PIS e Cofins no Ativo Imobilizado: Como aproveitar corretamente os créditos na aquisição de máquinas e edificações
- Larissa Marcomini da Silva
- 26 de set.
- 2 min de leitura

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido podem potencializar seu fluxo de caixa ao adotar estratégias adequadas de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre bens do ativo imobilizado. Neste artigo, mostramos as formas permitidas pela Receita Federal para o cálculo desses créditos e como aplicá-las de maneira segura e eficiente.
A relevância do tema: economia fiscal e governança contábil
O investimento em máquinas, equipamentos e edificações representa uma despesa significativa para empresas em expansão ou modernização. No entanto, muitas deixam de recuperar valores expressivos em razão de desconhecimento ou erros na apropriação dos créditos de PIS/Pasep e Cofins. O correto aproveitamento pode representar uma economia tributária considerável, além de contribuir para a previsibilidade financeira e a segurança fiscal.
Créditos sobre o Ativo Imobilizado: o que diz a Receita Federal
Empresas que apuram as contribuições no regime não cumulativo podem se beneficiar de créditos relativos à aquisição ou utilização de bens incorporados ao ativo imobilizado — desde que vinculados à produção de bens ou à prestação de serviços.
Principais modalidades de cálculo dos créditos:
1. Encargos de depreciação (mensal)
Crédito sobre o valor mensal da depreciação de:
Máquinas e equipamentos utilizados na produção ou prestação de serviços.
Edificações e benfeitorias em imóveis operacionais.
Exemplo: Uma máquina com valor de R$ 100.000 e vida útil de 10 anos (depreciação de R$ 833,33/mês) gera crédito mensal de:
PIS (1,65%): R$ 13,75
Cofins (7,6%): R$ 63,33
2. Apropriação imediata (crédito integral no mês da aquisição)
Permitida para máquinas e equipamentos novos adquiridos desde julho/2012.
Exemplo prático: Aquisição de equipamento por R$ 120.000 (incluindo instalação):
PIS (1,65%): R$ 1.980,00
Cofins (7,6%): R$ 9.120,00Crédito total: R$ 11.100,00 no mês da aquisição.
3. Apropriação em 24 meses (1/24)
Válido para edificações construídas ou adquiridas e destinadas à operação da empresa.
Observação: terrenos, mão de obra de pessoa física e itens imunes ou com alíquota zero não integram a base.
4. Apropriação em 48 meses (1/48)
Alternativa para bens móveis — máquinas e equipamentos — com aproveitamento diluído por 4 anos.
Recomendações para uma apropriação segura e eficaz
Mapeamento do ativo imobilizado: identificar bens elegíveis à geração de crédito.
Cálculo correto das alíquotas e bases: atenção à origem (nacional/importado) e à forma de aquisição.
Formalização e registro contábil: manter documentação suporte, laudos e controles de depreciação atualizados.
Análise do melhor regime de aproveitamento: comparar o impacto entre depreciação, 1/24, 1/48 ou crédito imediato.
Auditorias preventivas: revisar lançamentos e evitar glosas fiscais futuras.
A correta utilização dos créditos de PIS e Cofins sobre ativos imobilizados é um diferencial estratégico para empresas que buscam eficiência fiscal e estabilidade financeira. Mais do que um benefício, trata-se de um direito que precisa ser exercido com cautela, método e suporte técnico qualificado.





