Dá para negociar dívidas com até 70% de desconto? Entenda as regras da Transação 2025
- Larissa Marcomini da Silva
- 23 de jun.
- 4 min de leitura
O novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está aberto e oferece condições especiais para regularizar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Saiba quem pode aderir, quais os benefícios e como realizar a adesão dentro das regras do Edital PGDAU nº 11/2025.

Quem pode aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União até:
04/03/2025 | Para a transação por capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança |
02/06/2024 | Para a modalidade de transação de pequeno valor |
Quais débitos podem ser incluídos?
Débitos tributários e não tributários inscritos na PGFN.
Dívidas em fase de cobrança judicial (execução fiscal) ou administrativa.
Inclui tributos previdenciários, respeitados os limites legais.
Importante: O edital não permite a inclusão de dívidas não inscritas na PGFN, nem o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, conforme expressamente vedado no Art. 26, Parágrafo único.
Quais são as modalidades previstas no Edital PGDAU nº 11/2025?
🔹 Modalidade 1 – Débitos de Pequeno Valor
Para pessoas físicas, ME, EPP e entidades sem fins lucrativos.
Débitos de até 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2025).
Entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 meses.
Saldo restante com:
Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida (incluindo principal, multa, juros e encargos);
Parcelamento em até 55 meses.
🔹 Modalidade 2 – Dívidas de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
Aplicável a débitos com alta possibilidade de inadimplemento, segundo critérios da PGFN.
Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, sem desconto, em até 6 meses.
Saldo com:
Desconto de até 65% sobre multas, juros e encargos;
Parcelamento em até 114 meses.
🔹 Modalidade 3 – Transação Excepcional Simplificada
Para contribuintes em situação econômica difícil.
Entrada de 6% do total, sem desconto, em até 6 meses.
Saldo com desconto variável, até o limite de 65%, parcelado em até 114 meses.
A capacidade de pagamento é considerada para definir o percentual de desconto e o prazo.
Quais os principais descontos e vantagens?
Redução de até 65% sobre juros, multas e encargos;
Parcelamento que pode chegar a 120 meses, considerando entrada + saldo;
Condições diferenciadas para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas;
Suspensão dos atos de cobrança enquanto estiver vigente a negociação.
Como realizar a adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025?
O procedimento é eletrônico e deve ser feito no portal Regularize da PGFN:
Escolha a opção “Negociação de Dívida”.
Selecione “Adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025”.
Simule os valores, verifique as opções de parcelamento e descontos.
Formalize a adesão até 30 de setembro de 2025.
Atenção: A adesão não é automática — é necessário simular e verificar se os débitos se enquadram nas modalidades do edital.
Qual o prazo final para adesão?
As propostas podem ser formalizadas até 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize.
TABELA RESUMO – TRANSAÇÃO PGDAU Nº 11/2025
Modalidade | Público-Alvo | Entrada (%) | Parcelas da Entrada | Parcelas do Saldo | Desconto sobre Juros, Multas e Encargos | Desconto Máx. sobre o Total | Observações |
Por Capacidade de Pagamento – Geral | Empresas em geral (Lucro Real, Presumido, Simples), pessoas físicas | 6% | Até 6 | Até 114 | Até 100%, limitado ao total de 65% | 65% | Limite de 60 parcelas para débitos previdenciários. Sem uso de prejuízo fiscal e base negativa. |
Por Capacidade – ME, EPP, MEI, OSC, Instituições de Ensino | ME, EPP, MEI, Santas Casas, Cooperativas, OSC da Lei 13.019/2014, instituições de ensino | 6% | Até 6 | Até 133 | Até 100%, limitado ao total de 70% | 70% | Limite de 60 parcelas para débitos previdenciários. |
Débitos Irrecuperáveis – Geral | Empresas em geral, pessoas físicas | 5% | Até 12 | Até 108 | Até 100%, limitado ao total de 65% | 65% | Limite de 60 parcelas para débitos previdenciários. |
Débitos Irrecuperáveis – Recuperação Judicial | Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial | 5% | Até 12 | Até 108 | Até 100%, limitado ao total de 70% | 70% | Aplicam-se as mesmas condições dos irrecuperáveis, mas com desconto maior (70%). |
Débitos Irrecuperáveis – ME, EPP, MEI, OSC, Instituições de Ensino | ME, EPP, MEI, Santas Casas, Cooperativas, OSC da Lei 13.019/2014, instituições de ensino | 5% | Até 12 | Até 133 | Até 100%, limitado ao total de 70% | 70% | Limite de 60 parcelas para débitos previdenciários. |
Débitos de Pequeno Valor – MEI (código 1537) | MEI com inscrição até 60 salários mínimos | Dispensa | Não há | Até 60 | 50% | 50% | Aplicável exclusivamente à receita código 1537. |
Débitos de Pequeno Valor – Geral | PF, MEI, ME, EPP com inscrição até 60 salários mínimos | 5% | Até 5 | De 7 até 55 | De 50% (7 parcelas) até 30% (55 parcelas) | 30% a 50% | Quanto maior o prazo, menor o desconto. |
Débitos com Seguro Garantia ou Carta Fiança | Débitos garantidos (após trânsito em julgado desfavorável) | 50%/40%/30% | — | 12 / 8 / 6 | Não há desconto |
Se sua empresa possui dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, a Transação PGDAU nº 11/2025 pode representar uma oportunidade valiosa para regularização tributária com redução de encargos e parcelamento facilitado.
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