PIS e COFINS com Alíquota Zero: Oportunidade Fiscal para o Agronegócio e a Indústria Alimentícia
- Larissa Marcomini da Silva
- 26 de ago.
- 2 min de leitura

A redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para determinados produtos agrícolas segue vigente, e sua correta aplicação pode representar ganhos significativos para empresas que atuam no setor agroindustrial. Entenda como esse tratamento fiscal impacta a operação e o planejamento tributário do seu negócio.
O Cenário Atual: Tributação Diferenciada no Agronegócio
A legislação federal estabelece alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta de venda de produtos estratégicos para a cadeia agrícola e alimentícia. Essa medida abrange tanto operações no mercado interno quanto na importação, promovendo desoneração direta sobre itens básicos do consumo e da produção nacional.
Entre os produtos beneficiados estão sementes, mudas, arroz e feijão. A medida permanece válida mesmo após alterações e revogações de decretos anteriores, preservando o benefício fiscal.
O Que Está Abrangido Pela Alíquota Zero?
De forma objetiva, os seguintes produtos estão contemplados pela alíquota zero de PIS e Cofins:
Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, bem como produtos biológicos utilizados em sua produção;
Feijões comuns (Phaseolus vulgaris) e arroz, nas formas descascada, semibranqueada e polida;
Farinhas, grumos, sêmolas, grãos esmagados ou em flocos de milho, conforme códigos previstos na TIPI (Tabela de Incidência do IPI).
Esse enquadramento exige análise técnica detalhada, considerando a correta classificação fiscal dos produtos e a documentação comprobatória da destinação agrícola.
Empresas que atuam na industrialização, comercialização ou importação desses produtos podem obter vantagens fiscais relevantes, desde que adotem os procedimentos adequados para usufruir da alíquota zero.
Impactos diretos incluem:
Redução da carga tributária sobre a receita de venda;
Ajustes na apuração do crédito de PIS/Cofins, nos casos de regime não cumulativo;
Diminuição de custos operacionais, sobretudo em cadeias de produção intensivas em insumos agrícolas;
Necessidade de controle rigoroso de estoque e classificação fiscal, para evitar autuações decorrentes de enquadramentos equivocados.
Para garantir segurança jurídica e aproveitamento efetivo do benefício, destacam-se as seguintes boas práticas:
Revisar a NCM utilizada na emissão das notas fiscais, conferindo compatibilidade com os códigos mencionados na legislação;
Manter laudos técnicos e documentação de suporte que comprovem a finalidade dos produtos (como sementes e mudas para plantio);
Avaliar a correta segregação contábil das receitas isentas, especialmente em empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo;
Monitorar eventuais alterações normativas, ainda que decretos anteriores tenham sido revogados sem prejuízo ao tratamento tributário vigente.
A manutenção da alíquota zero para determinados produtos agrícolas é uma oportunidade que, quando bem administrada, proporciona vantagem competitiva e robustez fiscal. Para empresas da cadeia agroindustrial, isso representa não apenas economia tributária, mas também previsibilidade e governança sobre a carga fiscal.
O acompanhamento técnico contínuo, aliado a uma estrutura contábil bem preparada, é essencial para converter essa vantagem legal em benefício prático para o negócio.
Se sua empresa atua no setor agrícola ou alimentício e comercializa produtos potencialmente enquadrados na alíquota zero de PIS e Cofins, é hora de revisar sua estrutura fiscal. A equipe da ELS Contabilidade está preparada para conduzir uma análise técnica, identificar oportunidades e garantir conformidade com segurança.





