Compensação de Tributos Federais com Precatórios: Alternativa Judicial para Redução do Passivo Tributário
- Larissa Marcomini da Silva
- 11 de ago.
- 2 min de leitura

A compensação de tributos federais com créditos de precatórios representa uma estratégia possível, porém restrita à via judicial. Neste artigo, detalhamos os requisitos, limites e impactos práticos dessa forma de extinção de débitos com a União.
Contexto Atual: Restrições e Oportunidades
Empresas que acumulam créditos decorrentes de ações judiciais contra a União podem cogitar utilizá-los para reduzir passivos tributários. No entanto, a Receita Federal veda expressamente a compensação desses valores na via administrativa. A única alternativa legalmente viável é o uso desses créditos por meio da via judicial, conforme disciplinado pela Lei nº 12.431/2011 e regulamentações complementares.
Essa restrição obriga as empresas a adotar uma abordagem estratégica e judicialmente estruturada, especialmente em momentos de recuperação fiscal ou reestruturação patrimonial.
Entendendo os Precatórios: Natureza e Características
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para quitar valores devidos pela Fazenda Pública em decorrência de condenações judiciais definitivas. Esses créditos podem ser utilizados para compensar tributos federais, desde que observados requisitos legais e processuais rigorosos.
É importante distinguir os precatórios dos chamados "RPVs" (Requisições de Pequeno Valor), que não são passíveis de compensação tributária com a União.
O Processo Judicial de Compensação
1. Débitos elegíveis
Podem ser compensados tributos federais líquidos e certos, inclusive inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), desde que não estejam com a exigibilidade suspensa.
2. Condição indispensável: decisão judicial transitada em julgado
A compensação somente é permitida quando determinada por decisão judicial definitiva. Não é possível a compensação por iniciativa direta do contribuinte na esfera administrativa.
3. Requisitos e Procedimentos
Para habilitar o crédito de precatório, é necessário:
Apresentar requerimento judicial;
Anexar a Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD);
Demonstrar a cadeia dominial do crédito;
Renunciar a questionamentos judiciais sobre os débitos a serem liquidados.
Após o trânsito em julgado, o juízo informará à Fazenda Pública para que esta providencie os documentos de arrecadação, registre a compensação e proceda à extinção dos débitos.
Consequências Práticas para as Empresas
Empresas que detêm precatórios federais próprios ou adquiridos podem, com planejamento e suporte jurídico-contábil especializado, obter significativa redução no passivo tributário, especialmente no âmbito da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Simulação simplificada:
Crédito em precatório: R$ 1.000.000
Débitos federais parcelados: R$ 1.200.000
Compensação judicial aprovada: R$ 1.000.000
Saldo remanescente parcelado: R$ 200.000 (com possibilidade de transação ou nova amortização)
Essa operação impacta positivamente o fluxo de caixa, melhora indicadores de solvência e evita sanções por inadimplência fiscal.
Cuidados Essenciais e Recomendações
Validação jurídica do crédito: o precatório deve estar definitivamente constituído, livre de disputas ou penhoras.
Documentação robusta: todos os dados devem estar atualizados e em conformidade com os requisitos da PGFN.
Acompanhamento processual contínuo: falhas na tramitação podem comprometer a homologação da compensação.
Análise de viabilidade contábil: nem sempre o uso do precatório é financeiramente vantajoso — simulações são fundamentais.
A utilização de precatórios federais na compensação de tributos representa uma estratégia legal, porém complexa. Empresas com passivo relevante e créditos judiciais válidos podem se beneficiar da medida, desde que com suporte técnico qualificado e atuação integrada entre contabilidade e jurídico.
Trata-se de uma alternativa que exige conhecimento normativo, precisão documental e atuação estratégica.