top of page

Pensão alimentícia e Imposto de Renda: regras, deduções e impactos tributários no modelo completo

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 25 de ago.
  • 3 min de leitura
ree

A recente atualização normativa sobre o tratamento tributário da pensão alimentícia exige atenção redobrada de quem paga e recebe esses valores. Este artigo esclarece as possibilidades de dedução e isenção no Imposto de Renda, detalhando os critérios legais e suas implicações práticas.


Diagnóstico do cenário atual


Com a atualização das regras pela Receita Federal, consolidada pela Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, o tratamento da pensão alimentícia no Imposto de Renda passou a demandar maior rigor na formalização dos pagamentos. Pagamentos realizados fora das hipóteses legais — sem decisão judicial, escritura pública ou homologação — não são mais aceitos para fins de dedução. Além disso, o STF confirmou a isenção da pensão recebida quanto à incidência do IR, o que altera a dinâmica fiscal tanto para o alimentante quanto para o alimentando.


Dedutibilidade para o alimentante: quando é permitida?


A dedução da pensão alimentícia no cálculo do Imposto de Renda é admitida apenas nos seguintes casos:


  • Pensão paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública;

  • Valores pagos a título de alimentos provisionais;

  • Aplicável ao IRRF, carnê-leão, recolhimento complementar facultativo (mensalão) e na declaração anual, desde que optado o modelo completo com deduções legais.


É fundamental destacar que pagamentos informais ou acordos extrajudiciais não são dedutíveis. E mais: o contribuinte não pode utilizar, simultaneamente, a dedução por dependente e por pensão alimentícia para a mesma pessoa.


Situações que não permitem dedução


Não há possibilidade de dedução nos seguintes contextos:


  • Incidência exclusiva na fonte (como aplicações financeiras);

  • Ganhos de capital;

  • Operações em bolsa ou venda de ativos financeiros;

  • Acordos particulares sem homologação judicial.


Exemplo prático: cálculo correto evita distorções


Imagine um contribuinte com rendimento bruto mensal de R$ 9.200,00 e pensão fixada em 30% da renda líquida, conforme decisão judicial. Nesse caso, a pensão deve ser calculada com base em uma fórmula que considera o próprio IR a ser descontado, pois a pensão interfere diretamente na base de cálculo do imposto.


No exemplo citado, o valor correto da pensão é R$ 2.304,85, enquanto um cálculo incorreto (usando IR provisório) resultaria em uma pensão de R$ 2.114,70, gerando uma diferença indevida de R$ 190,15. Além disso, o IR retido na fonte também seria maior que o devido, agravando a carga tributária.


Consequências práticas para o negócio e para o contribuinte


Para empresas, especialmente as responsáveis por efetuar o desconto em folha, erros no cálculo da pensão impactam diretamente:


  • Na folha de pagamento;

  • Na apuração do IR retido na fonte;

  • No passivo trabalhista, em caso de questionamentos judiciais.


Para o contribuinte, um cálculo incorreto pode resultar em:


  • Perda do direito à dedução;

  • Pagamento de IR maior que o devido;

  • Risco de malha fina na declaração de ajuste anual.


Próximos passos recomendados


  1. Formalize sempre a pensão alimentícia por meio judicial ou escritura pública;

  2. Adote o modelo completo na DAA se quiser usufruir das deduções legais;

  3. Atente-se ao cálculo correto, principalmente quando a pensão for fixada sobre o rendimento líquido;

  4. Solicite recibos e comprovantes dos pagamentos para eventual comprovação;

  5. Não confunda despesas médicas e de educação com pensão alimentícia — elas têm regras próprias e limites específicos de dedução.


O correto tratamento tributário da pensão alimentícia exige mais que boa vontade: exige formalidade, técnica e atenção aos detalhes. Erros de cálculo ou ausência de formalização podem gerar perdas financeiras e questionamentos fiscais. Por outro lado, a correta aplicação das normas permite ao contribuinte reduzir legalmente sua carga tributária e manter sua regularidade fiscal.


Sua empresa ou seu cliente realiza pagamentos de pensão alimentícia? A ELS Contabilidade & Consultoria está preparada para oferecer suporte técnico na apuração correta, validação documental e elaboração de cálculos que garantam segurança fiscal e tranquilidade junto à Receita Federal. Fale conosco e saiba como evitar riscos desnecessários.

Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page