top of page

Compensação Tributária entre Pessoas Jurídicas: Risco Elevado e Vedação Legal

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 16 de set.
  • 3 min de leitura
ree

Empresas que atuam em grupos econômicos ou possuem controladas devem redobrar a atenção: a compensação de tributos entre pessoas jurídicas distintas é vedada e pode acarretar autuações severas.


Entendendo o Cenário: Por que o tema voltou ao centro das atenções


Com a recente revogação dos dispositivos da Medida Provisória nº 1.227/2024, muitos contribuintes voltaram a revisar estratégias de aproveitamento de créditos fiscais. No entanto, um ponto permanece inalterado: a compensação de débitos próprios com créditos de terceiros continua expressamente proibida pela legislação tributária vigente. Esse equívoco, ainda recorrente em re organizações societárias ou operações centralizadas de tesouraria, exige atenção estratégica por parte dos gestores tributários e contábeis.


O que pode — e o que não pode — ser compensado


A legislação atual permite que o sujeito passivo utilize créditos tributários próprios para quitar débitos também próprios, desde que administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Isso inclui créditos oriundos de:


  • Restituição: pagamentos indevidos ou a maior.

  • Ressarcimento: créditos de IPI, PIS e Cofins no regime não cumulativo.

  • Decisões judiciais transitadas em julgado.


Contudo, é expressamente vedado utilizar créditos de outra pessoa jurídica, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico, para compensar débitos próprios.


Exemplo prático: onde a vedação se aplica


Imagine um grupo empresarial com duas empresas: Empresa A e Empresa B. A Empresa A possui um crédito acumulado de R$ 500.000,00 em Cofins não cumulativa. Já a Empresa B tem um débito de R$ 450.000,00 de IRPJ em aberto.


Ainda que ambas pertençam ao mesmo grupo e compartilhem sócios ou estrutura operacional, a legislação não autoriza que o crédito da Empresa A seja usado para abater o débito da Empresa B.


E quanto à responsabilidade tributária?


A legislação admite hipóteses de responsabilidade solidária em casos muito específicos, como nos previstos nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Entretanto, a condição de sócio, administrador ou controladora não configura automaticamente a possibilidade de compensação cruzada de créditos tributários entre diferentes CNPJs.


Mesmo a futura responsabilização de uma empresa por débito de outra não legitima, no presente, qualquer operação de compensação entre elas.


Consequências práticas da compensação indevida


A utilização indevida de créditos de terceiros para quitar débitos próprios pode resultar em:


  • Glosa da compensação e inscrição imediata em dívida ativa.

  • Multas de ofício e acréscimos legais.

  • Riscos penais e fiscais para administradores e responsáveis legais.

  • Comprometimento da regularidade fiscal, impedindo a emissão de certidões e a participação em licitações.


Além disso, a Receita Federal trata esse tipo de irregularidade como compensação não declarada, podendo retroagir sua atuação em até cinco anos.


Recomendações para uma atuação segura e eficiente


  1. Segregue rigorosamente os créditos por CNPJ. Não misture contabilidades, ainda que haja controle societário comum.

  2. Revise suas declarações de compensação (PER/DComp). Evite interpretações extensivas quanto à responsabilidade tributária.

  3. Oriente o departamento jurídico e contábil. Alinhe o entendimento técnico de que não há base legal para compensações entre empresas distintas.

  4. Reforce os controles internos de governança tributária. Erros nessa área podem comprometer o caixa e a imagem da empresa.


Num ambiente de constante revisão legislativa e fiscalização intensificada, garantir que as operações de compensação estejam plenamente alinhadas com a legislação é uma medida de prudência indispensável. Grupos empresariais devem resistir à tentação de centralizar créditos com objetivo de reduzir débitos de outras empresas, sob pena de incorrerem em passivos ocultos de grande impacto.


Fale com a ELS: segurança tributária é planejamento, não improviso


Se sua empresa realiza compensações de tributos federais ou possui estrutura societária complexa, é fundamental contar com um diagnóstico técnico qualificado. A equipe da ELS Contabilidade & Consultoria está preparada para avaliar riscos, revisar processos e propor alternativas legais para a gestão eficiente dos seus créditos tributários.

Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page