IBS e CBS fora do Simples: opção até 30 de setembro de 2026
- Larissa Marcomini da Silva
- há 1 dia
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A empresa que já está no Simples Nacional não precisa fazer uma nova escolha apenas para manter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do regime. Se nada fizer, esses dois tributos continuarão integrando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras aplicáveis a partir de 2027.
A providência entre 1º e 30 de setembro de 2026 interessa a quem pretende permanecer no Simples Nacional, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular, isto é, separadamente e pelas regras gerais desses tributos. A decisão produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 e deve ser precedida por uma análise tributária, comercial e operacional.
Essa janela não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Para o Simei, a opção referente a 2027 permanece em janeiro, até 29 de janeiro de 2027.
Quem precisa agir em setembro?
A janela de setembro não obriga todas as empresas já enquadradas no Simples Nacional a confirmar sua permanência. Para o tema deste artigo, só precisa formalizar a opção quem deseja retirar IBS e CBS do recolhimento unificado e apurá-los fora do DAS no primeiro semestre de 2027.
A empresa que ainda não integra o Simples deverá pedir ingresso entre 1º e 30 de setembro de 2026. Mesmo com o pedido pendente ou indeferido, poderá solicitar o regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro se esperar regularizar a pendência ou contestar o indeferimento; essa escolha, porém, somente produzirá efeitos se o ingresso no Simples for efetivado.
Apurar IBS e CBS pelo regime regular não significa abandonar o Simples. Os demais tributos continuam na sistemática simplificada, enquanto IBS e CBS passam a seguir apuração própria.
A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Portanto, antes da abertura da janela, a providência empresarial adequada é realizar as simulações e organizar as informações necessárias para decidir.
O que muda quando IBS e CBS ficam fora do DAS?
No modelo unificado, IBS e CBS integram o cálculo do Simples Nacional e são recolhidos no DAS. Clientes sujeitos ao regime regular podem aproveitar crédito limitado ao valor desses tributos cobrado na operação segundo as regras do Simples, desde que cumpridos os requisitos legais e documentais.
Quando a empresa escolhe o regime regular, as parcelas de IBS e CBS deixam de compor o DAS. Em contrapartida, esses tributos passam a ser apurados separadamente, com aplicação das regras gerais de débitos e créditos, emissão correta dos documentos fiscais e cumprimento dos controles correspondentes.
Por isso, a alternativa também é chamada, informalmente, de “Simples híbrido”: uma sistemática para os tributos no DAS e outra para IBS e CBS.
Por quanto tempo vale a escolha?
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Se a empresa mudar de decisão, poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Esse cancelamento é irretratável; encerrado o prazo sem cancelamento, a opção ficará firme para o semestre.
Em março de 2027 haverá nova janela para o semestre seguinte. Entre 1º e 31 de março, a empresa que manteve IBS e CBS dentro do DAS poderá optar pelo regime regular para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027; quem já estiver no regime regular poderá avaliar sua permanência ou renúncia, conforme as regras aplicáveis.
A ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a continuidade do regime regular. Embora a primeira vigência esteja delimitada ao primeiro semestre, sua manutenção prosseguirá se a empresa não se manifestar na janela própria.
Quais critérios devem orientar a decisão?
O primeiro critério é o perfil das vendas. Nas operações entre empresas, conhecidas como B2B — do inglês business to business —, o comprador costuma analisar o crédito tributário da aquisição. Se estiver no regime regular, esse crédito pode influenciar preço e escolha de fornecedores.
Nas vendas ao consumidor final, chamadas B2C — business to consumer —, o cliente normalmente não aproveita créditos de IBS e CBS. O crédito tende a ter menor peso comercial, e a decisão dependerá da carga efetiva, das compras e do custo da apuração separada.
Também importa a composição das aquisições. Uma empresa com insumos, serviços e ativos que gerem créditos relevantes pode ter resultado diferente de outra com poucos custos creditáveis.
A escolha não deve ser feita apenas comparando percentuais nominais. É necessário simular o DAS sem as parcelas de IBS e CBS, a apuração regular desses tributos, os créditos efetivamente permitidos, o perfil dos clientes e os reflexos sobre preço e margem.
Exemplo
Considere uma pequena indústria que vende principalmente para outras empresas enquadradas no regime regular. Seus clientes avaliam o crédito recebido nas compras, enquanto a indústria adquire volume relevante de insumos potencialmente creditáveis. Para ela, apurar IBS e CBS fora do DAS pode merecer uma simulação detalhada, porque créditos de entrada e exigências comerciais influenciam o resultado.
Agora considere um varejo com vendas predominantes a consumidores finais. Seus compradores não utilizam créditos tributários e a empresa possui uma operação pulverizada, com grande volume de documentos fiscais. Nesse caso, permanecer com IBS e CBS no DAS pode preservar simplicidade operacional, mas a conclusão ainda depende dos números reais do negócio.
Não é necessário usar uma alíquota estimada para comparar os casos. A análise deve partir das regras oficiais, das compras, das vendas e dos documentos da própria empresa.


