IRPJ e CSLL: Como escolher a forma de apuração ideal para sua empresa
- Larissa Marcomini da Silva
- 12 de ago.
- 3 min de leitura

A correta escolha da forma de apuração do IRPJ e da CSLL impacta diretamente na carga tributária e na previsibilidade financeira da empresa. Neste artigo, explicamos as principais modalidades — Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado — e como cada uma pode influenciar o planejamento fiscal e a segurança contábil dos negócios.
A realidade das empresas que ultrapassaram o Simples Nacional
Empresas em expansão, especialmente nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, têm migrado do Simples Nacional para regimes mais complexos. Essa transição, embora inevitável em muitos casos, exige um redesenho completo da estrutura tributária da empresa.
Escolher de forma equivocada entre Lucro Real, Presumido ou Arbitrado pode significar perdas financeiras, autuações fiscais e perda de competitividade.
Lucro Real: maior controle, maior complexidade
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. É obrigatório para empresas com receita superior a R$ 78 milhões anuais ou que exerçam determinadas atividades reguladas.
Formas de apuração:
Mensal por estimativa: os tributos são pagos mês a mês com base em cálculo estimado e, ao final do ano, confronta-se com o lucro efetivo.
Trimestral definitivo: a apuração é feita a cada trimestre com base no lucro efetivo do período.
Alíquotas aplicáveis:
IRPJ: 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre valores que excedam R$ 20.000,00 mensais.
CSLL: 9% sobre a base ajustada.
Simulação:
Uma empresa com lucro real trimestral de R$ 500.000,00 pagará:
IRPJ: R$ 75.000,00 + R$ 30.000,00 (adicional) = R$ 105.000,00
CSLL: R$ 45.000,00
Total aproximado do trimestre: R$ 150.000,00
Lucro Presumido: simplicidade com margem de segurança reduzida
Indicado para empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões ao ano que não estejam obrigadas ao Lucro Real. A base de cálculo é presumida conforme a atividade da empresa, variando entre 1,6% e 32% da receita bruta.
Ponto de atenção:
A tributação ocorre independentemente do lucro efetivo. Se a margem operacional for inferior à presunção, a empresa pode pagar mais impostos do que deveria.
Exemplo prático:
Empresa de serviços com receita trimestral de R$ 1.000.000,00:
Base presumida: 32% = R$ 320.000,00
IRPJ: R$ 48.000,00 (15%) + R$ 12.000,00 (adicional)
CSLL: R$ 28.800,00 (9%)
Total tributário: R$ 88.800,00
Lucro Arbitrado: solução de exceção e alto risco
Aplica-se quando a empresa não mantém escrituração contábil regular ou apresenta irregularidades graves. Nesse regime, a Receita Federal define a base de cálculo a partir de percentuais preestabelecidos ou presunções de receita, resultando, geralmente, em carga tributária mais elevada.
É um regime de caráter sancionatório, frequentemente utilizado em fiscalizações, com forte impacto financeiro e reputacional. Deve ser evitado por qualquer empresa com foco em governança fiscal.
Reflexos práticos no dia a dia da empresa
A forma de apuração do IRPJ e da CSLL interfere diretamente nos seguintes aspectos:
Previsibilidade de fluxo de caixa
Capacidade de reinvestimento
Necessidade de controles contábeis mais robustos
Risco de autuações fiscais por erros de apuração
Competitividade em licitações ou operações com grandes clientes
O que considerar ao decidir pelo regime tributário?
Margem de lucro real x margem presumida
Natureza da atividade e composição da receita
Capacidade de manter escrituração contábil atualizada
Planejamento de crescimento e faturamento futuro
Análise de benefícios fiscais disponíveis
A escolha entre Lucro Real, Presumido ou Arbitrado não deve ser feita apenas com base em “facilidade”. Trata-se de uma decisão estratégica que exige análise técnica detalhada e visão de longo prazo. Empresas que buscam perenidade e saúde financeira precisam, obrigatoriamente, alinhar sua estrutura de apuração tributária com seu modelo de negócio.
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