IRRF sobre aplicações financeiras pode ser compensado com IRPJ? Entenda o tratamento tributário correto
- Larissa Marcomini da Silva
- 5 de ago.
- 3 min de leitura

Aplicações financeiras geram rendimentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF). Mas quando a empresa está no Lucro Real ou Lucro Presumido, surge uma dúvida recorrente: é possível compensar esse IRRF com o IRPJ devido? Neste artigo, esclarecemos essa questão de forma prática e técnica, com base no cenário atual e nos impactos contábeis e tributários.
Entendendo o contexto: retenções na fonte e aplicações financeiras
Empresas que realizam aplicações financeiras em renda fixa — como CDBs, fundos de investimento ou títulos públicos — estão sujeitas à retenção de IRRF no momento do resgate ou da apuração periódica dos rendimentos. O imposto é retido diretamente pela instituição financeira responsável pela aplicação.
A alíquota aplicada varia conforme o prazo da aplicação e o tipo de instrumento financeiro, seguindo a tabela regressiva do IR. Entretanto, o ponto central para o planejamento fiscal não está na alíquota, mas no tratamento que a empresa dará a esse IRRF no fechamento do período.
Como o IRRF é tratado nas apurações do Lucro Real e do Lucro Presumido?
Para as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, a regra é clara: os rendimentos das aplicações integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. E o valor do IRRF já retido na fonte pode ser utilizado como crédito a deduzir do imposto a pagar.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa que apurou R$ 100.000,00 de lucro tributável no trimestre. Durante o período, obteve rendimentos de R$ 10.000,00 em aplicações financeiras, com IRRF de R$ 1.500,00 retido na fonte.
Ao calcular o IRPJ devido, o valor do IRRF pode ser compensado diretamente, reduzindo o montante a recolher. Isso evita a bitributação sobre a mesma base de receita e contribui para a eficiência da gestão fiscal.
Tratamento para empresas do Simples Nacional e entidades imunes ou isentas
Já para empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades imunes ou isentas — como instituições educacionais e assistenciais — o IRRF sobre aplicações financeiras tem caráter definitivo. Ou seja, não há compensação posterior com o IRPJ.
Essa distinção é fundamental no momento de projetar a carga tributária e planejar a gestão do caixa, pois o impacto do IRRF será maior para empresas que não têm direito à dedução.
Impactos práticos na contabilidade e no planejamento fiscal
O desconhecimento dessa possibilidade de compensação pode gerar pagamento indevido de IRPJ ou acúmulo desnecessário de saldo credor. Da mesma forma, a falta de controle sobre os valores efetivamente retidos impede o aproveitamento do crédito, prejudicando o resultado da empresa.
Contadores, controladores e gestores financeiros precisam manter uma conciliação periódica entre os informes de rendimento e a apuração do IRPJ, assegurando que todo IRRF retido seja corretamente apropriado.
Além disso, empresas com alta liquidez e volume relevante de aplicações financeiras devem monitorar estrategicamente o impacto dessas receitas na composição do lucro tributável, especialmente no Lucro Presumido, onde a base de cálculo é fixada por percentual sobre a receita bruta, e os rendimentos financeiros são tributados de forma segregada.
Boas práticas e próximos passos
Mapeamento de todas as fontes de receita financeira com retenção de IRRF.
Conciliação dos extratos bancários com os informes de rendimento emitidos pelas instituições financeiras.
Registro contábil correto do IRRF como crédito tributário compensável no período.
Revisão das apurações anteriores para verificar eventuais créditos não utilizados.
Planejamento tributário envolvendo aplicações financeiras, especialmente para empresas com regime de Lucro Real trimestral.
O IRRF incidente sobre rendimentos financeiros não deve ser tratado como um custo inevitável, mas sim como uma ferramenta de compensação fiscal. No Lucro Real ou Presumido, a correta apropriação desses valores pode representar uma economia relevante e garantir maior segurança na apuração do IRPJ.
Por outro lado, falhas nesse processo expõem a empresa a riscos de pagamento a maior, perda de créditos e inconsistências contábeis.
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