ICMS sobre Transporte em Santa Catarina: Regras Atuais e Impactos para Empresas Tomadoras e Prestadoras
- Larissa Marcomini da Silva
- 7 de ago.
- 3 min de leitura

A recente atualização do procedimento de apuração do ICMS sobre o transporte no Estado de Santa Catarina exige atenção redobrada de empresas que contratam ou prestam serviços intermunicipais e interestaduais, especialmente no novo cenário de fiscalização e diferenciação de alíquotas.
O que mudou e por que isso importa
A publicação do Decreto nº 953/2025 consolidou importantes ajustes no tratamento tributário do ICMS aplicado aos serviços de transporte em Santa Catarina. Entre os principais pontos estão a clareza na definição do local da prestação, a responsabilidade pelo recolhimento em situações de subcontratação ou redespacho e a possibilidade de crédito presumido. Para empresas que operam com logística própria ou contratada, esses aspectos impactam diretamente na apuração do imposto, gestão de créditos e conformidade fiscal.
Entendendo a incidência do ICMS no transporte
No contexto catarinense, o ICMS incide sobre serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, pessoas ou valores. A regra não se aplica ao transporte intramunicipal, que segue o regime do ISS.
São situações típicas de incidência do ICMS:
Quando a prestação se inicia em um município e termina em outro (intermunicipal);
Quando a prestação se dá entre estados (interestadual);
Quando o serviço é iniciado no exterior e termina em SC;
Quando um contribuinte catarinense utiliza serviço iniciado fora do Estado, sem vínculo com operação subsequente.
A base de cálculo, via de regra, é o valor do frete, e a alíquota interna aplicável no Estado é de 17%, salvo exceções específicas.
Tomador ou prestador: quem deve recolher?
A legislação atual impõe responsabilidade tributária conforme o perfil da operação:
O prestador de serviço é, em regra, o contribuinte responsável.
Caso o transporte seja realizado por autônomo ou empresa não inscrita em SC, a obrigação pelo recolhimento pode recair sobre o remetente, o destinatário, ou a empresa contratante, conforme a natureza da operação.
Nos casos de subcontratação ou redespacho, há critérios específicos quanto à emissão dos documentos fiscais e responsabilidade pelo ICMS.
Além disso, nas prestações iniciadas fora de SC e destinadas a contribuintes catarinenses, é devido o Diferencial de Alíquota (DIFAL), cuja fórmula de cálculo deve ser rigorosamente observada.
Exemplo prático: empresa de SC contratando frete de outro Estado
Suponha que uma empresa estabelecida em Joinville contrate um transporte de mercadoria com início em Curitiba (PR) e término em SC. Se a contratação não estiver vinculada a operação subsequente, a empresa catarinense deverá recolher o DIFAL da seguinte forma:
Valor da prestação: R$ 5.000,00
Alíquota interna SC: 17%
Alíquota interestadual PR-SC: 12%
Aplicando a fórmula:
Base de cálculo: R$ 5.000,00 ÷ (1 – 0,17) = R$ 6.024,10
ICMS DIFAL = R$ 6.024,10 × (17% – 12%) = R$ 301,20
Este valor deverá ser recolhido à Fazenda Estadual por meio da DIME.
Consequências práticas para o negócio
Negligenciar os critérios de incidência e responsabilidade pode gerar autuações por falta de recolhimento, perda do direito a créditos fiscais e passivos tributários retroativos. Além disso, o uso indevido de créditos relacionados a transporte com carga própria — como combustíveis e peças — pode ser desconsiderado pelo fisco, comprometendo a escrituração.
A gestão tributária sobre o transporte deve, portanto, estar integrada ao planejamento fiscal e contábil da empresa, especialmente para aquelas que realizam operações interestaduais com regularidade.
O que sua empresa deve fazer agora
Mapear todas as prestações de transporte contratadas ou realizadas, identificando origem, destino e perfil do transportador;
Verificar se há obrigação de recolhimento do ICMS ou do DIFAL, conforme o caso;
Atualizar sistemas fiscais e ERPs, garantindo a emissão correta dos documentos fiscais e escrituração adequada;
Avaliar o aproveitamento de créditos, com especial atenção às regras de estorno proporcional em caso de operações interestaduais;
Solicitar, se for o caso, regime especial para operações com diferimento.
Empresas com operações logísticas relevantes precisam tratar o ICMS sobre transporte não apenas como uma obrigação acessória, mas como um componente tributário de alto impacto no custo e na gestão fiscal. A correta aplicação da norma reduz riscos, evita glosas de crédito e fortalece a integridade contábil da organização.
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