Extinção da DIME em SC: requisitos, impactos e preparação para adesão à EFD como declaração única do ICMS
- Larissa Marcomini da Silva
- 5 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

A partir de setembro de 2025, empresas de Santa Catarina poderão substituir definitivamente a DIME pela EFD ICMS/IPI como única obrigação declaratória do ICMS. A medida reduz a burocracia fiscal, mas exige aderência rigorosa a critérios técnicos e cadastrais.
A Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) sempre foi uma obrigação central para os contribuintes do ICMS em Santa Catarina. Porém, com a evolução dos sistemas digitais e a consolidação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o fisco estadual iniciou um movimento definitivo de descontinuidade da DIME. A partir de 1º de setembro de 2025, tem início a primeira fase da dispensa dessa obrigação, limitada inicialmente a 1.000 contribuintes.
A mudança é prevista no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC), que passa a permitir que a EFD ICMS/IPI assuma o papel de única fonte de apuração do ICMS para empresas que atendam aos requisitos regulamentares e firmem termo de adesão no Sistema de Administração Tributária (SAT).
A adesão à dispensa da DIME exige o cumprimento cumulativo de condições cadastrais, fiscais e declaratórias, conforme estabelecido na Portaria da Secretaria da Fazenda de SC nº 217. A seguir, destacam-se os principais critérios para que o contribuinte possa migrar definitivamente para a EFD como única declaração:
Situação cadastral regular no CCICMS, sem processos de cancelamento em andamento;
Ausência de débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa;
Não estar em execução de Procedimento Administrativo Fiscal (PAF);
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC);
Regularidade nas malhas fiscais EFD x DIME dos últimos seis períodos de apuração;
Inexistência de divergências significativas entre a DIME e a EFD (valores de apuração, CFOP, saldos, Quadro 48, Registro 1400, entre outros);
Assinatura digital do termo de dispensa, obrigatoriamente via SAT.
É importante destacar que a adesão é irrevogável e irretratável. A partir do aceite, a DIME deixa de ser entregue, inclusive em sua versão complementar anual, e não poderá mais ser utilizada para créditos, compensações ou programas específicos como o PRODEC.
Para empresas que se enquadrarem nas exigências da nova sistemática, os ganhos são relevantes:
Redução de obrigações acessórias: fim da entrega mensal da DIME e de declarações complementares associadas.
Menor risco de autuações: a unificação do processo em torno da EFD evita inconsistências que ocorriam na duplicidade de informações.
Melhoria na gestão fiscal: com foco exclusivo na EFD, é possível estruturar uma apuração mais consistente e menos sujeita a retrabalho.
Mais eficiência operacional: liberação de tempo e recursos da área fiscal para ações estratégicas e de planejamento tributário.
Por outro lado, o artigo 5º da portaria dispõe que a adesão veda por 12 meses a inclusão da empresa em determinados programas e regimes especiais, como:
Utilização de créditos acumulados da DIME;
Transferências a fundos específicos (Portaria SEF 143/2022);
Benefícios vinculados ao PRODEC;
Apuração consolidada (matriz e filiais).
Antes de optar pela nova sistemática, as empresas devem realizar uma análise da própria conformidade fiscal. Para isso, recomenda-se:
Mapear e corrigir divergências históricas entre DIME e EFD, especialmente nos últimos seis meses;
Validar a regularidade cadastral, inclusive a certidão de débitos e situação no DTEC;
Auditar malhas fiscais internas, simulando a equivalência das apurações entre sistemas;
Planejar a assinatura do termo com antecedência, respeitando o limite de 1.000 adesões;
A adesão só terá efeitos a partir do mês seguinte à formalização via SAT, mediante certificação digital.
A extinção gradual da DIME em Santa Catarina marca um movimento irreversível de modernização das obrigações acessórias, com foco na eficiência fiscal e no cruzamento automatizado de dados via EFD.
Sua empresa está pronta para eliminar a DIME e operar com mais segurança e agilidade tributária? A ELS Contabilidade & Consultoria pode apoiar sua transição, realizando auditoria de consistência, saneamento de pendências e adesão segura à EFD como declaração única. Fale com nossos especialistas e transforme sua apuração fiscal.