Reforma Tributária, Sindicatos e Pejotização: O que as Empresas Precisam Antecipar
- Larissa Marcomini da Silva
- 23 de jul.
- 3 min de leitura

A Reforma Tributária, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, acendeu alertas e oportunidades no mercado de trabalho formal. As novas diretrizes tributárias não apenas afetam a forma de arrecadação, mas também podem reconfigurar a dinâmica entre empregadores, empregados e prestadores de serviço.
A seguir, destrinchamos como as novas regras podem acelerar a pejotização, reacender o papel dos sindicatos e impactar diretamente os custos com folha de pagamento.
1. A Convergência Tributária e o Novo Cenário da Folha de Pagamento
A Reforma Tributária prevê a unificação de tributos sobre o consumo por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ainda que, a princípio, esses tributos não incidam diretamente sobre a folha de pagamento, há um efeito indireto relevante: a reestruturação de créditos e débitos tributários pelas empresas.
Como o novo modelo privilegia a não cumulatividade plena (art. 3º, PLP 108/2024), será possível recuperar créditos em praticamente toda a cadeia, exceto sobre gastos com mão de obra contratada via CLT — que continuarão sendo considerados custo não creditável. Isso cria, de forma indireta, um desincentivo à contratação formal tradicional e reposiciona a pejotização como uma alternativa economicamente viável.
2. Pejotização: Risco ou Solução?
A contratação de profissionais como Pessoa Jurídica não é novidade. Mas agora, com a reforma tributária tornando a carga indireta sobre folha ainda menos atrativa, esse modelo volta ao centro das estratégias de alavancagem fiscal.
Contudo, a pejotização carrega riscos trabalhistas importantes, especialmente quando utilizada de forma fraudulenta — o que pode ensejar reconhecimento de vínculo empregatício, autuações fiscais e encargos retroativos. Ainda assim, para atividades técnicas, criativas e de gestão, onde há autonomia comprovada e ausência de subordinação, o modelo PJ pode ser juridicamente sustentável e financeiramente vantajoso.
A chave está no compliance contratual, na definição clara do escopo de serviços e na ausência de subordinação direta.
3. Sindicatos: Protagonismo Reforçado com a Reforma
Outro ponto de atenção da reforma é a potencial revalorização das convenções coletivas, em especial diante do novo cenário fiscal-laboral. Com a possibilidade de sindicatos barganharem cláusulas que gerem “alívio fiscal indireto” — como bancos de horas, benefícios flexíveis e formatos híbridos de contratação —, ganha força o movimento de negociação sindical estratégica.
Além disso, a tributação dual entre União, Estados e Municípios cria espaço para novos instrumentos de financiamento sindical via contribuições facultativas negociadas coletivamente, o que pode consolidar o poder de barganha das entidades representativas.
4. Exemplo Comparativo: CLT x PJ no Novo Modelo
Vamos a uma simulação simples com base nas premissas da Reforma:
Item | Contratação CLT | Contratação via PJ |
Remuneração líquida mensal | R$ 8.000,00 | R$ 10.000,00 (PJ) |
Encargos para empresa | ≈ 70% sobre salário | 6% a 15% (ISS, IRPJ, CSLL) |
Possibilidade de crédito | Não | Sim (dependendo do serviço) |
Risco trabalhista | Baixo | Alto (se disfarçado) |
No novo contexto, o custo real da contratação CLT se torna ainda menos competitivo, enquanto a PJ, quando regularizada e bem planejada, pode representar uma economia tributária e operacional de até 35% em alguns cenários.
Riscos
Pejotização forçada pode gerar passivo oculto trabalhista e tributário
Falta de compliance contratual entre PJ e empresa pode invalidar a estrutura
Ausência de negociação coletiva pode expor empresas a litígios e instabilidade interna
Oportunidades
Estruturação de modelos híbridos (PJ + CLT) com inteligência fiscal
Reavaliação de políticas de benefícios com foco em flexibilidade e economia
Fortalecimento de canais de negociação sindical com foco em acordos coletivos estratégicos
A Reforma Tributária impõe uma reconfiguração silenciosa das relações de trabalho, pressionando empresas a reverem seus modelos de contratação sob a ótica tributária, trabalhista e sindical.
Ignorar essa transformação pode custar caro, tanto em oportunidades perdidas quanto em riscos acumulados. Por outro lado, empresas que anteciparem essas movimentações, com base em dados, assessoria jurídica e planejamento estratégico, estarão melhor posicionadas para crescer com segurança.
A equipe da ELS Contabilidade & Consultoria está pronta para estruturar cenários personalizados e apoiar sua empresa no redesenho do modelo de contratação à luz da EC 132/23 e seus desdobramentos.





