Pensão alimentícia e Imposto de Renda: regras, deduções e impactos tributários no modelo completo
- Larissa Marcomini da Silva
- 25 de ago.
- 3 min de leitura

A recente atualização normativa sobre o tratamento tributário da pensão alimentícia exige atenção redobrada de quem paga e recebe esses valores. Este artigo esclarece as possibilidades de dedução e isenção no Imposto de Renda, detalhando os critérios legais e suas implicações práticas.
Diagnóstico do cenário atual
Com a atualização das regras pela Receita Federal, consolidada pela Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, o tratamento da pensão alimentícia no Imposto de Renda passou a demandar maior rigor na formalização dos pagamentos. Pagamentos realizados fora das hipóteses legais — sem decisão judicial, escritura pública ou homologação — não são mais aceitos para fins de dedução. Além disso, o STF confirmou a isenção da pensão recebida quanto à incidência do IR, o que altera a dinâmica fiscal tanto para o alimentante quanto para o alimentando.
Dedutibilidade para o alimentante: quando é permitida?
A dedução da pensão alimentícia no cálculo do Imposto de Renda é admitida apenas nos seguintes casos:
Pensão paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública;
Valores pagos a título de alimentos provisionais;
Aplicável ao IRRF, carnê-leão, recolhimento complementar facultativo (mensalão) e na declaração anual, desde que optado o modelo completo com deduções legais.
É fundamental destacar que pagamentos informais ou acordos extrajudiciais não são dedutíveis. E mais: o contribuinte não pode utilizar, simultaneamente, a dedução por dependente e por pensão alimentícia para a mesma pessoa.
Situações que não permitem dedução
Não há possibilidade de dedução nos seguintes contextos:
Incidência exclusiva na fonte (como aplicações financeiras);
Ganhos de capital;
Operações em bolsa ou venda de ativos financeiros;
Acordos particulares sem homologação judicial.
Exemplo prático: cálculo correto evita distorções
Imagine um contribuinte com rendimento bruto mensal de R$ 9.200,00 e pensão fixada em 30% da renda líquida, conforme decisão judicial. Nesse caso, a pensão deve ser calculada com base em uma fórmula que considera o próprio IR a ser descontado, pois a pensão interfere diretamente na base de cálculo do imposto.
No exemplo citado, o valor correto da pensão é R$ 2.304,85, enquanto um cálculo incorreto (usando IR provisório) resultaria em uma pensão de R$ 2.114,70, gerando uma diferença indevida de R$ 190,15. Além disso, o IR retido na fonte também seria maior que o devido, agravando a carga tributária.
Consequências práticas para o negócio e para o contribuinte
Para empresas, especialmente as responsáveis por efetuar o desconto em folha, erros no cálculo da pensão impactam diretamente:
Na folha de pagamento;
Na apuração do IR retido na fonte;
No passivo trabalhista, em caso de questionamentos judiciais.
Para o contribuinte, um cálculo incorreto pode resultar em:
Perda do direito à dedução;
Pagamento de IR maior que o devido;
Risco de malha fina na declaração de ajuste anual.
Próximos passos recomendados
Formalize sempre a pensão alimentícia por meio judicial ou escritura pública;
Adote o modelo completo na DAA se quiser usufruir das deduções legais;
Atente-se ao cálculo correto, principalmente quando a pensão for fixada sobre o rendimento líquido;
Solicite recibos e comprovantes dos pagamentos para eventual comprovação;
Não confunda despesas médicas e de educação com pensão alimentícia — elas têm regras próprias e limites específicos de dedução.
O correto tratamento tributário da pensão alimentícia exige mais que boa vontade: exige formalidade, técnica e atenção aos detalhes. Erros de cálculo ou ausência de formalização podem gerar perdas financeiras e questionamentos fiscais. Por outro lado, a correta aplicação das normas permite ao contribuinte reduzir legalmente sua carga tributária e manter sua regularidade fiscal.
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