top of page

Fim da Obrigação da DIME em Santa Catarina

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura
ree

A recente mudança promovida pelo Decreto nº 1.063, de 25 de julho de 2025, impacta diretamente empresas catarinenses ao permitir a substituição definitiva da DIME pela EFD.


Contexto Atual e Diagnóstico Tributário


Historicamente, empresas contribuintes do ICMS em Santa Catarina eram obrigadas à apresentação mensal da Declaração do ICMS e Movimento Econômico (DIME). Porém, com a modernização dos processos fiscais e a ampliação do uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Governo estadual introduziu a opção pela dispensa definitiva da DIME, a partir de setembro de 2025.


Análise Técnica e Operacional


A alteração no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01), especificamente as alterações 4.912 e 4.913, permite que empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) optem, de maneira irretratável, por substituir a DIME pela EFD como ferramenta exclusiva para declaração e apuração do imposto.


A formalização da adesão será regulamentada e deverá ser realizada por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T), a partir de setembro de 2025.


Por exemplo, uma indústria que realiza operações interestaduais e locais, com faturamento significativo, poderá simplificar seus procedimentos fiscais ao eliminar a necessidade mensal de apresentação da DIME, concentrando seus esforços apenas na manutenção adequada da EFD. Dessa forma, haverá ganhos diretos em produtividade, redução de burocracia e maior foco em estratégias gerenciais.


Impactos Práticos nas Empresas


A substituição da DIME pela EFD trará benefícios importantes para as empresas:


  • Redução do tempo gasto com obrigações acessórias;

  • Diminuição de erros e inconsistências, já que a EFD possui um processo automatizado e integrado com o sistema contábil;

  • Maior segurança na apuração e declaração do ICMS, minimizando riscos fiscais.


Contudo, é necessário destacar que esta opção não está disponível para empresas enquadradas no Simples Nacional, que já não são obrigadas a transmitir a DIME.


Próximos Passos para as Empresas


Para usufruir dessa nova realidade fiscal, é fundamental seguir boas práticas:


  • Avaliar detalhadamente se a migração para a EFD atende às necessidades específicas da sua empresa;

  • Realizar auditorias preventivas para assegurar a consistência das informações já na implantação da nova sistemática;

  • Capacitar continuamente a equipe contábil e fiscal sobre o correto preenchimento e manutenção da EFD.


A dispensa da DIME representa um avanço significativo em direção à simplificação tributária e otimização operacional para as empresas de Santa Catarina. Contudo, exige um planejamento prévio bem estruturado e uma gestão ativa da governança fiscal para aproveitar plenamente as oportunidades geradas por esta mudança.


Precisa de Suporte Especializado?


A ELS Contabilidade & Consultoria possui profissionais especializados para orientar sua empresa nesta transição estratégica. Entre em contato conosco e garanta uma adaptação segura, eficiente e alinhada aos objetivos de crescimento do seu negócio.

Entre em Contato

47 99784-9559

Helbor Offices Joinville | Rua Henrique Meyer, 280 - Centro, Joinville - SC

ELS Contabilidade e Consultoria - 2024

bottom of page