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Projeto Piloto da Reforma Tributária: Um Novo Paradigma de Governança Fiscal no Brasil

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 10 de jul.
  • 3 min de leitura

No dia 01 de julho, a Receita Federal deu início às explicações sobre o projeto piloto da reforma tributária, realizado em parceria com o Serpro, voltado à implementação colaborativa da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Atualmente, o projeto conta com a participação inicial de 50 empresas, com a expectativa de expandir para até 500 empresas até o final deste ano. Essa iniciativa está formalizada pela Portaria RFB nº 549/2025.

A estrutura do projeto é baseada em uma cooperação multilateral e participativa, destacando-se por validações e testes diretos com empresas reais. Dessa forma, o sistema da CBS será aprimorado continuamente, utilizando feedback prático das empresas participantes, sempre priorizando a transparência, a usabilidade e a integração com os sistemas já utilizados pelos contribuintes.

Os Pilares do Projeto

Gráfico com sete divisões, cada uma nomeando um dos pilares da CBS: ROC, Motor de Regras, Nuvem Soberana, Sincronismo, Portal da Reforma, Apuração Assistida e Calculadora Tributária, representando a estrutura do projeto piloto da Receita Federal.

Pilar 1: Registro de Operações de Consumo (ROC)

O ROC é uma inovação central do projeto, responsável pela conversão automática de diversos documentos fiscais eletrônicos em um registro único e padronizado. Isso simplifica o processo de apuração tributária, melhora a rastreabilidade das operações e reduz consideravelmente o esforço operacional das empresas.

NF-e, NFC-e e demais documentos eletronicos passaram por um "tradutor" e transformará os Registros de Operação e Consumo (ROC)

Pilar 2: Motor de Regras Automatizado

Este recurso promove maior flexibilidade operacional, permitindo ajustes e validações tributárias automáticas, sem a necessidade de intervenção manual. Consequentemente, empresas conseguem minimizar erros e manter alta conformidade com as normas fiscais em tempo real.

Pilar 3: Nuvem Soberana

A infraestrutura tecnológica do projeto utiliza a nuvem soberana, garantindo que todos os dados fiscais sejam processados e armazenados exclusivamente em território nacional. Isso fortalece a segurança jurídica das empresas, além de oferecer proteção robusta aos dados fiscais sensíveis.

Pilar 4: Sincronismo e Transparência

Esse pilar assegura que os cálculos tributários realizados sejam transparentes e sincronizados entre todos os envolvidos, reduzindo divergências e promovendo uma relação mais segura e aberta entre a Receita Federal e as empresas participantes.


Esse pilar promove uniformidade entre os cálculos tributários da Receita e das empresas. O objetivo é acabar com divergências entre obrigações principais e acessórias, evitando autuações e litígios desnecessários.

Pilar 5: Portal da Reforma

O Portal da Reforma oferece um ambiente digital que centraliza todas as informações essenciais da reforma tributária, facilitando o acesso e o entendimento das empresas sobre as mudanças propostas.

Pilar 6: Apuração Assistida

Este recurso inovador opera como uma "conta corrente tributária" quase em tempo real, permitindo que empresas acompanhem instantaneamente os tributos devidos e os créditos passíveis de apropriação. Isso proporciona significativa eficiência operacional e financeira.

Funciona como uma conta corrente tributária quase em tempo real, oferecendo visibilidade instantânea de débitos e créditos, permitindo uma gestão proativa da carga tributária.

Pilar 7: Calculadora Tributária

A calculadora tributária permite às empresas pré-validarem os valores tributários antes do envio oficial à Receita Federal, assegurando que os cálculos internos estejam em plena conformidade com as regras estabelecidas, evitando retrabalho e inconsistências fiscais.

Exemplo prático do fluxo operacional da CBS

Para exemplificar o funcionamento prático do sistema, considere o seguinte cenário simulado:

  • Empresa A emite uma nota fiscal no valor de R$ 25,00 para a Empresa B. Nesse momento, o sistema gera automaticamente um débito pendente de processamento para a empresa A e um crédito ainda não apropriado para a empresa B.

  • Após um período de aproximadamente 10 minutos, ocorre a ordenação e o processamento desse débito, lançando-o oficialmente na conta tributária da empresa A.

  • A empresa A realiza o pagamento do DARF correspondente, o que, por sua vez, libera o crédito para apropriação pela empresa B.

Em uma etapa posterior, inverte-se o cenário:

  • A Empresa B emite uma nota fiscal de R$ 50,00 para a Empresa A, gerando automaticamente novo débito e crédito.

  • Após o mesmo período de processamento, o sistema aproveita os créditos disponíveis de R$ 25,00 anteriormente gerados para extinguir parcialmente o débito de R$ 50,00.

Esse fluxo demonstra claramente a eficiência operacional, transparência e automatização proporcionadas pelo novo sistema CBS.

A integração desses pilares resulta em uma profunda transformação na governança fiscal das empresas brasileiras. O projeto visa reduzir custos de conformidade tributária, aumentar a transparência, simplificar procedimentos e fortalecer a segurança jurídica e operacional das empresas.








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