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ICMS-ST no RS: Novos Preços de Referência para Bebidas Entram em Vigência a Partir de Agosto

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 1 de ago.
  • 3 min de leitura
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Atualização no regime de substituição tributária: o que muda?


A partir de 1º de agosto de 2025, entra em vigor a nova tabela de preços finais ao consumidor para produtos como cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos comercializados no Rio Grande do Sul. A alteração consta no Apêndice XXXVI, Seção I, do regulamento do ICMS estadual, conforme a Instrução Normativa RE nº 66/2025.


O governo estadual atualizou a coluna de vigência do item XXVII e acrescentou o item XXVIII à lista de referência, refletindo a política de reajuste periódico para garantir maior alinhamento com os preços praticados no mercado varejista.


Entendendo a sistemática da substituição tributária para bebidas


A substituição tributária (ST) é um regime que antecipa o recolhimento do ICMS pelo contribuinte substituto – normalmente o fabricante ou importador –, que calcula o imposto com base em um preço presumido ao consumidor final. No caso de bebidas, esse valor é definido por meio de uma tabela oficial publicada pela Receita Estadual.


Com a nova atualização, os valores de referência utilizados como base de cálculo do ICMS-ST serão ajustados, o que pode alterar o montante de imposto retido nas operações.


Simulação prática: impacto no cálculo do ICMS-ST


Suponha que uma distribuidora venda uma caixa de energético com preço de fábrica de R$ 40,00. Com a nova tabela, o preço final ao consumidor fixado pode ser de R$ 70,00.

Se a alíquota do ICMS for de 25%, o imposto a ser retido pelo substituto tributário será:


R$ 70,00 x 25% = R$ 17,50 de ICMS-ST por unidade.

Antes da atualização, se o preço de referência fosse de R$ 65,00, o valor do imposto seria R$ 16,25. A diferença de R$ 1,25 por unidade impacta diretamente o custo tributário da operação.


Consequências para distribuidores e varejistas


Empresas que atuam na distribuição ou revenda desses produtos devem:


  • Revisar seus preços de venda e margens;

  • Recalcular o impacto tributário nas notas fiscais emitidas após 1º de agosto;

  • Monitorar estoques adquiridos antes da vigência da nova tabela, pois eventuais divergências entre o preço de aquisição e o novo preço de referência podem gerar distorções no crédito do imposto.


A falta de atenção a essas mudanças pode levar ao recolhimento a menor do imposto ou à glosa de créditos, o que implica em riscos fiscais e autuações.


Como se preparar: ações imediatas recomendadas


  1. Atualização de sistemas fiscais: verifique se o ERP está parametrizado com os novos valores de referência.

  2. Revisão dos contratos de fornecimento: ajuste cláusulas comerciais que envolvam repasses de custos tributários.

  3. Auditoria preventiva nas operações de ST: valide se os cálculos realizados estão de acordo com a nova norma.

  4. Capacitação da equipe fiscal: promova treinamento para evitar erros operacionais e garantir conformidade.


Embora se trate de uma atualização rotineira, as mudanças na tabela de preços finais aplicáveis à substituição tributária exigem atenção redobrada. A defasagem entre o valor de mercado e o valor presumido pode comprometer a eficiência fiscal das operações e afetar a competitividade da empresa.


A atualização da base de cálculo deve ser vista não apenas como obrigação, mas como oportunidade para revisar a estrutura de precificação, reavaliar estratégias comerciais e fortalecer os controles internos.


Fale com a ELS


Se sua empresa comercializa bebidas no Rio Grande do Sul e deseja evitar riscos tributários com as novas regras do ICMS-ST, a equipe da ELS Contabilidade & Consultoria está pronta para oferecer suporte técnico, revisão de procedimentos e atualização dos controles fiscais.

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