Mapear todas as participações societárias diretas e indiretas dos sócios
Avaliar funções administrativas exercidas em outras empresas
Simular a soma das receitas antes de qualquer alteração societária
Revisar periodicamente o enquadramento tributário
Planejar reorganizações societárias com análise prévia dos impactos fiscais
O Simples Nacional não depende apenas do faturamento da empresa, mas do contexto societário completo dos sócios. Ignorar esse aspecto pode resultar em exclusões inesperadas, aumento de custos e riscos fiscais relevantes. Empresas que crescem, diversificam investimentos ou atuam em mais de uma estrutura precisam tratar o tema com visão técnica e preventiva.
A ELS Contabilidade & Consultoria atua de forma estratégica na análise societária e no enquadramento tributário de empresas que superaram o limite operacional do Simples Nacional. Uma avaliação técnica antecipada evita riscos e permite decisões mais seguras para a continuidade do negócio.





