Receita bruta, créditos e sublimites: 3 armadilhas silenciosas da reforma tributária para empresas do Simples
- Larissa Marcomini
- 3 de mai.
- 4 min de leitura
Você ainda calcula o Simples como fazia antes da reforma? Então sua empresa pode estar pagando mais imposto do que deveria — ou perdendo competitividade sem perceber.

A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional, mas alterou pilares importantes: o conceito de receita bruta, a lógica de créditos fiscais e os sublimites para apuração. Ignorar isso pode custar caro.
Receita bruta mudou — e o DAS pode subir mesmo sem aumentar suas vendas
A nova Lei Complementar 214/2025 ampliou o conceito de receita bruta no Simples Nacional. Agora, entram na conta:
Antes da reforma | Com a reforma (art. 516 LC 214/25) |
Venda de bens e serviços | Venda de bens e serviços + demais receitas ligadas à atividade-fim |
Ex: honorários, prestação de serviço | + Juros por inadimplência, multas, licenciamento, cessões, aluguéis, receitas acessórias |
⚠️ Importante: Essa mudança já está em vigor desde janeiro de 2025.
O que isso significa na prática?Você pode ultrapassar faixas do Simples e pagar alíquotas maiores — mesmo sem vender mais.
Exemplo real: Um escritório de arquitetura que recebe R$ 10.000 em juros por atrasos em contratos pode ver esse valor empurrar sua receita total para a faixa seguinte.
Créditos tributários: continuar no Simples pode estar afastando seus clientes
Empresas do Simples Nacional sempre tiveram uma vantagem: simplicidade. Mas, agora, essa simplicidade pode custar negócios — especialmente se seus clientes forem do lucro real ou presumido.
Comparativo entre Regime Unificado e Regime Regular no Simples Nacional
Critério | Regime Unificado (DAS tradicional) | Regime Regular (IBS/CBS fora do DAS) |
Forma de pagamento | Todos os tributos (incluindo IBS e CBS) dentro do DAS | IBS e CBS pagos separadamente dos demais tributos |
Geração de crédito para clientes | ❌ Não gera crédito de IBS/CBS para empresas compradoras | ✅ Gera crédito integral para o adquirente |
Aproveitamento de créditos | ❌ Não permite aproveitamento de créditos próprios | ✅ Permite créditos sobre insumos, despesas e ativos |
Obrigações acessórias | ✅ Menores: apuração centralizada no PGDAS-D | ❌ Maiores: escrituração fiscal segregada (como regime normal) |
Complexidade operacional | ✅ Baixa (modelo simplificado) | ❌ Alta (híbrido, com controle duplo de receitas e tributos) |
Aderência ao mercado B2B | ❌ Menor competitividade para vendas a empresas do Lucro Real | ✅ Maior atratividade comercial por gerar créditos |
Flexibilidade de opção | Automática ao optar pelo Simples | Opcional, com escolha semestral e irrevogável durante o período |
Controle sobre faixas de receita | Faixas definidas por anexos da LC 123/06 | Idem, mas apuração do IBS e CBS segue as regras da LC 214/25 |
Tratamento de sublimites | CBS até R$ 4,8 mi / IBS até R$ 3,6 mi dentro do DAS | Acima disso, obrigatoriamente passa a recolher IBS fora do DAS |
Recomendado para quem | Empresas que vendem para pessoa física ou pequeno comércio B2B | Empresas que vendem para empresas do Lucro Real ou exportadoras |
Risco se não bem avaliado | Pode pagar mais imposto e perder competitividade sem perceber | Pode gerar burocracia desnecessária se não tiver estrutura fiscal |
💡 Dica estratégica: Se você vende para outras empresas (B2B), não oferecer crédito pode te tirar da lista de fornecedores preferenciais.
E mais: No regime regular, você também pode aproveitar créditos de IBS e CBS sobre insumos, energia, serviços administrativos e mais.
Sublimites diferentes para IBS e CBS: atenção à pegadinha que pode desenquadrar sua empresa
Um dos pontos mais ignorados da reforma está nos novos sublimites de faturamento. A regra agora separa os limites de CBS e IBS:
Tributo | Sublimite |
CBS | R$ 4,8 milhões/ano |
IBS | R$ 3,6 milhões/ano |
Ou seja: Você pode estar dentro do limite do Simples, mas ser obrigado a apurar o IBS fora do DAS.
Esse desenquadramento parcial cria um modelo híbrido, no qual parte da apuração ocorre no Simples e parte no regime regular. Isso exige:
Mais controle contábil
Escrita fiscal segregada
Monitoramento mensal do faturamento
O que sua empresa deve monitorar agora?
Ação prática | Por que é importante? |
Revisar o conceito de receita bruta | Para não pagar mais sem perceber |
Simular apuração nos dois regimes | Para avaliar a competitividade e carga efetiva |
Acompanhar sublimites de perto | Para evitar desenquadramento automático |
E se nada for feito?
A consequência será dupla:
🔻 Financeira: Você pode pagar alíquotas maiores injustamente, ou deixar de aproveitar créditos que seriam legais.
🔻 Comercial: Clientes exigirão nota com crédito de IBS/CBS. Quem não oferecer, perde negócio.
E mais: A Receita está digitalizada. Erros de cálculo e enquadramento serão identificados automaticamente.
ratégica: Se você vende para outras empresas (B2B), não oferecer crédito pode te tirar da lista de fornecedores preferenciais.
E mais: No regime regular, você também pode aproveitar créditos de IBS e CBS sobre insumos, energia, serviços administrativos e mais.
Sublimites diferentes para IBS e CBS: atenção à pegadinha que pode desenquadrar sua empresa
Um dos pontos mais ignorados da reforma está nos novos sublimites de faturamento. A regra agora separa os limites de CBS e IBS:
Tributo | Sublimite |
CBS | R$ 4,8 milhões/ano |
IBS | R$ 3,6 milhões/ano |
Ou seja: Você pode estar dentro do limite do Simples, mas ser obrigado a apurar o IBS fora do DAS.
Esse desenquadramento parcial cria um modelo híbrido, no qual parte da apuração ocorre no Simples e parte no regime regular. Isso exige:
Mais controle contábil
Escrita fiscal segregada
Monitoramento mensal do faturamento
O que sua empresa deve monitorar agora?
Ação prática | Por que é importante? |
Revisar o conceito de receita bruta | Para não pagar mais sem perceber |
Simular apuração nos dois regimes | Para avaliar a competitividade e carga efetiva |
Acompanhar sublimites de perto | Para evitar desenquadramento automático |
E se nada for feito?
A consequência será dupla:
🔻 Financeira: Você pode pagar alíquotas maiores injustamente, ou deixar de aproveitar créditos que seriam legais.
🔻 Comercial: Clientes exigirão nota com crédito de IBS/CBS. Quem não oferecer, perde negócio.
E mais: A Receita está digitalizada. Erros de cálculo e enquadramento serão identificados automaticamente.
Conclusão estratégica
A lógica do Simples Nacional mudou. Agora, não basta estar no Simples — é preciso entender como operar nele de forma estratégica.
Receita bruta ampliada, crédito fiscal seletivo e sublimites distintos exigem um novo olhar técnico e planejado.
A ELS pode rodar simulações e orientar sua empresa sobre qual modelo oferece melhor resultado fiscal e comercial. Fale com nossos especialistas antes de tomar decisões com impacto tributário real.