Ganhos em Ações: Como Deduzir Despesas com Corretagem e Custódia na Apuração do IRRF
- Larissa Marcomini da Silva
- 4 de ago.
- 2 min de leitura

As operações em bolsa de valores geram obrigações fiscais importantes. Neste artigo, explicamos como os custos com corretagem, custódia e taxas operacionais podem (e devem) ser deduzidos da base de cálculo do IRRF e demais tributos na apuração dos ganhos líquidos.
Custos operacionais em renda variável: o que está em jogo
Empresas que realizam aplicações financeiras em ações precisam observar critérios específicos na apuração dos seus lucros tributáveis. Um erro comum é desconsiderar os custos operacionais embutidos nas negociações, o que pode inflar artificialmente o lucro apurado e, consequentemente, a carga tributária.
O que pode ser deduzido na apuração dos ganhos?
Para fins fiscais, é permitido deduzir da base de cálculo os custos e despesas diretamente relacionados à execução das operações de compra e venda de ativos. São considerados dedutíveis:
Corretagens pagas à instituição intermediadora;
Taxas de custódia e manutenção de carteira;
Emolumentos e outras despesas operacionais registradas nas notas de corretagem.
Esses valores devem ser somados ao custo de aquisição do ativo e subtraídos do valor de venda, reduzindo o ganho líquido sujeito à tributação.
Exemplo prático de dedução
Imagine uma empresa que adquiriu 1.000 ações ao custo unitário de R$ 20,00, com corretagem de R$ 150. Posteriormente, vendeu esses papéis por R$ 25,00 cada, pagando R$ 180 de corretagem na venda. A apuração correta do ganho líquido seria:
Custo total de aquisição: R$ 20.000 + R$ 150 = R$ 20.150
Receita bruta de venda: R$ 25.000 – R$ 180 = R$ 24.820
Ganho líquido: R$ 24.820 – R$ 20.150 = R$ 4.670
Esse é o valor efetivo que servirá de base para o cálculo do IRRF e demais tributos retidos na fonte.
Impactos para empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido
Empresas tributadas fora do Simples Nacional devem ter atenção redobrada. A correta apuração dos ganhos e deduções impacta diretamente os seguintes pontos:
Cálculo do IRPJ e CSLL sobre ganhos líquidos;
Retenção na fonte de PIS/Pasep e Cofins, conforme o tipo de operação;
Conciliação contábil e escrituração fiscal, sobretudo nas obrigações acessórias (ECF e EFD-Reinf).
Ignorar essas deduções pode gerar recolhimento indevido, além de inconsistências com os informes da B3 e da instituição financeira.
Recomendações práticas para uma apuração segura
Revisar as notas de corretagem mensalmente, registrando os valores pagos em cada operação;
Integrar a contabilidade com o extrato da corretora, validando os lançamentos;
Manter controle detalhado de cada ativo negociado, com planilha de custos médios ajustados;
Verificar a correta parametrização do sistema contábil, especialmente nos lançamentos automáticos de aplicações financeiras.
A dedução de corretagens, taxas e custos operacionais nas operações em bolsa não é apenas permitida — é essencial para garantir uma apuração justa dos tributos devidos. Empresas que negligenciam esse cuidado correm o risco de pagar mais impostos do que o necessário e comprometer sua governança contábil.
Revisão tributária das operações em bolsa
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