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Dá para negociar dívidas com até 70% de desconto? Entenda as regras da Transação 2025

  • Foto do escritor: Larissa Marcomini da Silva
    Larissa Marcomini da Silva
  • 23 de jun.
  • 4 min de leitura

O novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está aberto e oferece condições especiais para regularizar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Saiba quem pode aderir, quais os benefícios e como realizar a adesão dentro das regras do Edital PGDAU nº 11/2025.

Transação Tributária 2025 permite reduzir até 70% das dívidas na Dívida Ativa, com parcelamento de até 145 meses.

Quem pode aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025?


  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União até:

04/03/2025

Para a transação por capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

02/06/2024

Para a modalidade de transação de pequeno valor


Quais débitos podem ser incluídos?


  • Débitos tributários e não tributários inscritos na PGFN.

  • Dívidas em fase de cobrança judicial (execução fiscal) ou administrativa.

  • Inclui tributos previdenciários, respeitados os limites legais.


Importante: O edital não permite a inclusão de dívidas não inscritas na PGFN, nem o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, conforme expressamente vedado no Art. 26, Parágrafo único.


Quais são as modalidades previstas no Edital PGDAU nº 11/2025?


🔹 Modalidade 1 – Débitos de Pequeno Valor


  • Para pessoas físicas, ME, EPP e entidades sem fins lucrativos.

  • Débitos de até 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2025).

  • Entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 meses.

  • Saldo restante com:

    • Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida (incluindo principal, multa, juros e encargos);

    • Parcelamento em até 55 meses.


🔹 Modalidade 2 – Dívidas de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis


  • Aplicável a débitos com alta possibilidade de inadimplemento, segundo critérios da PGFN.

  • Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, sem desconto, em até 6 meses.

  • Saldo com:

    • Desconto de até 65% sobre multas, juros e encargos;

    • Parcelamento em até 114 meses.


🔹 Modalidade 3 – Transação Excepcional Simplificada


  • Para contribuintes em situação econômica difícil.

  • Entrada de 6% do total, sem desconto, em até 6 meses.

  • Saldo com desconto variável, até o limite de 65%, parcelado em até 114 meses.

  • A capacidade de pagamento é considerada para definir o percentual de desconto e o prazo.


Quais os principais descontos e vantagens?


  • Redução de até 65% sobre juros, multas e encargos;

  • Parcelamento que pode chegar a 120 meses, considerando entrada + saldo;

  • Condições diferenciadas para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas;

  • Suspensão dos atos de cobrança enquanto estiver vigente a negociação.


Como realizar a adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025?


O procedimento é eletrônico e deve ser feito no portal Regularize da PGFN:


  1. Acesse: https://www.regularize.pgfn.gov.br

  2. Escolha a opção “Negociação de Dívida”.

  3. Selecione “Adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025”.

  4. Simule os valores, verifique as opções de parcelamento e descontos.

  5. Formalize a adesão até 30 de setembro de 2025.


Atenção: A adesão não é automática — é necessário simular e verificar se os débitos se enquadram nas modalidades do edital.


Qual o prazo final para adesão?


  • As propostas podem ser formalizadas até 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize.


TABELA RESUMO – TRANSAÇÃO PGDAU Nº 11/2025

Modalidade

Público-Alvo

Entrada (%)

Parcelas da Entrada

Parcelas do Saldo

Desconto sobre Juros, Multas e Encargos

Desconto Máx. sobre o Total

Observações

Por Capacidade de Pagamento – Geral

Empresas em geral (Lucro Real, Presumido, Simples), pessoas físicas

6%

Até 6

Até 114

Até 100%, limitado ao total de 65%

65%

Limite de 60 parcelas para débitos previdenciários. Sem uso de prejuízo fiscal e base negativa.

Por Capacidade – ME, EPP, MEI, OSC, Instituições de Ensino

ME, EPP, MEI, Santas Casas, Cooperativas, OSC da Lei 13.019/2014, instituições de ensino

6%

Até 6

Até 133

Até 100%, limitado ao total de 70%

70%

Limite de 60 parcelas para débitos previdenciários.

Débitos Irrecuperáveis – Geral

Empresas em geral, pessoas físicas

5%

Até 12

Até 108

Até 100%, limitado ao total de 65%

65%

Limite de 60 parcelas para débitos previdenciários.

Débitos Irrecuperáveis – Recuperação Judicial

Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial

5%

Até 12

Até 108

Até 100%, limitado ao total de 70%

70%

Aplicam-se as mesmas condições dos irrecuperáveis, mas com desconto maior (70%).

Débitos Irrecuperáveis – ME, EPP, MEI, OSC, Instituições de Ensino

ME, EPP, MEI, Santas Casas, Cooperativas, OSC da Lei 13.019/2014, instituições de ensino

5%

Até 12

Até 133

Até 100%, limitado ao total de 70%

70%

Limite de 60 parcelas para débitos previdenciários.

Débitos de Pequeno Valor – MEI (código 1537)

MEI com inscrição até 60 salários mínimos

Dispensa

Não há

Até 60

50%

50%

Aplicável exclusivamente à receita código 1537.

Débitos de Pequeno Valor – Geral

PF, MEI, ME, EPP com inscrição até 60 salários mínimos

5%

Até 5

De 7 até 55

De 50% (7 parcelas) até 30% (55 parcelas)

30% a 50%

Quanto maior o prazo, menor o desconto.

Débitos com Seguro Garantia ou Carta Fiança

Débitos garantidos (após trânsito em julgado desfavorável)

50%/40%/30%

12 / 8 / 6

Não há desconto




Se sua empresa possui dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, a Transação PGDAU nº 11/2025 pode representar uma oportunidade valiosa para regularização tributária com redução de encargos e parcelamento facilitado.


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