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CNAEs Impeditivos e Condicionados ao Simples Nacional: O Que Toda Empresa Precisa Saber

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 15 de set.
  • 3 min de leitura
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Contexto Legal e Histórico


O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, com vantagens de unificação de tributos e alíquotas progressivas. No entanto, a adesão a esse regime não depende apenas do faturamento: o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa exerce papel central na definição da elegibilidade.


A Resolução CGSN nº 140/2018, especialmente em seu Anexo VI, lista expressamente as atividades impeditivas à opção pelo Simples Nacional. Além disso, outras atividades, embora não estejam listadas como impeditivas, dependem da forma como são exercidas, sendo necessário analisar se há prestação de serviços intelectuais, caráter técnico-científico ou atuação sob responsabilidade de profissional regulamentado.


Interpretação Prática e Impactos Fiscais


CNAEs Impeditivos Absolutos: O que diz o Anexo VI

Os códigos descritos no Anexo VI da Resolução 140/2018 são considerados impeditivos absolutos, ou seja, nenhuma empresa com aqueles CNAEs pode optar pelo Simples Nacional, independentemente da forma como exerce sua atividade.


Exemplos reais de atividades vedadas (Anexo VI):


  • Holding de instituições não financeiras (CNAE 6422-3/00)

  • Gestão de fundos (CNAE 6630-4/00)

  • Atividades de produção de bebidas alcoólicas (CNAE 1111-9/01, 1111-9/02)

  • Faculdades, universidades e escolas técnicas de nível superior privadas (CNAE 8532-2/00)

  • Instituições financeiras e de intermediação monetária (bancos, cooperativas de crédito, factoring)


Esses CNAEs são considerados incompatíveis com a lógica do Simples Nacional, em razão do risco fiscal elevado, complexidade operacional e margem de lucratividade fora do perfil presumido pelo regime.


CNAEs Condicionados: Pode, Mas Nem Sempre

Existem CNAEs que não estão no Anexo VI, mas exigem interpretação técnica apurada para verificar a possibilidade de enquadramento. A restrição não está no código, mas na atividade efetivamente desempenhada.


Exemplos de CNAEs com dupla interpretação:


CNAE

Descrição

Pode Simples?

Observações

7111-1/00

Serviços de arquitetura

Sim

Se prestado sem responsabilidade técnica exclusiva (Anexo III ou V, conforme fator R)

7319-0/02

Marketing direto

Depende

Se envolver atividades intelectuais, pode ser considerado serviço técnico (Anexo V)

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

Sim

Mas se envolver elaboração intelectual sob responsabilidade técnica, pode mudar o anexo

7490-1/01

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral

Sim/Não

Se envolver intermediação financeira (ex. crédito), é vedado

O enquadramento errado em CNAEs condicionados pode gerar exclusão retroativa do regime, com cobrança de diferenças de tributos, multas e encargos.


Exemplo Prático: Escritório de Engenharia


Uma empresa com CNAE 7112-0/00 (Serviços de engenharia) pode optar pelo Simples Nacional. No entanto, se os serviços prestados forem eminentemente intelectuais e sob responsabilidade técnica de engenheiro, ela será tributada pelo Anexo V, salvo se cumprir o fator R.


Por outro lado, se essa mesma empresa incluir em seu objeto social consultoria especializada em projetos de grandes obras ou pareceres técnicos, pode haver enquadramento como atividade intelectual pura, impedindo o ingresso no Simples.


Essa diferença sutil é crítica no compliance fiscal estratégico, sendo necessário revisar:


  • Objeto social

  • CNAE primário e secundário

  • Realidade operacional

  • Contratos e escopo de serviços


Riscos e Oportunidades

Riscos fiscais:

  • CNAE impeditivo registrado por erro no contrato social

  • Atividade real divergente do CNAE informado à Receita

  • Opção pelo Simples com base apenas no código, sem análise do exercício da atividade

  • Inclusão de atividades secundárias impeditivas que contaminam o CNPJ


Oportunidades estratégicas:

  • Revisar e ajustar contrato social para refletir atividade permitida

  • Segregação de atividades em CNPJs distintos para otimizar carga tributária

  • Aplicação do fator R para reduzir alíquota de serviços intelectuais (art. 18, §5-J, LC 123/2006)

  • Planejamento tributário para reenquadramento sem retroatividade


O Simples Nacional oferece eficiência tributária relevante, mas não é uma zona livre de riscos. A escolha dos CNAEs — especialmente quando se trata de atividades técnicas, intelectuais ou reguladas — exige análise qualificada e atualização constante. Empresas que negligenciam esse ponto correm o risco de enfrentar passivos fiscais vultosos e exclusão automática do regime.


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