DeRE começa em outubro: quando entregar os eventos D-1001 e D-1011?
A partir de 1º de outubro de 2026, começa a recepção dos eventos D-1001 e D-1011 da Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), obrigação digital criada para determinadas atividades sujeitas a regimes específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A data abre o ambiente de transmissão: não é, por si só, o vencimento desses dois eventos.
A mudança alcança, conforme a atividade e as condições previstas na regulamentação, empresas de serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários, assistência à saúde de animais domésticos, concursos de prognósticos e determinadas operações com tarifas e comissões. Para optantes pelo Simples Nacional, quando a atividade admitir esse regime, o cronograma começa apenas em 1º de janeiro de 2027. Nos demais casos, o primeiro ciclo periódico referente a outubro deverá ser encerrado até 15 de novembro de 2026, sem prorrogação, ainda que a data recaia em domingo e feriado. A preparação importa porque os eventos possuem ordem de processamento e uma rejeição cadastral pode impedir todo o fechamento.
O que deve ser enviado a partir de 1º de outubro?
O D-1001 é o primeiro evento da sequência. Ele identifica o contribuinte, seu regime e sua atividade e não depende de evento anterior. A empresa pode transmiti-lo quando o ambiente começar a receber os arquivos, mas precisa acompanhar o processamento até obter a confirmação definitiva.
Depois vem o D-1011, que contém o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), isto é, a estrutura que relaciona cada conta contábil analítica da empresa ao código tributário aplicável. Esse evento depende de um D-1001 já processado com sucesso. Por isso, transmitir os dois simultaneamente cria o risco de o segundo ser rejeitado por falta do evento antecedente.
A obrigação é centralizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) raiz. Na prática, a matriz deve consolidar as informações dos estabelecimentos, o que exige conciliação entre matriz e filiais antes do envio.
Por que o PGCC exige atenção contábil?
No D-1011, cada conta analítica deve ser associada ao codTrib, código utilizado pela DeRE para indicar o tratamento tributário daquela conta. Ele não se confunde com a cClassTrib, classificação tributária empregada em documentos fiscais eletrônicos. A semelhança dos nomes não autoriza a reutilização automática de um cadastro no lugar do outro.
Contas excessivamente genéricas dificultam o vínculo correto. Uma mesma conta que reúna receitas, deduções ou operações com tratamentos diferentes pode exigir desdobramento contábil para que a informação seja coerente. Também será necessário controlar versões do PGCC, pois uma conta nova criada durante o mês poderá exigir atualização antes do envio do respectivo movimento.
Quando vence o primeiro período da DeRE?
O primeiro período periódico corresponde a outubro de 2026 e deve ser encerrado pelo evento D-1199 até 15 de novembro de 2026. Até o momento, não há prorrogação normativa pelo fato de o dia 15 cair em domingo e ser feriado nacional. A empresa não deve interpretar a abertura de 1º de outubro como autorização para deixar a preparação para o fim do prazo.
Antes do encerramento, devem estar aceitos todos os eventos periódicos aplicáveis à atividade. A documentação prevê, conforme o caso, eventos como D-1101 para balancete, D-1106 para aplicações, D-1121 para deduções e D-2101 para títulos de dívida. O D-1198 permite a reabertura de período já encerrado, enquanto o D-1199 formaliza o fechamento.
Protocolo de transmissão significa que o evento foi aceito?
Não. A recepção é assíncrona: o protocolo demonstra que o arquivo chegou ao ambiente, mas não comprova o cumprimento definitivo da obrigação. A empresa precisa acompanhar o processamento e guardar o recibo de aceitação. Evento rejeitado não cumpre a obrigação e deve ser corrigido e retransmitido.
O sistema de gestão empresarial, conhecido pela sigla ERP, deve distinguir pelo menos os estados enviado, em processamento, aceito e rejeitado. Também precisa armazenar o arquivo no formato XML, linguagem estruturada usada na transmissão, o protocolo e o recibo final. Antes do envio, convém validar o XML contra o XSD, arquivo que define a estrutura e as regras técnicas aceitas pelo sistema.
O que muda nos tributos durante 2026?
A DeRE não significa que o IBS e a CBS estejam sendo cobrados integralmente dessas operações em 2026. Durante o ano de teste, a dispensa do recolhimento está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias exigidas. Portanto, não é correto tratar a entrega como facultativa apenas porque os novos tributos ainda estão em transição.
Se for lavrado auto de infração em 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê 60 dias para sanar a omissão; atendida a intimação, extingue-se a penalidade. Essa possibilidade não elimina o risco operacional, nem justifica esperar uma intimação.
As contribuições atuais continuam aplicáveis durante 2026. O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) permanecem sendo apurados conforme suas regras próprias.
O que a empresa precisa organizar agora?
O trabalho deve começar pelo fechamento contábil antecipado e pela conciliação entre os estabelecimentos. Contabilidade, área fiscal e tecnologia precisam confirmar quais eventos se aplicam à atividade, vincular as contas analíticas aos códigos tributários corretos e definir quem acompanhará cada processamento.
Também é necessário revisar integrações, evitar contas genéricas, controlar versões do PGCC e preservar evidências de cada transmissão. O fechamento não deve ser enviado enquanto houver evento aplicável rejeitado ou ainda em processamento. Esse cuidado reduz a chance de descobrir, no último dia, que uma inconsistência cadastral bloqueou toda a sequência.
Para avaliar o enquadramento da empresa, estruturar o PGCC e organizar os controles necessários à entrega da DeRE, Fale com a ELS Contabilidade e Consultoria pelo WhatsApp e solicite uma análise das operações da sua empresa.


