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IRRF sobre aplicações financeiras pode ser compensado com IRPJ? Entenda o tratamento tributário correto

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 5 de ago.
  • 3 min de leitura
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Aplicações financeiras geram rendimentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF). Mas quando a empresa está no Lucro Real ou Lucro Presumido, surge uma dúvida recorrente: é possível compensar esse IRRF com o IRPJ devido? Neste artigo, esclarecemos essa questão de forma prática e técnica, com base no cenário atual e nos impactos contábeis e tributários.


Entendendo o contexto: retenções na fonte e aplicações financeiras


Empresas que realizam aplicações financeiras em renda fixa — como CDBs, fundos de investimento ou títulos públicos — estão sujeitas à retenção de IRRF no momento do resgate ou da apuração periódica dos rendimentos. O imposto é retido diretamente pela instituição financeira responsável pela aplicação.


A alíquota aplicada varia conforme o prazo da aplicação e o tipo de instrumento financeiro, seguindo a tabela regressiva do IR. Entretanto, o ponto central para o planejamento fiscal não está na alíquota, mas no tratamento que a empresa dará a esse IRRF no fechamento do período.


Como o IRRF é tratado nas apurações do Lucro Real e do Lucro Presumido?


Para as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, a regra é clara: os rendimentos das aplicações integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. E o valor do IRRF já retido na fonte pode ser utilizado como crédito a deduzir do imposto a pagar.


Exemplo prático:


Imagine uma empresa que apurou R$ 100.000,00 de lucro tributável no trimestre. Durante o período, obteve rendimentos de R$ 10.000,00 em aplicações financeiras, com IRRF de R$ 1.500,00 retido na fonte.


Ao calcular o IRPJ devido, o valor do IRRF pode ser compensado diretamente, reduzindo o montante a recolher. Isso evita a bitributação sobre a mesma base de receita e contribui para a eficiência da gestão fiscal.


Tratamento para empresas do Simples Nacional e entidades imunes ou isentas


Já para empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades imunes ou isentas — como instituições educacionais e assistenciais — o IRRF sobre aplicações financeiras tem caráter definitivo. Ou seja, não há compensação posterior com o IRPJ.


Essa distinção é fundamental no momento de projetar a carga tributária e planejar a gestão do caixa, pois o impacto do IRRF será maior para empresas que não têm direito à dedução.


Impactos práticos na contabilidade e no planejamento fiscal


O desconhecimento dessa possibilidade de compensação pode gerar pagamento indevido de IRPJ ou acúmulo desnecessário de saldo credor. Da mesma forma, a falta de controle sobre os valores efetivamente retidos impede o aproveitamento do crédito, prejudicando o resultado da empresa.


Contadores, controladores e gestores financeiros precisam manter uma conciliação periódica entre os informes de rendimento e a apuração do IRPJ, assegurando que todo IRRF retido seja corretamente apropriado.


Além disso, empresas com alta liquidez e volume relevante de aplicações financeiras devem monitorar estrategicamente o impacto dessas receitas na composição do lucro tributável, especialmente no Lucro Presumido, onde a base de cálculo é fixada por percentual sobre a receita bruta, e os rendimentos financeiros são tributados de forma segregada.


Boas práticas e próximos passos


  • Mapeamento de todas as fontes de receita financeira com retenção de IRRF.

  • Conciliação dos extratos bancários com os informes de rendimento emitidos pelas instituições financeiras.

  • Registro contábil correto do IRRF como crédito tributário compensável no período.

  • Revisão das apurações anteriores para verificar eventuais créditos não utilizados.

  • Planejamento tributário envolvendo aplicações financeiras, especialmente para empresas com regime de Lucro Real trimestral.


O IRRF incidente sobre rendimentos financeiros não deve ser tratado como um custo inevitável, mas sim como uma ferramenta de compensação fiscal. No Lucro Real ou Presumido, a correta apropriação desses valores pode representar uma economia relevante e garantir maior segurança na apuração do IRPJ.


Por outro lado, falhas nesse processo expõem a empresa a riscos de pagamento a maior, perda de créditos e inconsistências contábeis.


Na ELS Contabilidade & Consultoria, oferecemos suporte técnico completo para garantir o correto aproveitamento de créditos tributários e otimizar a gestão fiscal de empresas que migraram do Simples Nacional para regimes mais complexos. Fale com nossos especialistas e fortaleça sua governança contábil com segurança e eficiência.

 
 

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