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Prejuízos fiscais no encerramento de empresas: STF decidirá se limitação de 30% pode ser afastada

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 9 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal irá julgar se empresas em processo de encerramento podem compensar integralmente seus prejuízos fiscais, sem a limitação de 30% imposta pela legislação atual. A decisão terá efeitos vinculantes para todas as instâncias da Justiça e poderá redefinir o planejamento de encerramento de atividades empresariais no país.


O que está em jogo: a compensação de prejuízos no encerramento da empresa


A legislação tributária brasileira estabelece que os prejuízos fiscais acumulados do Imposto de Renda (IRPJ) e da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) só podem ser compensados até o limite de 30% do lucro tributável em cada exercício. Essa limitação, prevista nas Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995, é conhecida como a “trava dos 30%”.


No entanto, uma situação específica gerou debate: quando uma empresa encerra definitivamente suas atividades, ela ainda deve obedecer a essa limitação? Ou seria legítimo permitir a compensação integral dos prejuízos acumulados, uma vez que não haverá exercícios futuros para aproveitamento?


A controvérsia jurídica e a relevância do julgamento


O Supremo Tribunal Federal analisará o Recurso Extraordinário nº 1.425.640, reconhecido como de repercussão geral (Tema 1.401), para decidir se a trava dos 30% se aplica mesmo nos casos em que a pessoa jurídica está sendo extinta — seja por encerramento voluntário, incorporação, fusão ou cisão.


A discussão tem impacto direto sobre o patrimônio líquido das empresas que encerram operações com prejuízos fiscais acumulados, já que a limitação impede que esses valores sejam utilizados de forma plena, o que pode resultar na perda definitiva do direito à compensação.


Exemplo prático: como a trava de 30% afeta empresas em extinção


Suponha uma empresa que acumulou R$ 2.000.000,00 em prejuízos fiscais ao longo dos anos e, no exercício de encerramento, apura um lucro tributável de R$ 1.000.000,00. Pelas regras atuais, apenas R$ 300.000,00 (30% do lucro) podem ser compensados naquele exercício, e os R$ 1.700.000,00 restantes não poderão ser utilizados em exercícios futuros, já que a empresa será extinta.


Ou seja, essa trava resulta, na prática, na tributação de um lucro que já foi consumido por perdas anteriores — um efeito distorcido e possivelmente confiscatório.


Repercussão econômica e jurídica da decisão do STF


O julgamento traz implicações relevantes para empresas em fase de reorganização ou encerramento. Uma decisão favorável à compensação integral pode:


  • Reduzir a carga tributária no último exercício da empresa;

  • Permitir maior racionalidade na gestão do encerramento societário;

  • Prevenir litígios tributários futuros com a Receita Federal;

  • Evitar o efeito de bitributação disfarçada, em que a empresa, apesar de ter acumulado prejuízos, é obrigada a pagar tributos como se tivesse efetivamente obtido ganhos.


Por outro lado, a manutenção da trava de 30% nos casos de extinção pode ser interpretada como uma limitação desproporcional ao direito de amortizar prejuízos legítimos.


O que as empresas devem observar desde já


Mesmo antes da decisão definitiva do STF, é fundamental que empresas em processo de encerramento fiquem atentas aos seguintes pontos:


  • Revisão do passivo tributário: Avaliar se há créditos de prejuízos fiscais acumulados e quais as possibilidades de aproveitamento.

  • Planejamento do encerramento societário: Considerar o impacto da trava de 30% na simulação dos tributos devidos no último exercício.

  • Acompanhamento da jurisprudência: A decisão do STF terá efeito vinculante e poderá ser aplicada retroativamente em determinados contextos.

  • Assessoria especializada: Contar com suporte técnico contábil e jurídico para estruturar adequadamente o encerramento e garantir segurança fiscal.


A decisão do STF sobre a compensação integral dos prejuízos fiscais em casos de extinção empresarial será determinante para equilibrar o princípio da capacidade contributiva e a segurança jurídica. Para empresas dos setores produtivos, especialmente no Sul do país, que enfrentam ciclos econômicos desafiadores, o desfecho desse julgamento poderá representar a diferença entre uma saída planejada ou uma liquidação onerosa e litigiosa.


Se sua empresa está em processo de encerramento, reorganização ou possui prejuízos fiscais acumulados, conte com a ELS Contabilidade & Consultoria para estruturar um planejamento tributário seguro, técnico e alinhado à jurisprudência mais atual.





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