MEIs Devem se Atentar às Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais a Partir de Abril
- Larissa Marcomini
- 16 de abr.
- 2 min de leitura
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a seguir novas regras para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A mudança, que inclui a obrigatoriedade do novo Código de Regime Tributário (CRT 4), pode impactar diretamente o dia a dia fiscal desses empreendedores — especialmente se não houver a devida adaptação.

O que está por trás disso?
Até então, os MEIs utilizavam o Código de Regime Tributário 1, voltado para contribuintes do Simples Nacional em geral. No entanto, com a evolução das obrigações fiscais e a necessidade de segmentação mais precisa, foi criado o CRT 4, exclusivo para MEIs.
A alteração busca trazer maior controle e padronização na emissão de documentos fiscais, permitindo à administração tributária acompanhar mais de perto as operações realizadas por microempreendedores. Trata-se de uma medida técnica que visa à melhoria do compliance fiscal.
Por que isso preocupa quem gere o negócio?
Na prática, a mudança exige que os sistemas emissores de notas estejam devidamente atualizados para aceitar o novo código. Além disso, os MEIs devem utilizar os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) corretos — tanto em operações internas quanto interestaduais.
Caso o preenchimento esteja incorreto, a nota fiscal pode ser rejeitada eletronicamente pela Sefaz. E isso significa mais do que um simples erro técnico: pode atrasar a entrega de mercadorias, comprometer o relacionamento com clientes e ainda gerar passivos tributários.
O que você precisa saber para tomar uma boa decisão?
A principal orientação para os MEIs é: ajuste seu emissor de notas fiscais. A partir de abril, será necessário:
Incluir o CRT 4 nas emissões;
Utilizar CFOPs adequados às operações, como por exemplo:
5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações internas);
6.102 – Venda de mercadoria adquirida (operações interestaduais);
5.904 e 6.904 – Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento;
1.202 e 2.202 – Devoluções de vendas;
Entre outros específicos conforme o tipo de operação.
Também é essencial revisar a parametrização do sistema emissor e consultar seu contador para garantir que os códigos estejam atualizados e em conformidade com o novo padrão.
Quais caminhos são possíveis?
O MEI que emite notas fiscais tem dois caminhos:
Adequar-se imediatamente: Atualizar o sistema emissor e revisar os códigos utilizados nas operações. Essa é a melhor forma de garantir que o negócio continue operando sem bloqueios.
Contar com apoio consultivo: Buscar o suporte de um contador com domínio técnico para revisar o enquadramento fiscal, auxiliar na adequação dos CFOPs e orientar em eventuais ajustes estratégicos, como a própria migração de regime tributário, se for o caso.
E se nada for feito?
Ignorar as novas regras pode resultar em rejeições sistemáticas de notas fiscais, afetando diretamente o faturamento, a entrega de produtos e a regularidade da empresa. Além disso, há o risco de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
O custo de não se adaptar é sempre maior do que o investimento em conformidade. E, no caso dos MEIs, essa adaptação é simples — desde que feita com orientação especializada.