top of page

Ganhos em Ações: Como Deduzir Despesas com Corretagem e Custódia na Apuração do IRRF

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 4 de ago.
  • 2 min de leitura
ree


As operações em bolsa de valores geram obrigações fiscais importantes. Neste artigo, explicamos como os custos com corretagem, custódia e taxas operacionais podem (e devem) ser deduzidos da base de cálculo do IRRF e demais tributos na apuração dos ganhos líquidos.


Custos operacionais em renda variável: o que está em jogo


Empresas que realizam aplicações financeiras em ações precisam observar critérios específicos na apuração dos seus lucros tributáveis. Um erro comum é desconsiderar os custos operacionais embutidos nas negociações, o que pode inflar artificialmente o lucro apurado e, consequentemente, a carga tributária.


O que pode ser deduzido na apuração dos ganhos?


Para fins fiscais, é permitido deduzir da base de cálculo os custos e despesas diretamente relacionados à execução das operações de compra e venda de ativos. São considerados dedutíveis:


  • Corretagens pagas à instituição intermediadora;

  • Taxas de custódia e manutenção de carteira;

  • Emolumentos e outras despesas operacionais registradas nas notas de corretagem.


Esses valores devem ser somados ao custo de aquisição do ativo e subtraídos do valor de venda, reduzindo o ganho líquido sujeito à tributação.


Exemplo prático de dedução


Imagine uma empresa que adquiriu 1.000 ações ao custo unitário de R$ 20,00, com corretagem de R$ 150. Posteriormente, vendeu esses papéis por R$ 25,00 cada, pagando R$ 180 de corretagem na venda. A apuração correta do ganho líquido seria:


  • Custo total de aquisição: R$ 20.000 + R$ 150 = R$ 20.150

  • Receita bruta de venda: R$ 25.000 – R$ 180 = R$ 24.820

  • Ganho líquido: R$ 24.820 – R$ 20.150 = R$ 4.670


Esse é o valor efetivo que servirá de base para o cálculo do IRRF e demais tributos retidos na fonte.


Impactos para empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido


Empresas tributadas fora do Simples Nacional devem ter atenção redobrada. A correta apuração dos ganhos e deduções impacta diretamente os seguintes pontos:


  • Cálculo do IRPJ e CSLL sobre ganhos líquidos;

  • Retenção na fonte de PIS/Pasep e Cofins, conforme o tipo de operação;

  • Conciliação contábil e escrituração fiscal, sobretudo nas obrigações acessórias (ECF e EFD-Reinf).


Ignorar essas deduções pode gerar recolhimento indevido, além de inconsistências com os informes da B3 e da instituição financeira.


Recomendações práticas para uma apuração segura


  1. Revisar as notas de corretagem mensalmente, registrando os valores pagos em cada operação;

  2. Integrar a contabilidade com o extrato da corretora, validando os lançamentos;

  3. Manter controle detalhado de cada ativo negociado, com planilha de custos médios ajustados;

  4. Verificar a correta parametrização do sistema contábil, especialmente nos lançamentos automáticos de aplicações financeiras.


A dedução de corretagens, taxas e custos operacionais nas operações em bolsa não é apenas permitida — é essencial para garantir uma apuração justa dos tributos devidos. Empresas que negligenciam esse cuidado correm o risco de pagar mais impostos do que o necessário e comprometer sua governança contábil.



Revisão tributária das operações em bolsa


Se sua empresa realiza aplicações financeiras com frequência, é fundamental revisar a metodologia de apuração dos resultados. A ELS Contabilidade & Consultoria oferece suporte técnico especializado para garantir segurança fiscal e maximização da eficiência tributária em operações de renda variável.



Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page